Polícia e MP sentem-se “amputados”. Juízes e advogados comemoram
O acórdão 4/2013 do Conselho Constitucional atribui exclusivamente aos juízes a competência da ordem de prisão de um suspeito. O mesmo está a polarizar a “guerra“ entre a Polícia e os juízes.
Ontem, a Ordem dos Advogados de Moçambique juntou juízes, magistrados do Ministério Público, advogados e agentes da polícia para discutirem a implementação do acórdão 4/2013, do Conselho Constitucional, que dá aos juízes a exclusiva competência de mandar deter alguém, fora o caso em que o indiciado é encontrado a praticar o crime, juridicamente conhecido como flagrante delito.
Entretanto, mais do que a proposta da Ordem, no encontro ficou nítida a fissura entre o Ministério Público (incluindo a Polícia) e os juízes do judiciário. Para começar, o juiz Hermenegildo Chambal, um dos oradores, mostrou-se a favor da decisão do “Constitucional“, tendo afirmado que a mesma veio diminuir significativamente as detenções arbitrárias que não raras vezes eram levadas a cabo por agentes da polícia. “O momento para que o arguido possa contraditar esta posição da polícia, do Ministério Público, é em primeiro momento em sede do interrogatório judicial. Se nós suprimimos esta possibilidade, esvaziamos o princípio do direito de contraditório que assiste o arguido“, destacou Chambal, acrescentando que, na província de Maputo, por exemplo, mensalmente, os pedidos de busca e captura têm sido, em média, cinco.
Entretanto, a presidente da Associação Moçambicana dos Magistrados do Ministério Público, Nélia Correia, entende que o novo dispositivo legal veio esvaziar o poder do Ministério Público: “Não vejo em que medida este acórdão veio resolver coisa alguma. Pelo contrário, tornou as coisas ainda mais complicadas. Cada vez mais existe demanda, existe necessidade de detenção e não temos pessoas suficientes para levarem a cabo esta função“, dado haver distritos sem juízes, nem procuradoria.
Fonte: O País online - 20.06.2014
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