Imagine-se uma viatura de marca Toyota Corolla, motor 1.6 cc, cujo valor da compra no Japão são 3 000 dólares; valor de frete 1200 dólares; valor de inspecção pré-embarque 300 dólares; valor de seguro 50 dólares. O total que o cidadão importador terá de pagar para trazer a viatura ao país são 4 550 dólares (3000+1200+300+50). Este valor denomina-se CIF (Cost, Insurence and Freight). Passo seguinte: a preocupação do importador é, geralmente, saber quanto terá de pagar de obrigações fiscais quando a sua mercadoria (viatura) chegar ao país. Cabe, portanto, ao despachante aduaneiro prever o valor do imposto.
Para a viatura hipotética de motor 1.6 cc, CIF 4 550 dólares, o despachante explica ao importador que terá de pagar 20% de direitos aduaneiros + 35% de Imposto de Consumo Específico + 17% de IVA. A soma corresponde a 74% do valor do CIF. Portanto, para esta viatura, o valor total de direitos aduaneiros seriam 3 293 dólares. A este valor, acrescem-se as taxas fixas portuárias que rondam os 20 mil meticais.
Normalmente, depois de saber que irá pagar aproximadamente 100% (arredondamento por excesso) de direitos aduaneiros pela importação da viatura, o cidadão, muitas das vezes, reclama deste custo que não previa. Aqui abre-se a porta para a actuação da máfia.
Fonte: O País online - 25.03.2014
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