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quinta-feira, setembro 04, 2014

Violando a lei eleitoral

Artigo 25 da lei eleitoral 8/2013

a) Unidades militares e militarizadas
b) repartições do Estado e das autarquias locais
c) Outros centros de trabalho durante o período normal de funcionamento
d) instituições de ensino durante o período de aulas
e) locais normais de culto
f) outros lugares para fins militares e para militares

g) unidades sanitárias.

Contudo, uma equipe do Governo Distrital de Nacala Porto, cujo orador era Amilton Frederico Muianga, Chefe do Gabinete do Administrador distrital promoveu hoje uma reunião ultra-secreta no Centro de Saude Urbano de Nacala-Porto dirigida aos funcionários daquele centro. A orientação é: DEVER de cada um votar no Nyussi e seu partido.

segunda-feira, abril 21, 2014

Comandante da PRM atropela a lei eleitoral em Báruè

A comandante da Polícia da República em Báruè, na província de Manica, Angelina Muteto promoveu nesta ultima sexta-feira (16) a imagem do candidato da Frelimo, Filipe Nyusi em comício popular do Administrador realizado na localidade de Inhazónia. Ler mais

quarta-feira, abril 09, 2014

Mudanças na lei eleitoral

Foram feitas mudanças significativas nas leis eleitorais. Algumas envolvem a politização das assembleias de voto e Secretariados Técnico de Administração Eleitoral (STAE), detalhado na página 2. Outras alterações importantes, incluem a maneira como os protestos e os documentos em falta dos candidatos são tratados, e pela primeira vez, especifica a forma como devem ser elaboradas as recontagens. Ler mais

quinta-feira, março 27, 2014

Partidos não dominam a lei

Durante o encontro, os intervenientes foram unânimes em afirmar que algumas anomalias se devem ao desconhecimento, por parte dos partidos políticos, da legislação eleitoral, por isso o apelo no sentido de a CNE e o STAE interagirem mais com todos os intervenientes. Apesar disso, os partidos referem que esta falta de domínio resulta do facto de as “leis serem aprovadas, sempre, à porta das eleições, o que embaraça a nossa actuação. Por exemplo, a legislação que vai regular as próximas eleições gerais foi aprovada recentemente”.

Fonte: @Verdade – 27.03.2014

sexta-feira, março 21, 2014

“Não compete à CNE fiscalizar as actividades dos partidos”

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) destramatiza a pré-campanha de Filipe Nyusi e diz que ainda não existem, legalmente, candidatos presidenciais.
 “Não vejo o porquê deste debate porque, pessoalmente, penso que, como ainda não existe nenhuma decisão do Conselho Constitucional que indique quem são os candidatos presidenciais, ainda não os temos oficialmente na República de Moçambique. Temos, sim, cidadãos que fazem as suas actividades políticas”, afirmou Abdul Carimo, líder da CNE.
Carimo acrescenta que não há espaço para o comentário deste órgão. “Existe um processo que deve passar pelo Conselho Constitucional e, antes disso, não comentamos a apresentação de um ou de outro partido sobre aqueles que devem ser os seus candidatos às eleições presidenciais”, disse.
Fonte. O País - 21.03.2014

Reflectindo: Acima de tudo, o senhor Abdul Carimo reconhece que isto é actividade partidária e não do Estado.

quinta-feira, março 20, 2014

Juiz João Carlos Trindade critica “campanha fora de época”

A situação coloca outros candidatos em desvantagem
O juiz reformado do Tribunal Supremo, João Trindade, não vê com bons olhos a pré-campanha do candidato presidencial da Frelimo, Filipe Nyusi, e diz que tal deve obedecer à lei eleitoral e à Constituição da República.
A crítica à violação destes instrumentos legais pelo candidato da Frelimo não podia vir de outra pessoa. Cuidadoso na análise e interpretação da legislação, João Carlos Trindade, juiz conselheiro jubilado do Supremo, diz que a atitude não é justa aos olhos da lei.

quarta-feira, março 19, 2014

É permitida campanha eleitoral desde já – mas não com recursos do Estado

A lei eleitoral não suspende a Constituição. As garantias constitucionais de liberdade de expressão permitem que partidos e candidatos façam campanha desde já. Mas há um ponto controverso no que se refere a Armando Guebuza apresentar o candidato da Frelimo, Filipe Nyusi em reuniões públicas da Presidência Aberta.

