É no
jornal Savana, edição de 01.03.2013 onde vem o seguinte:
“A
situação criada pela difusão do vídeo pode valer a Ivone Soares uma acção
judicial por parte daqueles que aparecem no vídeo, primeiro por terem sido
filmados sem a sua autorização e por esta parlamentar da Renamo ter difundido o
referido vídeo sem ter informado os seus pares. O SAVANA sabe que esta hipótese
está a ser equacionada, podendo a parlamentar ver solicitado o levantamento da
sua imunidade para responder em tribunal de acordo com a Lei.”
Reflectindo: seria
com que base jurídica que a Ivone Soares se considera de ter cometido crime?
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