A Lei da Probidade Pública, que visa acabar com situações de conflito de interesses e o alargamento da obrigatoriedade da declaração de bens dos dirigentes do aparelho do Estado em Moçambique, entra em vigor a partir de segunda-feira.
A lei foi aprovada pela Assembleia da República de Moçambique em maio e promulgada pelo chefe de Estado em agosto, devendo entrar em vigor no próximo dia 12, uma vez que completa nessa data o seu prazo de publicação legal.
Com a sua entrada em vigor, vários deputados da Assembleia da República, maioritariamente da bancada do partido no poder, a Frelimo, terão de optar entre a função e os cargos que ocupam em empresas, uma vez que essa acumulação passa a ser ilegal.
Falando numa reunião de divulgação da lei na província de Nampula, norte de Moçambique, o Procurador-Geral Adjunto da República, André Paulo Cumbe, disse que o diploma pretende defender os interesses da maioria da população face aos abusos de uma minoria.
"Os interesses particulares não podem estar acima dos interesses gerais. Um servidor público não deve ter um comportamento imoral', afirmou André Cumbe.
A Lei da Probidade Pública vai elevar a transparência entre os servidores públicos, dado que aumentará o leque dos dirigentes do Estado obrigados a fazer a declaração pública dos seus bens, incluindo os directores provinciais, administradores distritais e titulares de órgãos municipais.
O instrumento que começa a vigorar na próxima semana vai permitir a consulta pelo público das declarações de bens dos servidores públicos, alterando o anterior regime, em que esses documentos eram apenas do conhecimento das instituições judiciais.
Fonte: (RM/Lusa) - 09.11.2012
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