Por Joseph Hanlon
Ao introduzir o candidato da Frelimo à presidência e não os dos outros partidos em um comicio popular como parte da Presidência Aberta, o Presidente Armando Guebuza violou a Constituição, bem como a recente Lei da Probidade Pública (Lei 16/2012) e a mais antiga Lei 4/1990, que continua em vigor, de acordo com pareceres jurídicos recebidos por este boletim.
Ao introduzir o candidato da Frelimo à presidência e não os dos outros partidos em um comicio popular como parte da Presidência Aberta, o Presidente Armando Guebuza violou a Constituição, bem como a recente Lei da Probidade Pública (Lei 16/2012) e a mais antiga Lei 4/1990, que continua em vigor, de acordo com pareceres jurídicos recebidos por este boletim.
Na semana passada,
o Presidente Armando Guebuza apresentou o candidato da Frelimo, Filipe Nyusi
como a pessoa que irá substituí-lo como chefe de Estado. Isso desencadeou uma
onda de críticas. Ele foi forçado a defender-se na quinta-feira, em uma
conferência de imprensa em Maua, Niassa, para dizer que ele estava apenas
exercendo seu próprio direito à "liberdade de expressão" e não fazer
campanha política.




