A Frelimo primeiro tentou esconder a informação sobre o seu candidato à
presidência do Município de Moatize, Carlos Portimão detido e condenado
por oferecer suborno à Procuradora distrital, e depois que o acontecimento se
tornou público, o partido apoiou o candidato.
Membros sénior do partido Frelimo em Tete contactaram jornalistas que acompanharam o julgamento do seu candidato, acusado de corrupção activa, para não publicarem o caso, por ser um momento "muito delicado".
Apesar disso, a informação vazou e o assunto ocupou a agenda dos media e não
só, e no dia 6 de Outubro, a direcção da Frelimo ao nível central apareceu
publicamente a apoiar o seu candidato, considerando, tratar-se de “erro de
percurso”, uma vez que ele tentou dar dinheiro para a procuradora distrital de
Moatize, Ivania Mussagy, por ter soltado o seu sobrinho.Membros sénior do partido Frelimo em Tete contactaram jornalistas que acompanharam o julgamento do seu candidato, acusado de corrupção activa, para não publicarem o caso, por ser um momento "muito delicado".
O Secretário do Comité Central da Frelimo e porta-voz da organização, Damião
José, considerou, em declarações ao “Notícias” (7 de Outubro), que o partido
manifesta a sua solidariedade para com o seu candidato e que tudo o que
aconteceu em nada mancha o seu bom nome e reputação.
Portimão deslocou-se ao gabinete da magistrada para convencê-la a soltar um
sobrinho que se encontrava detido na cadeia distrital de Moatize. No momento, o
candidato do partido Frelimo desembolsou cinco mil meticais para a procuradora,
que recebeu o valor e em seguida chamou os agentes da Polícia a quem instruiu
que o prendessem por tentar subornar a procuradora.
O candidato foi detido, e no dia 26 de Setembro foi julgado sob forma sumária e
condenado por prática de injúria às autoridade. Portimão foi condenado a três
meses de prisão, mas que foi convertida em uma multa de apenas 10 meticais por
dia. Ele pagou e tendo sido solto imediatamente, para assim poder continuar a
ser candidato à presidência do Município de Moatize pela Frelimo.
A detenção de Portimão ocorreu antes da publicação dos candidatos ao cargo de
presidente do Município e a membro das assembleias municipais ter sido feita. A
CNE publicou as listas no dia 26 de Setembro, no dia da condenação de Portimão.
Entretanto, a imprensa tem estado a reportar que o processo sumário foi a forma
encontrada para que Portimão fosse solto, uma vez que se continuasse detido, já
não poderia ser candidato do partido Frelimo às eleições do próximo dia 20 de
Novembro.
Porém, o assunto pode, ainda, não ter terminado. Enquanto, Damião José comentou
que ao oferecer valores monetários à procuradora, Carlos Portimão agiu de “boa
fé” e, em nenhum momento, pensou em corromper as autoridades, a lei é clara:
Não é permitido dar dinheiro a um procuradora. Deste modo, tal oferta jamais
pode ser vista como “boa fé”.
Por outro lado, João Trindade, juiz reformado do Tribunal Supremo, escreveu na
sua página no Facebook (29 de Setembro) que era impróprio usar a forma sumária
para julgar Portimão.
O processo sumário, segundo explicou, só pode ser utilizado para os delitos com
pena inferior a um ano de prisão, enquanto que a "injúria um
magistrado" tem uma pena de até dois anos de prisão. Assim, o julgamento
pode ser contestado.
“A forma processual que deveria ter sido seguida é a de Polícia Correccional,
mais solene do que a que foi aplicada e pressupondo a realização da instrução
preparatória e a dedução prévia de acusação pública. Uma vez que o recurso
ordinário se mostra inviável, por a sentença ter transitado em julgado
imediatamente depois de proferida, resta uma hipótese: o uso do mecanismo de
anulação de sentenças manifestamente injustas e ilegais, previsto nos artigos
17, nº 3, alínea b), da Lei nº 22/2007, de 1 de Agosto, e 50, alíneas c) e d),
da Lei nº 24/2007, de 20 de Agosto, que cabe, em exclusivo, ao Procurador-Geral
da República desencadear”, detalhou.
Trindade concluiu dizendo que: " Se tal vier a ser feito, duvido que o candidato, ainda que eleito em Novembro próximo, venha a terminar o seu mandato. Isto, claro está, se prevalecer o princípio da legalidade e do Estado de Direito democrático”.
Trindade concluiu dizendo que: " Se tal vier a ser feito, duvido que o candidato, ainda que eleito em Novembro próximo, venha a terminar o seu mandato. Isto, claro está, se prevalecer o princípio da legalidade e do Estado de Direito democrático”.
Fonte: Boletim sobre o processo
político em Moçambique Número EA 34 – 13 de Outubro de 2013
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