A Comissao Nacional de Eeleicoes (CNE)
chumbou o pedidio de reconsideracao da candidatura do Partido Nacionalista de
Mocambique (PANAMO), uma pequena formacao politica, por o mesmo ter sido
apresentado fora do prazo.
A CNE anunciou a falta de provimento do
pedido de reconsideracao do PANAMO na sua 8/a sessao extraordinaria.
Segundo Paulo Cuinica, porta-voz da CNE,
que falava em conferencia de imprensa, pesou para o indeferimento deste
requirimento o facto de o PANAMO ter apresentado a solicitacao depois de
expirado o prazo que havia sido definido para o efeito.
Na Sessao, a CNE, aprovou o fundo global
para financiar a campanha eleitoral, a organizacao e forma de realizacao do
sorteio das listas definivas apresentadas pelos proponentes para as Eleicoes
Legislativas e das Assembleias provincias de 15 de Outbro de 2014 e o
regulamento da distribuicao dos tempos de antena.
Antes, a CNE recebeu o pedido do PANAMO
para a retirada da candidatura e depois aquele partido voltou a pedir
reconsideracao fora do tempo, disse Cuinica, explicando
que havia um problema de disputa de simbolos com o Movimento Democratico de
Mocambique (MDM) que tera terminado com um memorando entre os dois partidos mas
que depois nao foi cumprido.
A CNE escalerece que o tempo de antena
e' atribuido aos, partidos politicos, coligacoes de partidos e grupos de
cidadaos concorrentes, na sua qualidade de titulares, com isencao, igualdade de
tratamento e oportunidade e imparcialidade.
A Televisao de Mocambique (TVM),
incluindo as suas delegacoes provinciais, deverao dispensao 15 minutos por
semana, repartidos no maximo, em tres emissoes entre as 19:00 e 22:00 horas,
intercalando as candidaturas as presidenciais e com as de deputados a
Assembleia da Republica e a de membros das assembleias provinciais.
A Radio Mocambique (RM) devera dispensar
cinco minutos por dia, na emissao nacional, incluindo as delegacoes e extensoes
em ligua oficial e outras linguas nacionais ao tempo de antena para a escolha
dos candidatos ao cargo de Presidente da Republica, deputados da AR, e membros
das Assembleias provinciais, entre as 19:00 e 24:00 horas.
Na Radio Mocambique, cinco minutos por
dia, em tres emissoes por semana, nas emissoras provinciais, em linguas
nacionais entre as 7:00 e 24:00 horas, determina a CNE.
No ultimo dia da campanha eleitoral, os
candidatos ao cargo de Presidente da Republica terao, entre as 19:00 e 24:00
horas, acesso ao servico publico de radiodifusao sonora e visual por cinco e
tres minutos, respectivamente, para intevencao final do candidato obedecendo a
uma ordem ditado por via de sorteio.
Fonte: AIM - 14.07.2014
Sem comentários:
Enviar um comentário