Por Pedro Nacuo
Sem tempo, mas acho que tenho espaço para debater a Constituição da República, ora posta nas mãos de todos, indo directamente para aquilo que, quem não tem a capacidade de ler pode perguntar, portanto sem teorias nem teorizações.
Os moçambicanos que calham ser presidentes, deputados, ministros ou governadores, recebem o dinheiro do Estado, não é verdade? Por aí são funcionários do Estado, não é verdade? E há um Estatuto dos Funcionários do Estado, não é verdade?
O Estado entendeu que, à luz das condições materiais, físicas e mentais, o moçambicano deve ter limites de idade, dentro dos quais ele pode ser ou não muito útil, do ponto de vista de produção e de produtividade. Provavelmente terá sido por isso que depois de determinada idade já não se pode estar activamente a prestar serviço no aparelho do Estado. Fica-se, sei lá, reformado ou aposentado.
A Constituição da República, mãe de todos os documentos oficiais e reguladores da nossa sociedade, esconde ou não diz nada em relação ao limite de idade dos presidentes da República, dos deputados, dos ministros e outros dirigentes, não sei bem, a que níveis mais!
O Estatuto dos Funcionários do Estado, um dos filhos da dona Constituição, diz que os trabalhadores que recebam o seu salário a partir do erário público, devem deixar de estar à frente (activamente) dos serviços que prestam, porque as suas condições físicas, mentais, talvez em função de como cresceram, num país, segundo soube na semana passada, que é o quarto mais pobre do Mundo, do ponto de vista de desenvolvimento humano… significa, reforma ou aposentação.
A ideia do Estatuto do Funcionário do Estado está errada? Onde é que este filho buscou tamanha definição, sem a autorização da sua mãe (a Constituição), que em nenhum momento fala de quando é que os seus servidores (do grupo supracitado) devem deixar de trabalhar activamente para o Estado? É claro que deixou para os filhos definirem ao pormenor. Mas este filho disse e colocou as balizas etárias (menos para aqueles) para se estar a trabalhar para o Estado!..
Porém, a Constituição (a mamã) sabe dizer que só se pode ser presidente, a partir dos 35 anos de idade. A seguir? Que ratoeira! E di-lo num país maioritariamente jovem, onde a prestação activa de serviço para o Estado termina 25 anos depois, aos 60…
Suponho que haja um dispositivo que diga que os dirigentes devem ter uma outra consideração, na vã e errada ideia de que ficam velhos, mas continuam activos, no sentido de que ainda têm forças para trabalhar para o Estado, estaríamos ou não perante uma não-definição, um não-conceito?
Há alguns anos atrás, informaram-me, quando me formaram para professor, que o conceito (que é definição, que é uma generalidade) não pode ser contrariado por uma particularidade, senão deixa de o ser…não fica científico. Neste caso, mesmo recorrendo à teoria da Negação da Negação, ficamos baralhados!
Voltemos, momentaneamente ao Estatuto (filho legítimo da mãe Constituição). Ao limitar a idade de pertença (actividade) ao aparelho do Estado, não será que a ideia é não pagar (sem descontos) a quem, por imposição não só legal, mas também natural, não esteja a trabalhar e a render em pleno? E esse rendimento só preocupa quando o funcionário do Estado está nas outras frentes de trabalho, menos na Presidência da República, no Parlamento ou no Conselho de Ministros?
Então, onde estão os limites etários para se ser presidente da República, deputado ou ministro? Não será por isso que a produção do nosso Parlamento é aquela que é vista a partir das televisões? Velhotes a dormir, a dormirem de senilidade?
Não será por isso que a qualidade do nosso Parlamento se pode questionar, por ter muita gente que os partidos, aproveitando-se dessa lacuna, empurram-na para a casa do Povo, onde não há limites de lá estar? Onde há pessoas que não saem, desde que se disse que há lugar onde (pelo menos teoricamente) devem ser discutidos os problemas do Povo? Que estão lá desde quando Marcelino dos Santos era presidente? E ele envelheceu sozinho? Ou na altura era o mais velho de todos?
Também é por causa dessa lacuna que temos ministros sentados ao lado dos seus filhos, a discutirem coisas diferentes (se calhar uma maneira propositada de ter na mesma sala - Conselho de Ministros - a história e a actualidade).
Se calhar é por isso que quando se fala do nosso vizinho e irmão, Mugabe, começa-se pela sua idade, do tipo “ Robert Mugabe, 80 anos, blá, blá, blá, blá…”, nunca se prioriza o tempo em que está no poder, fala-se da velhice e depois do estilo que alguns acham ser ditatorial. De contrário, a figura seria José Eduardo dos Santos, com mais anos no poder do que Mugabe…
A fechar: no dia em que um partido for buscar um analfabeto, duma aldeia do nosso país, apresentá-lo como seu candidato a Presidente da República, tendo ou não os seus conselheiros que sabem escrever e falar a língua portuguesa, portanto, como analfabeto (é de definição) não saberá nem escrever nem falar a língua oficial de Moçambique, vai ser? Será proibido? Com que base?
O que é que diz a Constituição em relação a essa hipótese, que não é qualquer? Terá que haver mais uma revisão da lei-mãe nessa altura? Bom, são mesmo comentários de quem está a dizer por dizer…
Fonte: Jornal Notícias - 02.03.2013
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