Nyusi viola Lei Eleitoral

O candidato da Frelimo à presidência da República, Filipe Nyusi, violou a Lei Eleitoral ao fazer promessas e sugerir que a Frelimo é o partido que deve continuar a desenvolver o país, antes do período estabelecido pela legislação.
É que a Lei Eleitoral, Título III, sobre a campanha e propaganda eleitoral, no seu artigo 18, estabelece e passamos a citar: “a campanha eleitoral tem início quarenta e cinco dias antes da data das eleições e termina 48 horas antes do dia da votação”.

terça-feira, março 18, 2014

Gerais 2014: Renamo diz que parte em desvantagem em relação à Frelimo

A Renamo considera que, embora as suas exigências tenham sido incorporadas na nova legislação eleitoral, vai participar nas eleições gerais de 15 de Outubro próximo em desvantagem porque não esteve na concepção do calendário eleitoral, para além de ainda não ter fiscais em todos os postos de recenseamento e não estar representado em todos os órgãos eleitorais, excepto a Comissão Nacional de Eleições, como preconiza a lei.

segunda-feira, março 10, 2014

Transição

Por Machado da Graça

Chefe de Estado promulgou e mandou publicar as novas leis do pacote eleitoral, recentemente aprovadas na Assembleia da República, nomeadamente a que altera a composição da Comissão Nacional de Eleições. E isso leva-me a algumas interrogações.

A principal delas é saber como se vai transitar da actual composição para a nova. Será que se vai manter as pessoas que ocupam os órgãos eleitorais, acrescentando mais elementos, para completar a nova composição, ou os actuais órgãos vão ser dissolvidos para se criarem outros completamente de novo?

sábado, fevereiro 01, 2014

Governo admite alteração da Lei Eleitoral dentro de uma semana

Para acomodar exigências da Renamo

A Assembleia da Republica poderá reunir-se em sessão extraordinária, dentro de uma semana, ou mesmo antecipar a sua sessão ordinária, de modo a debater, com urgência, a revisão do pacote eleitoral, conforme as exigências da Renamo. 


Esta informação foi anunciada na manhã deste sábado após a 26a ronda de diálogo entre o Governo e a Renamo. As partes deram a conhecer que, a avaliar pelos avanços que estão registar no diálogo, dentro de uma semana poderá ser convocada uma sessão extraordinária ou antecipada a sessão ordinária da Assembleia da Republica, para a Revisão da Lei Eleitoral, com vista a acomodar as exigências do segundo maior partido da oposição parlamentar.

quinta-feira, novembro 28, 2013

CDE recusa receber reclamação formal do MDM

No município de Cuamba, no Niassa

O Movimento Democrático de Moçambique (MDM), delegação política de Cuamba, apresentou reclamação formal à Comissão Distrital de Eleições de Cuamba, expondo várias irregularidades cometidas durante o processo de votação. A CDE recusou-se a receber a carta do MDM, sem nenhuma explicação.

O delegado político provincial do MDM, Raimundo Pitágoras, diz que a carta recusada pela CDE vai ser remetida na Comissão Provincial de Eleições (CPE) e caso não seja tambémaceite, será entregue à Comissão Nacional de Eleições (CNE).

terça-feira, novembro 26, 2013

Comissões eleitorais violando a lei

A lei eleitoral exige que as comissões eleitorais de cidade e distrito devem publicar os resultados da votação dentro de três dias da eleição – o que coincide com o último sábado à noite. Pelo menos três comissões eleitorais violaram a lei neste aspecto. No Município e Chibuto ainda não foram publicados os resultados e só hoje a cidade de Maputo deu a conhecer os resultados. A cidade da Beira deu os resultados na segunda-feira.

quinta-feira, novembro 14, 2013

MDM denuncia alegada alteração da lei eleitoral

O Movimento Democrático de Moçambique, MDM, vai subscrever ainda esta semana à Comissão Nacional de Eleições, CNE, uma carta com vista a obter esclarecimentos plausíveis sobre alegada alteração repentina da legislação eleitoral vigente no país.

