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quarta-feira, novembro 30, 2016

África do sul anula nacionalidade adquirida ilegalmente por moçambicanos

Segundo Damasco Mathe, cônsul-geral de Moçambique em Joanesburgo, com o processo de mudança do Bilhete de Identidade analógico para o biométrico, muitos moçambicanos não estão a conseguir provar, com documentação oficial, como é que obtiveram a nacionalidade sul-africana. Dos arquivos de identificação civil, não constam muitos dos processos destes naturalizados, facto que leva as autoridades da África do Sul a retirar-lhes esta qualidade, escreve a AIM.
De acordo com Mathe, quando se vai ao sistema, nem toda a gente tem os processos da sua naturalização, o que significa que no processo de naturalização estes cidadãos terão optado por actos ilícitos. “Tendo em conta que há obrigatoriedade de provar como se obteve a nacionalidade, muitos não o conseguem fazer, porque usaram vias menos recomendáveis”, explicou.
Outra forma que está a ser usada pelas autoridades sul-africanas para obrigar as pessoas a provar a legalidade da sua naturalidade é através da apresentação de provas documentais da escola onde frequentaram o ensino na África do Sul, o que também não está a ser fácil, uma vez que não frequentaram nenhum estabelecimento de ensino naquele país.

terça-feira, maio 13, 2014

Passaporte Mocambicano dá-se a estrangeiros?

Muita gente está se questionando sobre as declarações de Damião José, porta-voz da Frelimo, segundo as quais a mocambicanidade (algo igual) de Afonso Dhlakama, presidente da Renamo, era questionável porque havia se registado com um passaporte. Há muitas perguntas que entorno desse pronunciamento se colocam e eu coloco a seguinte: O passaporte moçambicano é distribuído a estrangeiros?

sexta-feira, janeiro 25, 2013

RDCongo: Ex-deputado branco condenado por usurpação de nacionalidade congolesa

Kinshasa - Um antigo deputado congolês, membro da oposição e nascido de parentes europeus, foi condenado pelo Tribunal supremo de justiça de Kinshasa a três anos de prisão por falsificação e uso de falsos documentos que o atribuem a nacionalidade congolesa, soube-se hoje (quinta-feira) junto de um dos seus advogados, citados pela AFP.

quarta-feira, julho 04, 2012

Aquisição da nacionalidade moçambicana: Há irregularidades, reconhece o governo

O Governo reconhece que há permeabilidade na legislação e alguma vulnerabilidade nos serviços de tutela que facilitam a aquisição da nacionalidade moçambicana, originária, por indivíduos que não respondem aos requisitos fixados na Constituição da República.

segunda-feira, outubro 03, 2011

Existem 2 milhões de moçambicanos na condição de apátridas

O Alto Comissariado da ONU para os Refugiados, ACNUR, anunciou que vai ajudar o governo de Moçambique a registar pessoas de origem moçambicana, sem nacionalidade, que vivem nas regiões fronteiriças e nos países vizinhos.

quarta-feira, janeiro 27, 2010

Nacionalidade Moçambicana (Constituição da República)

Artigo 5

(Nacionalidade)

1. A nacionalidade moçambicana pode ser originária ou adquirida.

2. Os requisitos de atribuição, aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade são determinados pela Constituição e regulados por lei.

TÍTULO II

NACIONALIDADE

CAPÍTULO I

NACIONALIDADE ORIGINÁRIA

Artigo 23

(Princípio da territorialidade e da consanguinidade)

1. São moçambicanos, desde que hajam nascido em Moçambique:

a) os filhos de pai ou mãe que tenham nascido em Moçambique;
b) os filhos de pais apátridas, de nacionalidade desconhecida ou incógnita;
c) os que tinham domicílio em Moçambique à data da independência e não tenham optado, expressa ou tacitamente, por outra nacionalidade.

2. São moçambicanos, ainda que nascidos em território estrangeiro, os filhos de pai ou mãe moçambicanos ao serviço do Estado fora do país.

3. São moçambicanos os filhos de pai ou mãe de nacionalidade moçambicana ainda que nascidos em território estrangeiro, desde que expressamente, sendo maiores de dezoito anos de idade, ou pelos seus representantes legais, se forem menores daquela idade, declararem que pretendem ser moçambicanos.

