O maior partido da oposição em Moçambique, a Renamo, contesta o que chama de atitude antidemocrática da Direcção Nacional dos Registos e Notariado (DNRN) que determina que o reconhecimento das assinaturas dos apoiantes dos candidatos às eleições de 15 de Outubro deve ser presencial.
A DNRN, órgão subordinado ao Ministério da Justiça, emitiu uma circular a todos os serviços notariais do país, assinada pela respectiva directora nacional, Carla Guilaze, na qual reitera que o "reconhecimento das assinaturas para o processo [de apoio aos candidatos] deverá inalteravelmente ser presencial".
Para o partido liderado por Afonso Dhlakama, tal obrigatoriedade não tem cobertura legal, fere a Constituição da República de Moçambique nos seus artigos 249 e 250 sobre a princípio fundamentais e estrutura da Administração Pública, para além de que em períodos eleitorais anteriores essa exigência nunca foi feita.
Os artigos da "Lei Mãe" invocados pela Renamo estabelecem, entre outros aspectos, que a Administração Pública "promove a simplificação de procedimentos administrativos e a aproximação dos serviços aos cidadãos", para além de prever a modernização e eficiência dos serviços desta sem prejuízo da unidade de acção e dos poderes de direcção do Governo”.
O porta-voz do gabinete do presidente da Renamo, António Muchanga, recordou e explicou que desde a década 1990 o "reconhecimento da assinatura sempre foi por semelhança", mas sim mediante o confronto da assinatura no documento com a que consta no bilhete de identidade ou documento equivalente. E desta prática "não há memória de ter resultado em menor segurança jurídica dos actos e negócios jurídicos a que respeitam os documentos cujas assinaturas tenham sido reconhecidos por semelhança".
"Na verdade, não consta tanto nos tribunais como nas instituições estatais que haja contenciosos dirimidos ou pendentes resultantes de fraude em documento reconhecidos por semelhança que causem tanto alarme a ponto de se alterar uma prática centenária", apontou Muchanga, indignado.
Na circular contestada pela Renamo, inspirada no Código do Notariado aprovado pelo Decreto-Lei número 4/2006 de 23 de Agosto, está previsto ainda que "a presencialidade" não obriga apenas os proponentes a deslocarem-se ao cartório, mas abre espaço para que os apoiantes (assinantes) se organizem e concentrem num local a combinar com o cartório próximo para que um técnico se desloque para esses reconhecimentos.
No entanto, caso se recorra a essa opção, os custos inerentes à deslocação do funcionário devem ser suportados pelos requerentes, o que não colhe aceitação por parte da Renamo pois para actos eleitorais esse reconhecimento deve ser gratuito.
Fonte: @Verdade - 19.05.2014
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