O projecto consta do rol de matérias a serem discutidas na presente sessão (a nona) que encerra a 12 de Agosto
O juiz jubilado do Tribunal Supremo e investigador do Centro de Estudos Sociais Aquino de Bragança (CESAB) considera que o acesso à informação não pode ser denegado pelos titulares dos órgãos da administração pública , sob pretexto da falta de lei regulamentar sobre a matéria. João Trindade reconhece, entretanto, a necessidade de um regulamento que clarifique, sobretudo, os aspectos procedimentais do exercício deste direito fundamental e da promoção da transparência, da prestação de contas e da boa governação. Para Trindade, é urgente que a Lei de Acesso à Informação seja aprovada, pois a Constituição da República de Moçambique é suficientemente expressa no seu artigo 48, nº 1, ao estabelecer que “Todos os cidadãos têm direito à liberdade de expressão, à liberdade de imprensa, bem como ao direito à informação”.
Apesar da existência de um Anteprojecto de Lei sobre o Direito à Informação, e de uma contra-proposta vertida no Anteprojecto de Lei do Direito à Informação de autoria da IV Comissão da Assembleia da República (AR) – Comissão da Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social –, a sua discussão e aprovação pelo Plenário da AR tem sido sistematicamente adiada, por razões nem sempre claras ou justificadas.
Trindade considera que se deve “continuar a usar todos os meios legítimos para forçar as autoridades competentes à adopção da Lei do Acesso à Informação”, pois trata-se de um direito humano fundamental que deve ser efectivado a nível nacional por meio de legislação abrangente. O interlocutor defende um direito baseado no princípio da máxima divulgação, estabelecendo a presunção de que toda informação é acessível e sujeita somente a um sistema estrito de excepções. “Para efectivar o direito à informação na prática, não basta exigir que os órgãos públicos atendam a pedidos de informação. O acesso efectivo para muitas pessoas depende de que esses órgãos publiquem e divulguem, efectivamente, de modo voluntário e pró-activo, sem necessidade de requisição, categorias-chave de informação, mesmo na ausência de um pedido”, defendeu.
O juiz jubilado do Supremo fez estas declarações no Acampamento Internacional de Direitos Humanos, Cidadania e Acesso à Informação, que decorreu recentemente no município de Boane, organizado pelo Centro de Estudos e Promoção de Cidadania, Direitos Humanos e Meio Ambiente (CODD) e o Governance Development Institutee (GDI), em parceria com a Íbis, no no âmbito do Programa AGIR (Acções para uma Governação inclusiva e Responsável).
Fonte: O País online - 05.08.2014
Sem comentários:
Enviar um comentário