"Flagrantes violações da lei da parte dos membros das mesas das
assembleias de voto, assim como da Comissão Provincial de Eleições da
Zambézia" levaram o Conselho Constitucional (CC) a anular a eleição
municipal em Gurué, em uma decisão sem precedentes, anunciada esta manhã em
conferência de imprensa. (Acórdão n º 4/CC/2014, de 22 de Janeiro; http://www.cconstitucional.org.mz/Jurisprudencia/04-CC-2014)
O CC também criticou os excessos da parte da polícia, incluindo a detenção ilegal de delegados do partido MDM e criticou a Comissão Nacional de Eleições (CNE) por violações graves de segurança que permitiram que os boletins de voto fossem encontrados fora das assembleias de voto antes mesmo do começo da votação.
O CC também criticou os excessos da parte da polícia, incluindo a detenção ilegal de delegados do partido MDM e criticou a Comissão Nacional de Eleições (CNE) por violações graves de segurança que permitiram que os boletins de voto fossem encontrados fora das assembleias de voto antes mesmo do começo da votação.
O CC rejeitou o recurso por MDM sobre Gurué porque este foi submetido
tardiamente, mas passou a investigar e descobriu uma série de fraudes e
actividades ilegais da parte dos funcionários eleitorais. A CNE havia declarado
como vencedor a Frelimo, mas cópias das fichas de resultados (editais) dadas
aos delegados do partido MDM, bem como uma contagem paralela, mostraram que o
MDM venceu. A investigação do CC sugere que um número significativo de
funcionários eleitorais foram envolvidos na alteração dos resultados.
O CC encontrou:
Editais sem a assinatura do presidente da mesa da assembleia de voto, ou
assinado pelo presidente da assembleia de voto mas sem carimbo, em cerca de 13
das 49 assembleias de voto.
Editais que foram alterados, em cerca de 15 assembleias de voto - alguns
supostamente por ordem da Comissão Provincial de Eleições da Zambézia (CPE).
Editais escritos pela CPE da Zambézia, e não pelo presidente da assembleia
de voto, em duas assembleias de voto.
Cada um destes factos constitui "uma flagrante violação da lei ",
segundo o CC. Assim sendo, o CC decidiu, fazer uma recontagem dos boletins de
voto em três assembleias de voto, que por lei deveriam ter sido guardados pela
Comissão Eleitoral do Distrito de Gurué. Mas a CNE, descobriu que os boletins
de voto desapareceram e em virtude disso, não poderia ser feita a recontagem.
Diante destas graves "irregularidades" e ilegalidades, o CC
anulou as eleições do presidente e dos membros da assembleia municipal de
Gurué, que serão realizadas novamente. O CC, em seguida, aprovou os resultados
eleitorais das outras 52 autarquias, conforme o anunciado pela CNE em Dezembro.
COMENTÁRIO: Os editais sem assinatura ou sem carimbo
provavelmente foram usados para substituir os originais, que haviam sido
escritos logo após o termino da contagem oficial na assembleia de voto e cujas
cópias dos editais originais foram fornecidas aos delegados do MDM e
observadores. Isto serve para confirmar os rumores que surgiram em Novembro
segundo os quais, quando a Frelimo percebeu que havia perdido em Gurué,
pressionou os seus membros que se encontravam como presidentes das assembleias
de voto para elaborarem novos editais dando vitória à Frelimo. Agora, será
interessante verificar se os 12 presidentes que assinaram esses editais serão
processados. Jh
Fonte: Boletim sobre o processo político em Moçambique Número EA
67 - 23 de Janeiro de 2014
Sem comentários:
Enviar um comentário