Arranca amanhã o recrutamento de
cidadãos moçambicanos, por concurso público, dos membros de mesa das
assembleias de voto (MMVs). Este processo vai de 28 de Julho à 10 de Setembro,
sendo os requisitos básicos, ter idade mínima de 18 anos e um nível mínimo de
7a Classe.
De referir, que o no. 1 do artigo
49, da Lei 12/2014 de 23 de Abril, estabelece que “para a constituição de cada
mesas da assembleia de voto, o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral
recruta três membros indicados pelos partidos políticos com assento parlamentar
e seleciona os demais, mediante concurso público de avaliação curricular…”
Esta alteração da lei eleitoral,
coloca enormes desafios para as instituições de administração eleitoral, uma
vez que não obstante a legislação eleitoral estabelecer um conjunto de
requisitos necessários para o recrutamento dos MMVs, ela também abre espaço
para o recrutamento de membros indicados pelos partidos políticos. A indicação
destes membros deveria seguir os requisitos estabelecidos, mas será que os
partidos políticos têm capacidade de indicar membros que preencham a todos os
requisitos necessários (nível mínimo de 7a Classe, possuir o NUIT) para todas
as mesas?
A realidade política é que as
comissões eleitorais serão forçadas a aceitar indicações de pessoas dos
partidos políticos que não têm os requisitos. A CNE não pode permitir que um
dos partidos de oposição possa dizer que "nós não aceitamos os resultados
das eleições, porque o CNE rejeitou as nossas indicações para MMVs", então,
eles certamente irão aceitar pessoal não qualificado. Em parte como resposta a
isso, o CNE pretende estender a formação de MMVs para 10 dias, na esperança de
que os candidatos dos partidos, sem a qualificação necessária, possa aprender o
suficiente do funcionamento sistema, para não criar problemas no dia da
votação.
Fonte: Boletim sobre o processo político em
Moçambique Número EN 32 - 27 de Julho de 2014
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