Maputo, 08 Mar (AIM) – O processo de revisão da legislação eleitoral continua mergulhado em divergência profundas em certas matérias, tais como, a composição da Comissão Nacional de Eleições (CNE).
Segundo o Presidente da Comissão parlamentar de Administração Publica, Poder Local e Comunicação Social, Alfredo Gamito, no início dos debates em sede da comissão havia, pelo menos 50 matérias que não reuniam consenso entre os partidos políticos representados na Assembleia da República (AR) o parlamento moçambicano.
Durante o processo, foram registados alguns progressos na aproximação das posições entre as bancadas parlamentares, o que permitiu reduzir, pelo menos em número, as matérias de divergências.
Contudo, de acordo com Gamito, “agora as divergências são poucas, mas profundas”.
Gamito falava hoje, em Maputo, durante uma conferência sobre a legislação eleitoral, durante a qual foi apresentado o relatório de um estudo sobre as contribuições a revisão da legislação eleitoral.
O estudo, conduzido por um grupo de consultores, está inserido no âmbito do projecto “Reforma da Legislação Eleitoral Moçambicana”, co-financiado pela União Europeia, o Centro de Estudos de Democracia e Desenvolvimento (CEDE) e o Centro de Pesquisa Konrad Adenauer (CEPKA –UCM),
Gamito apontou que as principais divergências giram em torno da composição da CNE.
Ele explicou que a questão está ainda nos números, sendo que a Frelimo, partido no poder, defende a manutenção da actual composição, mas o objectivo principal desta força política é a despartidarização da CNE. Por seu turno, a Renamo, o maior partido da oposição em Moçambique, partiu com uma proposta de 21 membros, mas reduzindo a sua exigência durante o curso dos debates.
Assim, a Renamo aceita que sejam 13 membros, mas numa base partidária em que cada um dos partidos representados na AR deveria indicar quatro membros, totalizando 12. O 13/o membro seria o Presidente da CNE, que seria indicado pela sociedade civil. Esta posição pode contrariar as recomendações dos observadores da EU e do Conselho Constitucional, que defendem a despartidarização ou a redução do número de representardes dos partidos políticos neste órgão.
A este respeito, o estudo defende uma CNE composta por cinco a sete membros, para que seja menos onerosa. A proposta refere que as operações eleitorais no distrito ou cidade e província poderiam ser efectuadas pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE), deixando assim de existir as comissões eleitorais desses níveis.
Para a rentabilização dos serviços da CNE, os consultores propõem igualmente a substituição das Comissões provinciais, distritais e da cidade por comissários ou delegados indicados pela CNE após concurso público, os quais farão a supervisão do trabalho do STAE ao seu nível.
Sobre a selecção dos membros da CNE, propõe-se que o Presidente deste órgão seja escolhido pelo Conselho Superior de Magistratura, de entre os juízes-conselheiros do tribunal Supremo e não do Conselho Constitucional (CC) de forma a evitar percepções de eventuais conflitos de interesse ou imparcialidade, uma vez que o CC é órgão de recurso em última instancia de todo o processo eleitoral.
Sobre o recrutamento dos seis vogais, o mesmo obedeceria a um processo repartido em duas fases, envolvendo a sociedade civil numa primeira fase e os partidos políticos numa segunda fase.
No que diz respeito a partilha de informação, os consultores sugerem que a futura lei eleitoral deverá impor à CNE a publicação de uma lista de mesas de assembleia de voto com os respectivos códigos, locais de funcionamento e o número de eleitores por mesa de assembleia de voto, com uma antecedência mínima de 30 dias antes do dia das eleições.
Neste âmbito, a CNE deverá igualmente desenvolver uma estratégia de comunicação incluindo a publicação imediata e completa de todas as decisões e procedimentos internos no jornal de maior tiragem do país e disponibilizar cópias destes documentos aos partidos políticos, observadores e público interessado.
Defende-se ainda que o CC deverá ter um mandato alargado para supervisionar o desempenho da CNE e o seu respeito pelas disposições legais que conferem transparência ao processo.
Quanto ao recenseamento, o estudo sugere que este seja permanente e anual, a semelhança de alguns países, devendo ser realizado por entidades recenseadoras no sector de residência do eleitor com possibilidade de existirem brigadas móveis.
Um dos assuntos mais polémicos tem a ver com as discrepâncias entre o número de boletins de voto na urna e o número de votantes. A este respeito, os consultores recomendam a anulação da votação e marcação da nova data de eleições na mesa da assembleia de voto onde ocorreu a irregularidade.
Estas e outras contribuições, hoje entregues a Comissão de Administração Publica, Poder Local e Comunicação Social da AR, foram recolhidas e sistematizadas pelos consultores em seminários provinciais e nacional sobre a matéria, bem como através de entrevistas a cerca de 100 personalidades em todas as províncias, no quadro do projecto em referência, lançado em Dezembro de 2010 e com a duração de dois anos.
Falando minutos após a recepção das contribuições, o presidente da Comissão parlamentar assegurou que as mesmas serão objecto de análise em sede da comissão, tal como outras propostas a este órgão submetidas pelos partidos políticos e outras forças da sociedade moçambicana, no intuito de se alcançar uma lei eleitoral consensual que torne os processos eleitorais transparentes e credíveis.
(AIM)
DT/SG
Fonte: AIM - 08.03.2012
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