Por Olívia Massango
Há quem diz que a política é um jogo. Secundo e digo mais: é um jogo de batota, onde ganha quem domina a arte de ludibriar. Os políticos, em campanha eleitoral, vendem expectativas procurando atingir o seu eleitorado em todos os seus pontos fracos. Até os “mais conscientes” são atingidos. Enfim, está longe o dia em que as coisas não serão assim.
Já quando se fala de Comissão Nacional de Eleições (CNE) é inaceitável a ideia de ver qualquer que seja o jogo. Até porque se trata de um órgão do Estado que se presume ser independente e imparcial na supervisão dos actos eleitorais. Regida apenas pelas Constituição e leis, a CNE deve ser independente de todos os poderes públicos e, no rol das suas competências, deve assegurar a igualdade de tratamento dos cidadãos em todos os actos do processo eleitoral. Porém, os capítulos passados da novela política que os anos eleitorais sempre nos proporcionam suscitam dúvidas relativas à natureza, competência,(...) desta instituição. Ora vejamos:
Os partidos tiveram o período de 1 de Junho a 29 de Julho para a apresentação das suas candidaturas. Ok, assim procederam. O número 1 do artigo 173 da Lei 7/2007 diz que terminado o prazo para a apresentação de listas, o presidente da CNE manda afixar cópias, à porta da CNE. Que eu me lembre, isto não aconteceu. O número 2 do mesmo artigo diz que, nos oito dias subsequentes ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, a CNE verifica a regularidade do processo, autenticidade dos documentos que o integram e a ilegibilidade dos candidatos. Quando identificada alguma irregularidade, os artigo 174 e 175 apontam para mecanismos de substituição. A CNE garante ter feito, mas os partidos dizem o contrário, e mais uma área de penumbra emerge entre um intervalo e outro, visto que que as provas não convencem os (tel)espectadores.
O artigo seguinte, 176, explica que depois desta corrida para a supressão de irregularidades (cujos cálculos apontam para 18 dias, se somarmos os oito que a CNE tem para a verificação das candidturas e o prazo máximo que os mandatários têm - 10 - para eliminar as irregularidades), mais uma vez, a CNE afixa à sua porta as lista dos admitidos e excluídos. Se obedeceu ou não a Lei não sei. O que sei é que esta lista foi afixada 40 dias depois da data limite de entrega das candidaturas (curiosamente, nos dias seis e sete do mês corrente, mas com a data de 28 de Agosto, deixando, portanto, extemporâneo o prazo de reclamação) e seis dias antes do início da campanha eleitoral. Esta lei, no seu artigo 177, também prevê reclamações ao Conselho Constitucional (CC), órgão que, por sua vez, não aceitou receber a reclamação de um partido, alegando tratar-se de um contecioso eleitoral, pelo que devia dar entrada na CNE. Entretanto, quando vou ao número 3 do artigo 184 da lei que venho citando, entendo que quando se fala de contecioso eleitoral se está a falar de uma fase posterior à da votação, e nós ainda não fomos às urnas.
Esta lei também prevê, agora no artigo 178, uma terceira e última fase de afixação de listas, depois da apreciação das reclamações pelo CC. O que sei é que as listas foram afixadas apenas uma vez e, no mesmo dia, fez-se o sorteio, como sentença final do assunto. Isto é, deixando nula a hipótese de aceitar a entrada de outros candidatos depois de apreciadas as reclamações previstas na lei. Pior: a isto junta-se o argumento conveniente de harmonização da lei para justificar a forma de sorteio. E, sobre o financiamento, que transparência houve na entrega do dinheiro aos partidos?
Meus caros, quando se joga xadrez, os passos são muito claros, mas quando se joga “batota”, as artimanhas distraem a clareza dos processos e as explicações não são facilmente digeríveis. Ainda que as leis nos permitam manobras diversas para acomodar as nossas pretensões, elas não se sobrepõem à nossa capacidade de entendimento do fim que se pretende.
Fonte: O País online
Nota: Muitos com olho aberto a batota terá o seu fim.
Há quem diz que a política é um jogo. Secundo e digo mais: é um jogo de batota, onde ganha quem domina a arte de ludibriar. Os políticos, em campanha eleitoral, vendem expectativas procurando atingir o seu eleitorado em todos os seus pontos fracos. Até os “mais conscientes” são atingidos. Enfim, está longe o dia em que as coisas não serão assim.