No do Reflectindo: este apenas um extracto da parte da Constituição da República de Moçambique sobre a nacionalidade. Para mais leitura sobre a nacionalidade moçambicana pode-se consultar aqui.


Adenda: um comentador no Ximbitane escreveu o seguinte: "Bom, para quem não sabe, Azagaia é filho mais Cabo-Verdiano do que Moçambicano.
Todas as suas origens sanguineas estão em Cabo-Verde.
Julio, se este atrasa-se a um espectáculo é capaz até de culpar a Frelimo, se perdesse o voo em Luanda, o culpaso seria o MPLA.
Ele que vá fazer das suas em Cabo Verde e nos deixe em PAZ.

Vanda"

terça-feira, agosto 19, 2008

A identidade dos dirigentes e a segurança do Estado

Li em algum lado um comentário referindo ao dito julgamento aos jornalistas do Zambeze que na verdade é intimidação à imprensa. Os jornalistas fizeram um esclarecimento com evidências ou pistas que a Procuradoria-Geral da República deveria seguir para apurar a verdade. Agora quer a PGR nos mostrar que no país da marrabenta não se questiona a identidade e postura dos governantes e políticos.

O comentário que li deu-me a entender que é de uma pessoa que repete palavras dos outros, dispensando assim pensar mais sobre o quer dizer. Neste caso, o autor parece insistir que ao denunciar-se o caso da Luísa Diogo, estava-se a fazer um atentado contra a segurança do Estado. Por essa razão decidi trazer para este blog a carta de Machado da Graça a Alberto, publicada no Correio da Manhã aos 14 de Agosto de 2008.




Bom dia Alberto

Como estás tu e a tua família? Nós cá em casa estamos bem.

Mas, tenho que dizer, estamos preocupados.

E estamos preocupados por causa da notícia,publicada por um jornal local, de que o director e mais dois jornalistas do Zambeze foram levados a julgamento acusados, nada mais, nada menos, de “atentado contra a segurança do Estado”.

Quando li o título fiquei a pensar que os meus colegas Veloso, Nhachote e Alvarito se tinham metido ao mato, com armas nas mãos, para iniciarem uma sublevação armada contra o Estado moçambicano.

No mínimo que estavam a armazenar em suas casas explosivos e outros instrumentos próprios para uma série de atentados contra locais escolhidos.

Mas depois percebi que não. O crime horrível que eles tinham cometido, de acordo com a acusação, tinha sido pôr em causa a nacionalidade moçambicana da Primeira-Ministra, Luísa Diogo.

Logo aí me ficou a enorme dúvida sobre se pôr em causa a nacionalidade da Primeira-Ministra é um atentado contra a segurança do Estado.

A que propósito? O artigo saiu no jornal Zambeze e, que eu tenha notado, nada aconteceu ao nosso Estado. Nem a mais pequena beliscadura. Não houve motins nas ruas, não foi preciso decretar o estado de emergência, em resumo, não aconteceu nada.

Quando muito a própria dra. Luísa Diogo poderia instaurar um processo, a título individual, por se sentir ofendida. E aí teria oportunidade de demonstrar qual é, realmente, a sua nacionalidade e, se fosse caso disso, exigir uma indemnização.

Agora via a Procuradoria a abrir o processo por atentado contra a segurança do Estado é, a meu ver, mais uma desgraçada prova de que o nosso sector judiciário anda a reboque do poder político. E, ainda por cima, de forma muito pouco inteligente...

A própria rapidez com que o processo foi preparado e julgado é mais do que suspeita neste país em que casos bem mais importantes continuam enterrados no poço sem fundo do esquecimento, que existe ao fundo dos quintais dos nossos tribunais.

No assunto em questão, sobre a nacionalidade real da Primeira-Ministra, o jornal esgrimiu argumentos jurídicos. Não sei se certos ou errados, porque para tal me falta a preparação adequada.

A resposta apropriada deveria ter sido no mesmo campo: a argumentação jurídica. Era debruçando-se sobre o conteúdo das Leis da Nacionalidade (a da época da Independência e a actual) que se deveria ter debatido o caso. E, através de doutos pareceres, chegar a uma conclusão.

No momento em que te escrevo ainda não sei qual vai ser a sentença lavrada pelo juiz, Dr. João Carlos Peixoto. Mas o simples facto de ele ter realizado o julgamento à porta fechada, isto é, sem a presença de público, já cheira muitíssimo mal.