Segundo Luís Boavida, secretário-geral daquela formação política, a decisão surge na sequência das orientações dadas pela Comissão Distrital de Eleições, CDE, da Macanja da Costa, província da Zambézia, sobre as regras de funcionamento dos delegados de lista dos partidos políticos nas mesas das assembleias de voto.

Boavida disse ter recebido, dos responsáveis do MDM ao nível do distrito da Macanja da Costa, mensagens segundo as quais os fiscais suplentes não devem substituir os fiscais efectivos.


Fonte: O País online - 14.11.2013

segunda-feira, novembro 11, 2013

Sobre o uso de bens públicos em campanha eleitoral

Lei 7/2013 de 22 de Fevereiro de 2013

Artigo 53
(Deveres dos órgäos de informação escrita do sector público)

  1. Os órgäos da informação escrita pertencentes ao sector público devem inserir nas suas publiçöes material eleitoral.
  2. Sempre que os órgãos de informação escrita referidos no número anterior incluam  informações relativas ao processo eleitoral, devem reger-se por critérios absoluta isençäo e rigor, evitando a deturpação dos assuntos a publicar e discriminação entre as diferentes candidaturas.
  3.  As publicações gráficas que sejam propriedade do Estado ou estejam sob o seu controlo devem inserir obrigatoriamente material respeitante aos actos eleitorais em todos os seus números editados durante o período de propaganda eleitoral , pautando-se pelos princípios referidos nos números anteriores do presente artigo.


Artigo 54
(Utilização em comum ou troca)
Os candidatos, partidos políticos, coligação de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes podem acordar entre si a utilização em comum ou a troca de tempo de antena ou espaço de publicação que lhes pertençam ou das salas de espetáculo, cujo uso lhes seja atribuido.

Artigo 55
(Proibição de uso de bens públicos em campanha eleitoral)
  1. É expressamente proibida a utilização pelos partidos políticos ou coligação de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores proponentes e demais candidaturas em campanha eleitoral de bens do Estado, autarquias locais, institutos autónomos, empresas locais, empresas públicas e sociedades de capitais exclusiva ou maioritariamente públicas.
  2.  Exceptua-se do disposto no número anterior, os bens referidos nos artigos 53 e 54 da presente Lei.

domingo, novembro 10, 2013

– SIMANGO EM CAMPANHA ELEITORAL NA IGREJA

O candidato da Frelimo à Presidência do Município de Maputo, David Simango, escalou hoje a Igreja do Nazareno, onde pediu aos crentes para votarem em si e no seu partido nas eleições autárquicas de 20 de Novembro próximo.

Esta é a estratégia encontrada por Simango na sua agenda de hoje, no âmbito da campanha eleitoral iniciada na última terça-feira e que termina no próximo dia 17.

Locais onde é interdito o exercício da propaganda política

Lei nr 7/2013 de 22 de Fevereiro de 2013, artigo 47


É interdita a utilização, para efeitos de campanha eleitoral, dos seguintes lugares:
a) unidades militares e militarizadas;
b) Repartições do Estado e das autarquias locais;
c) Outros centros de trabalho, durante os períodos nomais de funcionamento;
d) Instituições de ensino, durante o período de aulas;
e) Locais normais de culto;
f) Outros lugares para fins militares ou paramilitares
g) Unidades sanitárias.

quinta-feira, agosto 08, 2013

Sobre Eleições Gerais de 2014: PR viola lei eleitoral pela segunda vez

Presidente da República, Armando Guebuza, violou a lei eleitoral pela segunda vez quando estabeleceu a data de 15 de Outubro para a realização das eleições gerais de 2014 à nível nacional.

A constituição exige que o Presidente marque a data das eleições. Porém, no texto da nova lei eleitoral, o Parlamento aceita o conselho de comentadores nacionais e estrangeiros de que deveria haver uma data fixa e deve ser antes da época chuvosa. Para satisfazer também a Constituição, a lei diz que o Presidente da República deverá anunciar a data pelo menos 18 meses antes da eleição, e que deve ser na primeira metade de Outubro de 2014.