Já quando se fala de Comissão Nacional de Eleições (CNE) é inaceitável a ideia de ver qualquer que seja o jogo. Até porque se trata de um órgão do Estado que se presume ser independente e imparcial na supervisão dos actos eleitorais. Regida apenas pelas Constituição e leis, a CNE deve ser independente de todos os poderes públicos e, no rol das suas competências, deve assegurar a igualdade de tratamento dos cidadãos em todos os actos do processo eleitoral. Porém, os capítulos passados da novela política que os anos eleitorais sempre nos proporcionam suscitam dúvidas relativas à natureza, competência,(...) desta instituição. Ora vejamos:
Os partidos tiveram o período de 1 de Junho a 29 de Julho para a apresentação das suas candidaturas. Ok, assim procederam. O número 1 do artigo 173 da Lei 7/2007 diz que terminado o prazo para a apresentação de listas, o presidente da CNE manda afixar cópias, à porta da CNE. Que eu me lembre, isto não aconteceu. O número 2 do mesmo artigo diz que, nos oito dias subsequentes ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, a CNE verifica a regularidade do processo, autenticidade dos documentos que o integram e a ilegibilidade dos candidatos. Quando identificada alguma irregularidade, os artigo 174 e 175 apontam para mecanismos de substituição. A CNE garante ter feito, mas os partidos dizem o contrário, e mais uma área de penumbra emerge entre um intervalo e outro, visto que que as provas não convencem os (tel)espectadores.
O artigo seguinte, 176, explica que depois desta corrida para a supressão de irregularidades (cujos cálculos apontam para 18 dias, se somarmos os oito que a CNE tem para a verificação das candidturas e o prazo máximo que os mandatários têm - 10 - para eliminar as irregularidades), mais uma vez, a CNE afixa à sua porta as lista dos admitidos e excluídos. Se obedeceu ou não a Lei não sei. O que sei é que esta lista foi afixada 40 dias depois da data limite de entrega das candidaturas (curiosamente, nos dias seis e sete do mês corrente, mas com a data de 28 de Agosto, deixando, portanto, extemporâneo o prazo de reclamação) e seis dias antes do início da campanha eleitoral. Esta lei, no seu artigo 177, também prevê reclamações ao Conselho Constitucional (CC), órgão que, por sua vez, não aceitou receber a reclamação de um partido, alegando tratar-se de um contecioso eleitoral, pelo que devia dar entrada na CNE. Entretanto, quando vou ao número 3 do artigo 184 da lei que venho citando, entendo que quando se fala de contecioso eleitoral se está a falar de uma fase posterior à da votação, e nós ainda não fomos às urnas.
Esta lei também prevê, agora no artigo 178, uma terceira e última fase de afixação de listas, depois da apreciação das reclamações pelo CC. O que sei é que as listas foram afixadas apenas uma vez e, no mesmo dia, fez-se o sorteio, como sentença final do assunto. Isto é, deixando nula a hipótese de aceitar a entrada de outros candidatos depois de apreciadas as reclamações previstas na lei. Pior: a isto junta-se o argumento conveniente de harmonização da lei para justificar a forma de sorteio. E, sobre o financiamento, que transparência houve na entrega do dinheiro aos partidos?
Meus caros, quando se joga xadrez, os passos são muito claros, mas quando se joga “batota”, as artimanhas distraem a clareza dos processos e as explicações não são facilmente digeríveis. Ainda que as leis nos permitam manobras diversas para acomodar as nossas pretensões, elas não se sobrepõem à nossa capacidade de entendimento do fim que se pretende.
Fonte: O País online
Nota: Muitos com olho aberto a batota terá o seu fim.
4 comentários:
Nao acham estranho o silencio dos camaradas da VOZ da Revolucao?
Parece-me que finalmente o chefao-mor entendeu a burrada que os seus púpilos da CNE, os acolitos da Voz da Revolucao e alguma media domingueira cometeram. Mais vale tarde do nunca. Parabenizo o chefao-mor pelos passos firmes que está dando para solucionar pacifica e inteligentemente o problema.
Gostei do último paragrafo do artigo da Massango. Grande intervenção esta. Quanto a CNE vi há pouco na SIC que este órgão eleitoral decidiu ponderar a exclusão dos partidos afastados, incluindo o MDM? Terá esta informação, óh amigo Antique?
Um abraço e boa noite
Percebi que a Voz da Revolução está "trabalhando" em Gaza, por isso tem estado ausente.
So espero que nao esteja no grupo dos "vandalos de Gaza" que andam pondo em causa as actividades de outro partidos.
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