A que propósito veio esta atitude?

Até onde sei, os julgamentos só são feitos à porta fechada quando se receia que o público possa protagonizar distúrbios na sala ou quando se pensa que vão ser feitas declarações sobre questões secretas que não podem vir a público sem perigo para o Estado.

Dado o tipo da acusação e a manifesta pacatez dos réus o argumento deverá ter sido o segundo. E, portanto, ficamos com a sensação de que poderiam ser apresentados no julgamento factos perigosos para o Estado.

Quais seriam esses factos, Alberto? Não tens curiosidade? Eu tenho...

De qualquer forma esta coisa de julgamentos por crimes contra a segurança do Estado lembram-me sempre a malfadada PIDE, de tenebrosa memória.

Será que estamos a voltar para esse tempo?

Gostaria de ver as nossas autoridades judiciais a voltarem-se mais para questões de interesse público, que as possam dignificar, em vez de andar a fazer fretes ao Poder, o que só as emporcalha.

Tu não achas?

Um abraço para ti do

Machado da Graça

domingo, maio 11, 2008

A questão da nacionalidade da Primeira-Ministra (1)

Não concordo e nem concordarei com quem analisa (leia os comentários no Moçambique para todos) esta questão como mesquinha. Posso até perceber que muitos se estejam nas mesmas condições de nacionalidades duplas que a Luísa Diogo. Aliás, este tipo de coisas é como a corrupção e o nepotismo em Moçambique - muitos sabem que duma ou doutra forma estão envolvidos - por isso não participam no seu combate. Ora, antes de eu avançar sobre o caso, faço uma analogia, escrevendo resumidamente sobre Ayaan Hirsi Ali.

Muitos devem ter ouvido a historia de Ayaan Hirsi Ali que imigrou para a Holanda em 1992 e ao preencher os formulários de imigração prestou informações falsas para facilitar sua aceitação. E, muitos podem imaginar em que situação ela se encontrava em 1992, com Somália a explodir. Ayaan defensora do direito das mulheres acabou sendo eleita deputada. Mas é importante saber com que preço ela pagou pelas declarações que fez com necessidade, isto é para se salvar do perigo (sobre Ayaan lei mais aqui).

Veja-se como o comentário de Fernando de Sousa no Moçambique para todos nos faz perceber que o caso é grave. Ele afirma, e isso devia ser investigado por alguém de direito, que metade dos deputados tem dupla nacionalidade e, alguns até, tripla nacionalidade. Será isto normal? A norma de candidatura à deputado da Assembleia da República admite isto? Eles gozam de que Constituição? Como é que eles adquiriram essas nacionalidades? Quando é que adquiriram a outra nacionalidade?

O problema é que há cidadãos que por mérito têm o direito à dupla nacionalidade, mas não a adquirem porque os supostos legisladores não o permitem. Imaginemos os moçambicanos que vivem por muitos anos na África do Sul ou os que estão em Portugal há mais de três décadas. Há quem seja capaz de dizer que se trata de ex-colonos, mas para quem chegou a Portugal sabe que até não são esses de que me refiro. Refiro-me a moçambicanos de origem Bantu, esses que me surpreenderam quando visitei Lisboa, em 1992. Esses moçambicanos precisam sim de dupla nacionalidade para fortalecer a sua identidade e cidadania tanto nos países onde vivem como no de origem que é Moçambique.

Podemos perguntar, com que propósito um governante ou legislador tem dupla nacionalidade? É para quando houver caos, por eles criado, em Moçambique saltarem para o outro lado? Serão estes do tipo Alberto Fujimori, do Peru, mas na versão moçambicana?

Portanto, é grave sim e é assunto para falarmos, assunto para se investigar. Sabemos que a constituição que obrigava a mulher moçambicana a perder a nacionalidade quando se casasse com um estrangeiro era injusta e contra o direito de igualdade entre homens e mulheres, mas ela era a lei mãe. Lembro-me que quem abriu uma discussão sem precedentes para aboli-la, no anti-projecto da CR aprovada em 1990, foi a Graça Machel e, foi muito justo. Mas lembro-me também da forma como um dos ministros do governo de Guebuza queria ver a nacionalidade de modo muito restrito e que Albano Silva nunca devia ser moçambicano.