segunda-feira, dezembro 19, 2011

Revisão da Lei Eleitoral: modelos propostos para a composição da CNE

... O “Notícias”, que teve acesso aos debates, soube que de entre esses modelos a primeira opção é de uma CNE partidária, portanto, exclusivamente composta por representantes de partidos políticos com representação parlamentar e um presidente sem filiação partidária, num total de sete membros. Neste modelo, cada um dos três partidos com representação parlamentar indicaria dois membros, sendo obrigatório que destes dois membros um seja formado em Direito.

Quanto à selecção do presidente da CNE, o critério é aplicável para os quatro modelos em discussão, mormente a escolha por concurso público, seguido de audiências públicas pela Assembleia da República e submissão do nome do candidato escolhido ao Presidente da República para a respectiva nomeação.

A segunda opção sugere uma CNE partidária, mas de caris alargado com nove membros, sendo dois indicados por cada partido com representação parlamentar, num total de seis, competindo a estes a convocação de uma reunião de todos os partidos extraparlamentares onde cada uma destas formações políticas apresenta um candidato para o órgão. Através de um processo de votação sucessiva, o candidato menos votado vai sendo eliminado até que restem apenas três, os quais disputam entre si os dois lugares disponíveis, enquanto para a eleição do presidente da CNE se mantém o modelo apresentado na opção primeira, isto é, através de concurso público.

A terceira proposta indica uma CNE mista, composta por representantes de partidos políticos parlamentares, peritos não partidários e um presidente sem filiação partidária, num total de 9 ou 11 membros. Nesta opção, o método proposto para a selecção dos membros do órgão director das eleições consiste na indicação de dois membros por cada um dos partidos com assento parlamentar, enquanto os dois ou quatro peritos são escolhidos por um júri para o qual cada um dos três partidos parlamentares indica dois representantes, cabendo ao júri a elaboração e publicação do regulamento de escolha dos peritos, com base nos critérios estabelecidos por lei, ao mesmo tempo que solicita do público candidaturas para os dois ou quatro lugares, as quais serão submetidas ao júri.

A quarta e última opção que a comissão analisou na Namaacha indica uma CNE não partidária, sendo apenas composta por peritos, num total de sete membros, sendo seis indicados pelos partidos políticos com assento parlamentar e o respectivo presidente sem filiação partidária. Neste modelo de composição da CNE, os seis peritos são escolhidos pelo mesmo painel referido na terceira opção que, de mesma forma e em com base nos critérios estabelecidos por lei, elabora e publica o regulamento de escolha dos peritos para o provimento dos seis lugares...

Fonte: Jornal Notícias - 19.12.2011

2 comentários:

Anónimo disse...

Nguiliche

O primeiro modelo é melhor, e o segundo é razoavel, porém o mais crucial é saber como serao feitas as deliberacoes dentro da CNE. Devia ser por consenso ou 2/3. Há uma melhoria nestes modelos por cada partido representado na AR indicar o mesmo numero de elementos.

Reflectindo disse...

Com paridade também acho ser a melhor coisa. O último poderá cooptar a Renamo e MDM, por isso devia ser de excluir.