segunda-feira, maio 05, 2014

PRELÚDIO DE UMA NOVA ERA NA POLÍTICA MOÇAMBICANA

Por Alfredo Manhiça

Na literatura política contemporânea considera-se que um Estado ou uma região geopolítica teve eleições constitutivas da democracia (eleições inauguradoras do sistema democrático) quando, pela primeira vez, a seguir a um regime autoritário, os indivíduos que constituem o governo, ou ocupam outros cargos relevantes, foram selecionados através do voto dos cidadãos, em condições razoavelmente competitivas. Este tipo de eleições assinala o nascimento de uma nova época política na medida em que rompe com o precedente autoritarismo monopolista e introduz procedimentos democráticos na competição pelo poder político.
Quando, em 1994, pela primeira vez, realizaram-se eleições multipartidárias em Moçambique, muitos pensaram que tais eleições qualificassem também para serem consideradas constitutivas do sistema democrático. Em alguns aspectos como, por exemplo, o facto que nelas participaram vários partidos, o facto de, sucessivamente, terem-se realizado outras três em períodos regulares, e o facto de Joaquim Chissano ter respeitado o limite máximo do mandato de chefe de Estado, as eleições de 94 poderiam legitimamente ser consideradas constitutivas do sistema democrático. Todavia, para que possam ser consideradas constitutivas do modelo democrático, com pleno direito, faltariam outros dois elementos fundamentais que gostaria de considerar nesta breve reflexão.

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