Por Joseph Hanlon
Ao introduzir o candidato da Frelimo à presidência e não os dos outros partidos em um comicio popular como parte da Presidência Aberta, o Presidente Armando Guebuza violou a Constituição, bem como a recente Lei da Probidade Pública (Lei 16/2012) e a mais antiga Lei 4/1990, que continua em vigor, de acordo com pareceres jurídicos recebidos por este boletim.
Ao introduzir o candidato da Frelimo à presidência e não os dos outros partidos em um comicio popular como parte da Presidência Aberta, o Presidente Armando Guebuza violou a Constituição, bem como a recente Lei da Probidade Pública (Lei 16/2012) e a mais antiga Lei 4/1990, que continua em vigor, de acordo com pareceres jurídicos recebidos por este boletim.
Na semana passada,
o Presidente Armando Guebuza apresentou o candidato da Frelimo, Filipe Nyusi
como a pessoa que irá substituí-lo como chefe de Estado. Isso desencadeou uma
onda de críticas. Ele foi forçado a defender-se na quinta-feira, em uma
conferência de imprensa em Maua, Niassa, para dizer que ele estava apenas
exercendo seu próprio direito à "liberdade de expressão" e não fazer
campanha política.
O Notícias de sexta-feira (21 de Março) no
principal artigo, na primeira página, informou que o Presidente Guebuza disse
na conferência de imprensa "eu tenho a obrigação de explicar, claramente,
quem me vai substituir na chefia do Estado".
A questão aqui é
se o Presidente da República, em eventos públicos convocados pelo Estado e
financiados pelo governo, pode apresentar um candidato de acordo com as suas
preferências para a presidência.
Duras restrições
são impostas ao presidente pelo Artigo 149 da Constituição: "O Presidente
da República não pode, salvo nos casos expressamente previstos na Constituição,
exercer qualquer outra função pública e, em caso algum, desempenhar quaisquer
funções privadas."
Pode-se argumentar
que isto significa que o Presidente da República não pode exercer funções no
partido político a que pertença. Mas, mesmo que a presidência da Frelimo seja
considerada aceitável "função privada",
ele certamente não pode exercê-la quando estiver a agir publicamente como
Presidente da República.
A recente Lei da
probidade Pública (16/2012) é explícita. Artigo 27 nas "Proibições durante
o horário de trabalho", existe uma proibição específica de "promover
actividades partidárias, políticas e religiosas."
O Artigo 7 diz
"O servidor público exerce o seu cargo no respeito estrito pelo dever de
não discriminar, em razão da cor, raça, origem étnica, sexo, religião, filiação
política ou ideológica, instrução, situação económica ou condição social e pelo
princípio da igualdade de todos perante a Constituição e a lei."
Vários outros
artigos dizem que o servidor público não deve usar o património público, bens
públicos, e os serviços de pessoal subalterno para fins pessoais.
Além disso,
podemos citar o artigo 2 da Lei 4/1990, que ainda está em vigor, que diz
"Aos dirigentes superiores do Estado para além dos deveres gerais contidos
na lei fundamental e legislação específica, compete: … d) …Não utilizar a
influência ou poder conferido pelo cargo para obter vantagens pessoais,
proporcionar ou conseguir favores e benefícios indevidos a terceiros."
Assim, parece
claro que o Presidente Armando Guebuza não pode usar a Presidência Aberta e nem
outros eventos organizados pelo governo para apresentar e promover um candidato
presidencial particular.
E a Lei da
Probidade Pública (16/2012) e Lei 4/1990 aplicam-se a outras figuras da Frelimo
seniores, como ministros, presidentes municipais e administradores distritais.
Em uma democracia eleitoral é obviamente correto que o partido governante faça
campanha para ser reeleito. Mas Moçambique aprovou uma série de leis para
limitar a capacidade do partido do governo obtenha vantagem injusta. E o debate
já começou, no sentido de perceber em que medida a Frelimo pode usar sua
posição como partido do governo para promover a sua
reeleição. Joseph
Hanlon
Fonte: Boletim sobre o processo
político em Moçambique Número EN 8 - 23 de Março
de 2014
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