segunda-feira, janeiro 27, 2014

Detenções arbitrárias e maquinadas de delegados de candidatura

Constitucional manifesta profunda preocupação

“…Não deixam de ser preocupantes, acima de tudo quando as autoridades policiais sabem ou deviam saber que a lei eleitoral garante imunidade penal a esses delegados…” – censura o Conselho Constitucional, no seu acórdão de validação dos resultados das autárquicas de 20 de Novembro passado.

Uma das principais queixas remetida aos órgãos de direito pelos partidos políticos e outros grupos concorrentes às autárquicas de 20 de Novembro teve a ver com detenções tidas como arbitrárias de delegados de candidatura, numa acção protagonizada pela Polícia da República de Moçambique (PRM). Esta situação não passou despercebida no Conselho Constitucional (CC) e retomando a abordagem do assunto, na qualidade de maior órgão de análise e resolução de diferendos eleitorais, o órgão presidido por Hermenegildo Gamito considera que as detenções de delegados de lista são “preocupantes”.

Esta não é a primeira vez que os partidos políticos e outros concorrentes queixam-se em torno desta situação e também não é a primeira vez que o Conselho Constitucional se pronuncia.

No seu acórdão, o CC diz que é obrigação da polícia saber que durante o seu trabalho, os delegados de lista gozam de imunidade não podendo, por isso, ser detidos, a não ser em flagrante delito.

“As denúncias de detenções arbitrárias pela polícia de delegados de candidatura, em pleno exercício do direito de fiscalizar as operações de apuramento parcial ou de outra, mas subsumíveis no processo eleitoral, não deixam de ser preocupantes, acima de tudo quando as autoridades policiais sabem ou deviam saber que a lei eleitoral garante imunidade penal a esses delegados, proibindo a sua detenção durante o funcionamento da mesa da assembleia de voto, salvo em flagrante delito por crime punível com pena de prisão superior a dois anos” – refere o CC no seu acórdão.

As denúncias de detenções de arbitrárias foram maioritariamente remetidas aos órgãos eleitorais pelo Movimento Democrático de Moçambique e pela Associação para a Exploração Sustentável dos Recursos Minerais (ASSEMONA), esta última particularmente em Angoche.

Estranhamente, maior parte dos delegados detidos durante o exercício da fiscalização, foi restituído à liberdade horas depois, mas já não poderiam voltar às mesas de votação na medida em que as mesmas já estavam encerradas e o apuramento parcial tinha já sido feito na sua ausência.

A queixa destes grupos concorrentes acusa as autoridades policiais de estarem acopladas com o partido no poder para assegurar a vitória da Frelimo e seus candidatos, recorrendo para tal, à chamada táctica de enchimento de urnas.

Fonte: MEDIAFAX in Moçambique para todos – 27.01.2014

1 comentário:

Anónimo disse...

Nguiliche

Melhor era o CC ter anulado eleiçoes em todas as autarquias onde houve detenções em número significativo, independemente da reclamação apresentada pelo partidos.