30 dos 34 partidos, coligações de partidos e grupos de
Cidadãos inscritos submeteram candidaturas na CNE. De referir que 12 partidos
conseguiram submeter as candidaturas no último dia estabelecido no calendário
eleitoral (21 de Julho).
Das 30 candidaturas submetidos, 7 concorrem para a Assembleia da República e Assembleias Provinciais e 23 apenas para a Assembleia da República.
1 Partido Social
Democrata Independente - PASDI
2 Partido Nacional
de Operários e Camponeses - PANAOC
3 Partido
Independente de Moçambique - PIMO
4 Partido de
Solidariedade e Liberdade - PAZS
5 Partido Social
Liberal e Democrático - SOL
6 Partido de
Reconciliação Nacional - PARENA
7 Partido União
Africana para Salvação do Povo de Moçambique - UASP
8 Partido os
Verdes de Moçambique - PVM
9 Partido do
Progresso do Povo de Moçambique- P.P.P.M
10 Partido da
União para a Reconciliação - PUR
11 Partido de
Renovação Social - PARESO
12 Partido de
União para a Mudança - UM
13 Partido Popular
Democrático de Moçambique - PPD
14 Partido
Movimento Patriótico para a Democracia - MPD
15 Partido
Humanitário de Moçambique - PAHUMO
16 Partido
Nacional de Moçambique - PANAMO
17 Partido
Movimento Democrático de Moçambique - MDM
18 Partido
Movimento da Juventude para Restauração da Democracia - MJRD
19 Partido de
Ampliação Social de Moçambique - PASOMO
20 Juntos Pela
Cidade - JPC
21 Partido Unido
de Moçambique da Liberdade Democrática - PUMILD
22 Partido de
Reconciliação Democrata Social - PRDS
23 Partido Aliança
Independente de Moçambique - ALIMO
24 Partido para a
Paz, Democracia e Desenvolvimento/Aliança Democrática - PDD/AD
25 Partido
Resistência Nacional Moçambicana - RENAMO
26 Partido
Ecologista Movimento da Terra - PEC-MT
27 Partido
Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana - MONARUMO
28 Partido Frente
de Libertação de Moçambique - FRELIMO
29 Partido
Trabalhista - PT
30 Partido de
Liberdade e Desenvolvimento - PLD
Os quatro (4) partidos inscritos que não submeteram as suas candidaturas foram:
Coligação União Democrática (UD) – Não compareceu na CNE para apresentação da candidatura;
Partido União dos Democratas de Moçambique (UDM) – falta de conformidade nos documentos, nomeadamente ausências de registo criminal;
Partido Frente Democrática Unida (UDF) - falta de conformidade nos documentos, nomeadamente ausências de registo criminal;
Grupo de Cidadãos Eleitores Associação Cultural Lhuvuka Arte (ACLA) - falta de conformidade nos documentos, nomeadamente ausência de registo criminal.
A tabela completa dos partidos que submeteram candidaturas, encontram-se na versão anexa a este boletim em PDF.de serem aceites, para garantir que todos os documentos estão lá. Somente numa etapa seguinte, será verificada a autenticidade dos documentos. Se os partidos apresentassem os seus documentos mais cedo, teriam mais tempo para obter os documentos em falta.
Segundo o porta-voz da CNE, Paulo Cuinica, todos os partidos apresentaram falhas nos seus processos de candidaturas, contudo, os 30 partidos aceites, conseguiram sanar as falhas dentro do período estabelecido.
Para ser aceite, uma lista deve ter candidatos para todos assentos disponíveis para o círculo eleitoral e pelo menos três candidatos suplentes. Para a Assembleia da República, o círculo eleitoral é a província, e para a Assembleia Provincial o círculo é o distrito.
De acordo com o calendário eleitoral, seguem-se as seguintes etapas:
+ Verificação pela
CNE dos processos individuais de candidaturas quanto a sua regularidade,
autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos,
até sessenta dias antes da data de eleições, a contar do termo de apresentação
de candidaturas (25 de Maio à 25 de Julho);
+ Os partidos tem
cinco dias para resolver “qualquer irregularidade processual"
+ Nos 10 dias
subsequentes ao termo do prazo de verificação de candidaturas, o Presidente da
CNE manda afixar cópias dos candidatos aceites no lugar de estilo das suas
instalações, com a competente deliberação de aceitação ou rejeição de
candidaturas (26 de Julho à 4 de Agosto);
+ O contencioso
eleitoral sobre a deliberação que aceitou ou rejeitou as listas plurinominais
de candidaturas (22 de Julho à 4 de Agosto);
+ Afixação pela
CNE das listas definitivas, nos 3 dias seguintes, findo o prazo de apreciação
de recursos pelo CC, no lugar de estilo das suas instalações, publicação no
Boletim da República, nos órgãos de comunicação social e notificação dos
mandatários das referidas listas (26 de Julho à 7 de Agosto);
+ O sorteio das
listas definitivas para as eleições com vista ao seu ordenamento no Boletim de
voto (30 de Julho à 10 de Agosto).
Fonte: Boletim sobre o processo político em Moçambique Número EN 30 - 23 de
Julho de 2014
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