segunda-feira, maio 05, 2014

Código Penal poderá criminalizar embriaguez e prostituição

O novo Código Penal a ser aprovado em definitivo pela Assembleia da República nos próximos dias deverá criminalizar, entre muitas outras matérias, a prostituição e a embriaguez. Os artigos que previam a punição do adultério, vadiagem e a mendicidade, que também constavam da proposta de revisão deste instrumento legal, foram retirados.
Esta informação consta do relatório de votação na especialidade da revisão do Código Penal feita pela Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e Legalidade da AR que refere que a prostituição que se pretende punir é a que viola as posturas municipais, os regulamentos e leis, quando feita em locais inadequados, para além de que a medida visa proteger a saúde pública.
"Aquele que exercer a prostituição violando o estabelecido em lei, regulamentos e posturas será punido com a pena de prisão de até seis meses", aponta o número um do artigo 226, sobre prostituição.
"A prostituição que se pretende punir é aquela que é exercida fazendo estremecer os alicerces da moral pública e que atente contra os esforços dos contribuintes (trabalhadores e empregadores), traduzidos em milhões de dólares orçamentados para a saúde pública", esclarece a comissão especializada, depois de indicar que houve ao nível dos seus 16 membros que propuseram à eliminação deste artigo.
Embriaguez
Relativamente à embriaguez, ao longo dos seus debates a comissão especializada chegou a conclusão definitiva de que "o álcool é também uma droga", sendo assim, aquele que aparecer em lugares públicos embriagado pondo em perigo a segurança própria ou alheia em virtude de consumo de bebidas alcoólicas será sancionado com uma detenção de 24 horas, em estabelecimento policial.
A lei não pune o simples facto de a pessoa aparecer em público embriagado, mas o facto de perturbar a ordem pública. No entender desta comissão, essa medida visa garantir não só a segurança do indivíduo embriagado na via pública, mas também a segurança de terceiros, salvaguardando desta forma, tanto os bens pessoais como os patrimoniais, a moral pública, entre outros.
Vadiagem, mendicidade e adultério não são crime
Os artigos sobre vadiagem e mendicidade foram eliminados por não se mostrar viável a criminalização de vadios, muito menos a definição de quem seja vadio ou mendigo perante a situação económica e laboral prevalecente em Moçambique. Foi também retirado da proposta do Código Penal o artigo que criminaliza o adultério.
A proposta de revisão do Código Penal já foi aprovada na generalidade pelo Parlamento e aguarda-se pela aprovação na especialidade (artigo por artigo), o que deverá acontecer em Junho, uma vez que neste momento a AR está a observar uma interrupção das suas actividades.

Fonte: @Verdade - 03.05.2014

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