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domingo, agosto 31, 2014

Locais onde é interdito o exercício de propaganda política

Artigo 25 da lei eleitoral 8/2013

a) Unidades militares e militarizadas
b) repartições do Estado e das autarquias locais
c) Outros centros de trabalho durante o período normal de funcionamento
d) instituições de ensino durante o período de aulas
e) locais normais de culto
f) outros lugares para fins militares e para militares

g) unidades sanitárias.

domingo, novembro 10, 2013

Locais onde é interdito o exercício da propaganda política

Lei nr 7/2013 de 22 de Fevereiro de 2013, artigo 47


É interdita a utilização, para efeitos de campanha eleitoral, dos seguintes lugares:
a) unidades militares e militarizadas;
b) Repartições do Estado e das autarquias locais;
c) Outros centros de trabalho, durante os períodos nomais de funcionamento;
d) Instituições de ensino, durante o período de aulas;
e) Locais normais de culto;
f) Outros lugares para fins militares ou paramilitares
g) Unidades sanitárias.

quarta-feira, setembro 16, 2009

Locais onde é interdito o exercício de propaganda política)


Lei n° 7/2007 de 26 de Fevereiro


Artigo 25

(Locais onde é interdito o exercício de propaganda política)

É interdito o exercício de propaganda política em:
a) unidades militares e militarizadas;
b) repartições do Estado e das autarquias locais;
c) outros centros de trabalho, durante os períodos normais de funcionamento;
d) instituições de ensino, durante o período de aulas;
e) locais normais de culto;
f) outros lugares para fins militares ou paramilitares;
g) unidades sanitárias.

Confira aqui!

quarta-feira, outubro 08, 2008

Artigo 25 da Lei Eleitoral


(Locais onde é interdito o exercício de propaganda política)

É interdito o exercício de propaganda política em:

a) unidades militares e militarizadas;

b) repartições do Estado e das autarquias locais;

c) outros centros de trabalho, durante os períodos normais de funcionamento;

d) instituições de ensino, durante o período de aulas;

e) locais normais de culto;

f) outros lugares para fins militares ou paramilitares;

g) unidades sanitárias.

Fonte: Conselho Constitucional