sexta-feira, janeiro 24, 2014

Podridão indisfarçável nos órgãos eleitorais

O Conselho Constitucional (CC) validou os resultados do apuramento geral dos votos referentes à votação autárquica em 52 das 53 autarquias do país e anulou o processo na eleição do Presidente do Conselho Municipal de Guruè e da respectiva assembleia municipal. Por tudo que vem escrito e descrito no acórdão de validação e proclamação dos resultados eleitorais, facilmente se pode concluir que o Conselho Constitucional nem precisou de esforçar-se tanto para decidir tal como decidiu em relação ao caso Guruè.

É que o número de irregularidades e ilegalidades suficientemente capazes de influenciar global e substancialmente os resultados das eleições está aos montes. O Conselho Constitucional alistou apenas as irregularidades que considerou como sendo as mais graves.


Entretanto, apesar de as irregularidades graves estarem às catadupas, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) e o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE) decidiram anteriormente anunciar os resultados da votação em todas as 53 autarquias como se nada tivesse acontecido. Aliás, disse a CNE na divulgação dos resultados do apuramento geral, que as irregularidades verificadas não chegaram a influenciar os resultados, daí que anunciou os números que na sua óptica reflectiam o que aconteceu nas mesas de votação.

Pior do que isso, o acórdão de validação dos resultados do CC é claro e aponta o dedo acusador a CNE, através dos seus agentes a partir da mesa de votação, ou seja a partir dos chamados MMVs. Nisto, o CC recorda que é obrigação do Ministério Público e da própria CNE buscarem formas de credibilizar o processo, responsabilizando os agentes públicos que manifestamente desorganizaram o processo, no que se entende como tentativa de viciar os resultados.

Na verdade, os órgãos eleitorais têm poder legal de tomar decisões pontuais com vista a garantir que as eleições decorram em condições de liberdade, justiça e transparência. Ou seja, a CNE, em casos de verificar violação flagrante da lei ou qualquer outro comportamento que, no fim, possa desvirtuar o sentido do voto, pode e deve, na hora, tomar medidas que assegurem transparência ao processo. Mas, exceptuando o caso da cidade de Nampula, a CNE não conseguiu agir nesse sentido em relação a outras autarquias onde, segundo alguns partidos, observadores e jornalistas, o processo foi bastante “barulhento”, exactamente por causa de comportamentos e atitudes que se afiguram ilícitos eleitorais protagonizados por alguns membros de mesas de votação. Portanto, protagonizados por funcionários dos órgãos eleitorais. Além de Guruè, recorde-se, o MDM e outros partidos queixaram-se em relação a votação em Angoche, Milange, Maputo-Cidade, Matola, Beira, Chimoio, Marromeu, Gorongosa, Quelimane e Mocuba. Em alguns casos houve até filmagens (vídeos) de MMVs que confirmavam terem viciado os editais a favor de determinada formação partidária. Mas, os órgãos eleitorais divulgaram os resultados e disseram que apesar de ter havido ilícitos, era sua opinião que o processo tinha decorrido de forma tranquila e transparente. Em conversa com o presidente da CNE em relação a tamanha censura do CC ao órgão por si dirigido, Abdul Carimo apenas lamentou e disse que um dos grandes problemas é a “forte intromissão dos partidos políticos no processo”. Neste momento, a questão que se coloca é: como é que a CNE se deixou “dominar ou influenciar” por partidos políticos. Quererá a CNE dar a razão à Renamo que a actual composição dos órgãos eleitorais não permite um trabalho profissional e idóneo dos órgãos eleitorais? E que tal se os partidos políticos recorrentes tivessem tido a capacidade de cumprir os prazos de reclamação e juntar as provas que ilustram as provas das várias irregularidades que acompanharam o processo e que os jornalistas e observadores denunciaram variadíssimas vezes?

É que as questões arroladas no caso Guruè muito se assemelham as queixas apresentadas pelos recorrentes no caso doutros municípios acima alistados. Aos olhos dos votantes, a forma de ser e de estar da CNE/STAE pode representar uma das razões de fundo por detrás da repulsão dos eleitores das mesas de votação. Parece estar a ficar claro que enquanto certo partido conseguir, tal como queixou-se Abdul Carimo, “intrometer-se em demasia” no processo, os ingénuos senhores da CNE/STAE nada poderão fazer senão aceitar que a lei da selva prevaleça. Ou estamos diante de uma CNE cúmplice que agora procura justificar o injustificável? Pelo sim, pelo não…o acórdão do CC confirma que há muita podridão nos órgãos eleitorais.

(fernando.mbanze@mediacoop.co.mz )

Fonte: MEDIAFAX in Moçambique para todos – 24.01.2014

1 comentário:

Anónimo disse...

Na verdade a C N E pelo que vejo nao consegue tomar uma decisao sem consultar o partido frelimo o seu mantatario, como e possivel validar um resultado num edital sem assinaturas?