Subscritores das três operadoras de telefonia móvel, nomeadamente, Vodacom, mCel e Movitel, a partir de 28 de Novembro de 2015, deverão ser informados que os cartões SIM novos serão activos apenas quando totalmente registados; e que os clientes já activos e não registados serão progressivamente bloqueados, até que registem os seus cartões SIM.
Esta decisão, revelada ontem pelas três empresas num encontro com a imprensa em Maputo, surge em cumprimento do Decreto N.º 18/2015, de 28 de Agosto, publicado a 28 de Agosto de 2015, que estabelece que as operadoras de telecomunicações deverão criar condições para que os subscritores pré-pagos registem os seus cartões SIM.
De referir que o decreto estabelece multas monetárias no valor máximo de seis milhões de meticais às companhias que não fizerem o registo do cartão SIM até 100 mil subscritores no período em alusão. A que tiver registos irregulares sofre uma pena de cerca de quatro milhões.
O decreto avança ainda que as empresas que omitirem informação sobre o registo dos subscritores terão uma pena de três milhões de meticais. às que impedirem a monitoria da fiscalização das empresas poderão ser aplicadas multas até dois milhões de meticais. As sanções incluem ainda a suspensão das actividades.
“Os clientes já activos e não registados serão progressivamente bloqueados até que registem os seus cartões SIM. Os cartões SIM novos serão activos apenas quando totalmente registados”, disse Hermínia Fernandes, porta-voz do encontro.
Fernandes afirmou que o grau de registo tem evoluído, porém reconhece que ainda há mais clientes por registar. Por isso, apela aos clientes a registarem os seus cartões.
“O incumprimento do disposto na lei pelos clientes poderá ter como consequência ser-lhes limitado o acesso aos serviços de telefonia móvel”, disse.
Tendo em conta que se trata de uma acção conjunta entre as três operadoras, a porta-voz acredita que os clientes que não se registarem até a data estabelecida sentir-se-ão obrigados a procurar as lojas e procederem ao registo, invés de ficarem incontactáveis.
Os clientes deverão proceder ao registo nas lojas das operadoras ou revendedores autorizados e deverão preencher o formulário de registo, fazendo-se acompanhar por um dos documentos exigidos pela lei, nomeadamente: Bilhete de Identidade, Passaporte/DIRE, Carta de Condução, Cartão de Combatente, Cartão de Recenseamento Militar, Cartão de Desmobilizado, Cartão de Eleitor ou Cartão de Identificação de Refugiado.
As operadoras informam aos clientes que desenvolveram uma aplicação de registo de números que estará disponível num smartphone. Deste modo, os revendedores de rua estarão capacitados para efectuar o registo de números de clientes pré-pagos.
Fonte: Jornal Notícias – 25.11.2015
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