@Verdade EDITORIAL |
Nos
últimos dias, a promiscuidade político-partidária voltou a dar que falar, a
qual – sob a capa de “Presidência Aberta” – desenvolve uma pornográfica
descabida e vergonhosa delapidação do erário. Os protagonistas deste atropelo à
ética e à decência que só os órgãos eleitorais não enxergam são os de sempre.
Eles foram vistos na tentativa de fraude em Quelimane a semear pranto e a
ranger os dentes na cidade da Beira. Foram os promotores da fraude do Gurúè e
da escandaleira de Nampula. São, diga-se, batoteiros profissionais.
Com
pompa e circunstância o candidato da Frelimo, Filpe Jacinto Nyusi, foi
apresentado em pleno exercício de governação de Armando Emílio Guebuza. Assim,
sem sequer um preliminar de precauções, o partido Frelimo vai depenando alegre
e impunemente 22 milhões de “patos” sem que ninguém diga nada. Os órgãos
eleitorais, penosamente cúmplices, não tugem nem mugem diante dos actos destes
batoteiros profissionais e destes facínoras da auto-estima.
Nada
obsta que um partido apresente o seu candidato. Contudo, a utilização de meios
estatais é um claro pontapé na lei. Isso é claro. A lei eleitoral 8/2003
estabelece: “É expressamente proibida a utilização pelos partidos políticos,
coligações de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores proponentes e
demais candidaturas em campanha eleitoral, de bens do Estado, autarquias
locais, institutos autónomos, empresas estatais, empresas públicas e sociedades
de capitais exclusiva ou maioritariamente públicas.”
O
infeliz porta-voz da Frelimo, Damião José, qual archote do Santo Ofício, já
veio dizer que se trata de algo normal. Esse pronunciamento pérfido,
felizmente, caiu em saco roto diante do riso do moçambicano esclarecido. Nesta
era das redes sociais os charlatães da fé em trapaças só encontram clientes
entre a ignara gente alienada no seio dos G qualquer coisa. Alguém, com dois
dedos de testa, devia aconselhar ao todo-poderoso partido a abandonar a
anacrónica perpetuação de um código de conduta feudal em sede da democracia. A
Frelimo é um partido suficientemente adulto, com membros esclarecidos, que não
pode, de modo algum, continuar submetido ao mesmo código que regulamente as
acções burlescas de um punhado de vulgares larápios do património colectivo.
Essa
artimanha transforma-se numa desfaçatez inacreditável quando se pretende negar
o óbvio. Claro que a Frelimo pode apresentar o seu candidato, mas sem usar os
meios do Estado. Aos que duvidam do que a lei prevê recomendamos uma leitura
atenta à lei eleitoral que faz questão de lembrar que é necessário preservar o
interesse estatal contra eventuais manobras partidárias que visam elevar a
imagem de um igual sobre iguais. Nyusi não deve gozar de privilégios que são, à
partida, vedados a qualquer cidadão que almeje concorrer à Presidente da
República.
Os
órgãos que deviam pronunciar-se abraçam o silêncio, por via da lógica de ganhos
comuns, e contribuem para a consagração, pelo uso quotidiano de bens do Estado
por um partido, de um costume degradante. Tornando, assim, ordinário o
extraordinário e aviltando a pobre da democracia no altar da indecência
frelimiana...
Fonte: @Verdade – 21.03.2014
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