segunda-feira, julho 14, 2014

CNE DISPONIBILIZA 70 MILHOES DE METICAIS PARA FINANCIAR CAMPANHA ELEITORAL

A Comissao Nacional de Eleicoes (CNE) acaba de anunciar a disponibilizacao de um fundo publico de 70 milhoes de meticais para financiar as actividades inerentes a campanha eleitoral dos concorrentes as eleicoes Presidenciais, Legislativas e Assembleias Provincias de 15 de Outubro proximo.


Paulo Cuinica, falando hoje em Maputo, numa conferencia de imprensa que serviu para anunciar este facto e outras deliberacoes da VII Sessao Extraordinaria da CNE, disse que para os concorrentes as eleicoes presidenciais o valor sera repartido de igual para todos e para a legislaturas a divisao sera feita com base no numero de mandatos.

Uma vez determinado o valor, cada partido concorrente a Assembleia da Republica e as eleicoes provinciais vai receber o valor em tres tranches, sendo a primeira correspondente a 50 por cento do valor total e os restante 50 por centos serao disponibilizados em duas tranches de 25 por cento cada.

Segundo Cuinica, o recebimento da segunda e terceira tranches sera feita mediante apresentacao de justificativos relativos ao valor recebido anteriormente.

Sao criterios de elegibilidade para o recebimento deste fundo estar incrito na CNE para as eleicoes a que a campanha e propaganda eleitoral se refere, terem sido verificadas as candidaturas e supridas as irregularidades processuais e a lista de candidatos definitivos aprovada e publicada pelo Conselho Constitucional ou pela CNE em Boletim da Republica, explicou Cuinica.

Os fundos que, segundo Cuinica, sao disponibilizados pelo Estado para a campanha e propaganda eleitoral, serao atribuidos aos candidatos, partidos politicos, coligacoes e grupos de cidadao proponentes 21 dias antes do inicio da campanha eleitoral.

O valor destina-se a compra de materiais de propaganda politica, como camisetas, capulanas, bones, lencos, palas, bandeiras, bandeirolas, panflectos, disticos, sacolas, chaveiros, pastas, canetas, isqueiros, fosforos, pastas dentifricas, copos, chavenas, cadernos e blocos de notas.

Com este montante, as organizacoes concorrentes estao tambem autorizadas a custear despesas para a eleboracao de textos escritos ou gravados de propaganda publicitados nos orgaos de comunicacao social, despesas de deslocacao em servico de campanha e custos bancarios e de expediente relacionados com a gestao da conta destinada a campanha.

As despesas com imprevistos que se enquadram dentro das despesas elegiveis nao deverao exceder cinco por cento do valor global atribuido a cada concorrente, determina a CNE.

Segundo Cuinica, cabe a CNE fazer a supervisao das contas eleitorais e ao Secretariado Tecnico da Administracao Eeleitoral a execucao podento delegar esta competencia a uma empresa especializada.

O acto final de prestacao de contas sobre todo o processo de utilizacao de fundo publico, segundo Cuinica, sera feita no prazo de 60 dias contados a partir da proclamacao dos resultados finais e a CNE tem o prazo de 30 dias para verificar a conformidade.

As irregularidade detectadas na verificacao das contas serao notificadas ao mandatario dos concorrentes que tera o prazo de quinze dias a contar a partir da data da notificacao para proceder a sua regularizacao e 60 dias depois os casos nao regularizados serao apresentados ao Ministerio Publico.


Fonte: AIM - 14.07.2014

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