quarta-feira, julho 04, 2012

Aquisição da nacionalidade moçambicana: Há irregularidades, reconhece o governo

O Governo reconhece que há permeabilidade na legislação e alguma vulnerabilidade nos serviços de tutela que facilitam a aquisição da nacionalidade moçambicana, originária, por indivíduos que não respondem aos requisitos fixados na Constituição da República.

A questão da nacionalidade originária e seu enquadramento legal foi um dos temas de fundo abordados no VIII Conselho Coordenador do Ministério da Justiça a decorrer desde segunda-feira na cidade de Inhambane, considerando que se trata de uma matéria de soberania e preocupação actual devido aos grandes fluxos migratórios que se registam para o país, envolvendo cidadãos provenientes de várias partes do mundo.
O porta-voz do encontro, Pedro Nhatitima, explica que uma das soluções a considerar para o problema é regulamentar a abordagem constitucional sobre a questão da nacionalidade. Sobre o assunto, a titular da pasta da Justiça, Benvinda Levy, diz que se está a trabalhar com vista à elaboração de uma proposta de Lei da Nacionalidade, que deverá passar pela aprovação da Assembleia da República.
Com efeito, numerosos cidadãos estrangeiros que chegam ao país conseguem obter, rapidamente, documentos como Bilhete de Identidade, Passaporte e outros que os identificam como moçambicanos, nalgumas vezes originários.
Segundo o jornal Notícias, chegados ao país alguns cidadãos estrangeiros dirigem-se à conservatória e requerem uma certidão narrativa completa, documento que os habilita a obter documentos na condição de moçambicanos originários, mesmo nos casos em que, tendo nascido em Moçambique, perderam o estatuto de moçambicanos originários por força da Constituição de 1975.
Na opinião de algumas fontes ligadas ao processo, o erro cometido terá sido de averbar os casos de saída e/ou renúncia da nacionalidade, pois a ter acontecido, essa indicação estaria registada na certidão narrativa completa hoje usada como documento de base para reclamar a nacionalidade originária.
“Criamos um grupo de trabalho que, com base nos termos de referência produzidos na plenária, vai amadurecer a questão e propor-nos, nos próximos dois a três meses, soluções relativamente a esta problemática”, explica Pedro Nhatitima.
Outra questão discutida na reunião magna do Ministério da Justiça tem a ver com a necessidade de se rever o comando estabelecido pelo artigo 25 da Constituição, segundo o qual a aquisição de nacionalidade moçambicana só pode ser requerida por indivíduos que já tenham 18 anos e o pedido deve ser manifestado no prazo de um ano, prazo findo o qual o direito prescreve.
A ideia, segundo Nhatitima, é que não se pode, por questões de praxe, pôr em causa um direito substantivo. Segundo ele, neste caso o prazo afigura-se como um elemento impeditivo para que as pessoas gozarem deste direito de ser moçambicanas.
Outra inquietação tem a ver com a necessidade de um controlo melhor das campanhas de registo móvel promovidas pelas autoridades.
“Não parece haver fidelidade nos dados recolhidos no âmbito destas campanhas móveis, pois nalguns casos as pessoas envolvidas no processo são recrutadas a nível local e nem sempre detêm o conhecimento suficiente para garantir a necessária impermeabilidade. Será necessário trabalhar-se com o Ministério do Interior e dos Negócios Estrangeiros para limar os aspectos que, quanto a nós, também contribuem para a facilitação da obtenção da nacionalidade moçambicana por indivíduos que não reúnem os requisitos fixados na lei. As brigadas móveis devem ser revistas…”, disse a nossa fonte.
O VIII Conselho Coordenador do Ministério da Justiça termina hoje.

Fonte: Rádio Moçambique – 04.07.2012

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