A Comissao Nacional de Eleicoes (CNE)
acaba de anunciar a disponibilizacao de um fundo publico de 70 milhoes de
meticais para financiar as actividades inerentes a campanha eleitoral dos
concorrentes as eleicoes Presidenciais, Legislativas e Assembleias Provincias
de 15 de Outubro proximo.
Paulo Cuinica, falando hoje em Maputo,
numa conferencia de imprensa que serviu para anunciar este facto e outras
deliberacoes da VII Sessao Extraordinaria da CNE, disse que para os
concorrentes as eleicoes presidenciais o valor sera repartido de igual para
todos e para a legislaturas a divisao sera feita com base no numero de
mandatos.
Uma vez determinado o valor, cada
partido concorrente a Assembleia da Republica e as eleicoes provinciais vai
receber o valor em tres tranches, sendo a primeira correspondente a 50 por
cento do valor total e os restante 50 por centos serao disponibilizados em duas
tranches de 25 por cento cada.
Segundo Cuinica, o recebimento da
segunda e terceira tranches sera feita mediante apresentacao de justificativos
relativos ao valor recebido anteriormente.
Sao criterios de
elegibilidade para o recebimento deste fundo estar incrito na CNE para as
eleicoes a que a campanha e propaganda eleitoral se refere, terem sido
verificadas as candidaturas e supridas as irregularidades processuais e a lista
de candidatos definitivos aprovada e publicada pelo Conselho Constitucional ou
pela CNE em Boletim da Republica, explicou Cuinica.
Os fundos que, segundo Cuinica, sao
disponibilizados pelo Estado para a campanha e propaganda eleitoral, serao
atribuidos aos candidatos, partidos politicos, coligacoes e grupos de cidadao
proponentes 21 dias antes do inicio da campanha eleitoral.
O valor destina-se a compra de materiais
de propaganda politica, como camisetas, capulanas, bones, lencos, palas,
bandeiras, bandeirolas, panflectos, disticos, sacolas, chaveiros, pastas,
canetas, isqueiros, fosforos, pastas dentifricas, copos, chavenas, cadernos e
blocos de notas.
Com este montante, as organizacoes
concorrentes estao tambem autorizadas a custear despesas para a eleboracao de
textos escritos ou gravados de propaganda publicitados nos orgaos de
comunicacao social, despesas de deslocacao em servico de campanha e custos
bancarios e de expediente relacionados com a gestao da conta destinada a
campanha.
As despesas com
imprevistos que se enquadram dentro das despesas elegiveis nao deverao exceder
cinco por cento do valor global atribuido a cada concorrente, determina a CNE.
Segundo Cuinica, cabe a CNE fazer a
supervisao das contas eleitorais e ao Secretariado Tecnico da Administracao
Eeleitoral a execucao podento delegar esta competencia a uma empresa
especializada.
O acto final de prestacao de contas
sobre todo o processo de utilizacao de fundo publico, segundo Cuinica, sera
feita no prazo de 60 dias contados a partir da proclamacao dos resultados
finais e a CNE tem o prazo de 30 dias para verificar a conformidade.
As irregularidade detectadas na
verificacao das contas serao notificadas ao mandatario dos concorrentes que
tera o prazo de quinze dias a contar a partir da data da notificacao para
proceder a sua regularizacao e 60 dias depois os casos nao regularizados serao
apresentados ao Ministerio Publico.
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