O PLD foi notificado pela CNE para suprir algumas irregularidades: tratava-se de candidatos que tinham apresentado o talão de espera de BI como documento de identificação. A forma de suprir esta irregularidade era a apresentação de Boletim de Nascimento ou de Certidão de Narativa Simples que demora entre 10 a 15 dias para tratar. O PLD teve uma ideia genial: pediu os candidatos nesta situação para escreverem uma carta de desistência da candidatura e procedeu à substituição dos candidatos desistentes por candidatos que tivessem BI. Isto foi aceite pela CNE mas um outro partido, PARENA, que, tendo sido notificado pela CNE pelo mesmo problema, usou a mesma estratégia, precisamente sob orientação do próprio Caetano Sabile, viu os seus documentos recusados pela CNE e, por isso, excluido.
Terá a CNE usado uma dualidade de critérios? Fica difícil apurar porque o PARENA até hoje não conhece as causas da sua exclusão. Mais transparência da CNE ia ajudar a apurar e esclarecer este suspeição à volta deste partido e possível tratamento benevolente pela própria CNE.
Fonte: Boletim sobre o processo político em Moçambique, Número 7, 26 de Setembro de 2009
Terá a CNE usado uma dualidade de critérios? Fica difícil apurar porque o PARENA até hoje não conhece as causas da sua exclusão. Mais transparência da CNE ia ajudar a apurar e esclarecer este suspeição à volta deste partido e possível tratamento benevolente pela própria CNE.
Fonte: Boletim sobre o processo político em Moçambique, Número 7, 26 de Setembro de 2009
Sem comentários:
Enviar um comentário