Lei n° 7/2007 de 26 de FevereiroArtigo 25(Locais onde é interdito o exercício de propaganda política)É interdito o exercício de propaganda política em:
a) unidades militares e militarizadas;
b) repartições do Estado e das autarquias locais;
c) outros centros de trabalho, durante os períodos normais de funcionamento;
d) instituições de ensino, durante o período de aulas;
e) locais normais de culto;
f) outros lugares para fins militares ou paramilitares;
g) unidades sanitárias.
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