Continua a
confusão sobre os novos distritos. A AR aprovou uma lei no ano passado, que
aprovou a divisão de alguns distritos e criação de novos distritos, que entrou
em implementação este ano. Isso levanta uma questão: Qual será a divisão
administrativa usada para as eleições?
Até agora, as comissões eleitorais e STAEs têm funcionado nos antigos distritos, e não foram houve alterações.
De referir que para as Assembleias Provinciais, o círculo eleitoral é o distrito, existem novos distritos em Moçambique e estes já se encontram em pleno exercício de funções, contudo, as listas de candidatos foram submetidas com base nos distritos antigos. A não implantação as Comissões Distritais de Eleições e consequente inclusão destes distritos na distribuição dos mandados, pode configurar uma violação a lei.
A CNE ainda não deliberou sobre como serão definidos os círculos eleitorais para as eleições das Assembleias Provinciais. Em causa está o enquadramento ou não novos distritos como círculos eleitorais.
Os novos distritos, foram criados nas províncias de Manica, Tete e Zambézia, no centro do país, e Nampula, no norte. Trata-se dos distritos da Ilha de Moçambique, Larde e Liúpo, na província de Nampula; Quelimane, Luabo, Mulevala, Mocubela, Derre e Molumbo, na Zambézia; Marara e Dôa, em Tete; e Macate e Vandúzi, em Manica.
Uma nova definição dos círculos eleitorais, irá colocar enormes desafios para a CNE e para o Governo Moçambicano, uma vez que em primeira instância, implica a criação de 13 novas Comissões Distritais de Eleições e a contratação de pelo menos 195 pessoas (as CDEs devem funcionar com 15 vogais).
Fonte: Boletim sobre o processo
político em Moçambique Número EN 32 - 27 de Julho de 2014
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