O Governo moçambicano vai submeter ao parlamento um projecto de lei que legaliza a prática da medicina tradicional, como forma de impor disciplina na atividade, anunciou o Instituto de Medicina Tradicional do Ministério da Saúde de Moçambique.
Em declarações à Lusa em Nampula, norte de Moçambique, Graça Cumbe, psicóloga-clínica do Instituto de Medicina Tradicional, disse que o projecto de lei poderá ser apresentado até setembro do próximo ano.
"Nós, como Ministério da Saúde, gostaríamos que até ao próximo ano, tivéssemos a lei aprovada, como reconhecimento de que os praticantes da medicina tradicional são a primeira porta que a população encontra antes de recorrer à medicina moderna", disse Graça Cumbe, à margem de uma reunião de auscultação pública sobre o projeto de lei.
Segundo o Instituto de Medicina Tradicional de Moçambique, o diploma em vista vai enfatizar a proibição pelo Estado moçambicano do recurso a órgãos humanos para o suposto tratamento de doenças e outras práticas supersticiosas.
A falsificação, adulteração e dosagem dos medicamentos tradicionais, bem como o uso de instrumentos cortantes não esterilizados na medicina tradicional serão igualmente objeto de disciplina na lei, acrescentou Graça Cumbe.
"A medicina tradicional é uma profissão como qualquer outra e por isso queremos torná-la institucional", realçou a psicóloga-clínica do Instituto de Medicina Tradicional de Moçambique.
Por seu turno, o coordenador-regional da Associação dos Ervanários de Moçambique, AERMO, no norte do país, Paulo Quilowe Momomo, congratulou-se com a pretensão do Governo, referindo que a lei "poderá acabar com a invasão do mercado nacional por médicos tradicionais estrangeiros".
Dados oficiais indicam que 60 por cento da população moçambicana recorre à medicina tradicional, uma vez que os serviços nacionais de saúde cobrem apenas 40 por cento.
Depois de ter sido considerada como parte das "práticas supersticiosas e obscurantistas" pelas autoridades coloniais, a medicina tradicional passou a ser tolerada depois da independência de Moçambique, mas sem merecer estatuto legal.
Fonte: RM/Lusa – 14.11.2012
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