Caso o (e)leitor tenha alguma dúvida em relação a estas
eleições e às normas de funcionamento das assembleias de voto, ou tenha
presenciado algo com elas relacionado, poderá encaminhá-las a nós, através dos
contactos constantes nas páginas deste suplemento.
Autarquias locais
As autarquias locais são pessoas colectivas públicas dotadas
de órgãos representativos próprios que visam a prossecução dos interesses das
populações respectivas, sem prejuízo dos interesses nacionais e da participação
do Estado.
As autarquias locais desenvolvem a sua actividade no
quadro da unidade do Estado e organizam-se com pleno respeito da unidade do
poder político e do ordenamento jurídico nacional.
Atribuições das autarquias locais
As atribuições das autarquias locais respeitam os
interesses próprios, comuns e específicos das populações respectivas e, designadamente:
Desenvolvimento económico e social do local
Meio ambiente, saneamento básico e qualidade de vida
Abastecimento público
Saúde Educação
Cultura, tempos livres e desporto
Polícia da autarquia
Urbanização, construção e habitação
Diz-se que o sufrágio é:
Universal: porque
consiste no direito de voto a todos os cidadãos eleitores devidamente
autorizados.
Pessoal: porque
ninguém pode votar em nome de outra pessoa.
Iguais: porque os
votos de todos os cidadãos têm o mesmo valor.
Secreto: porque a
escolha não pode ser conhecida por outra pessoa.
Periódico: porque as
eleições em Moçambique se realizam de cinco em cinco anos.
Competências do Presidente do Conselho Municipal
Ao Presidente do Conselho Municipal compete:
Dirigir as actividades correntes do município,
coordenando, orientando e superintendendo a acção de todos os vereadores;
Dirigir e coordenar o funcionamento do Conselho
Municipal;
Exercer todos os poderes conferidos por Lei ou por
deliberação da Assembleia Municipal;
Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da
Assembleia Municipal; Coordenar e controlar a execução das deliberações do
Conselho Municipal;
Orientar a elaboração e participar na execução do
orçamento autárquico, autorizando o pagamento de despesas orçamentais, quer
resultem da deliberação do Conselho Municipal, quer de decisão própria;
Representar o município em juízo e fora dele;
Escolher, nomear e exonerar livremente os vereadores do
Conselho Municipal;
Promover a execução das obras e intervenções de responsabilidade
directa do município que constem nos planos aprovados pela Assembleia Municipal
e que tenham cabimento adequado no orçamento relativo ao ano de execução das
mesmas, bem como inspeccioná-las, nos termos da lei e da regulamentação
autárquica específica;
Conceder licenças para habitação ou para utilização de
prédios de novo ou que tenham sofrido grandes modificações, procedendo à
verificação, por comissões apropriadas, das condições de habitabilidade e de
conformidade com o projecto aprovado, de acordo com a regulamentação autárquica
específica;
Embargar e ordenar a demolição de quaisquer obras,
construções ou edificações efectuadas por particulares, sem observância da lei;
Exercer as funções de chefe da polícia municipal, quando
exista;
Promover todas as acções necessárias à administração
corrente do património autárquico e à sua conservação, assegurando a
actualização do cadastro dos bens móveis e imóveis do município;
Modificar ou revogar os actos praticados por funcionários
autárquicos;
Outorgar contratos necessários ao funcionamento dos
serviços;
Adquirir os bens móveis necessários ao funcionamento
regular dos serviços desde que o seu custo se situe dentro do limite fixado
pelo Conselho Municipal; Representar os órgãos executivos do município perante
a Assembleia Municipal e responder pela linha programática seguida por esses
órgãos.
Órgãos municipais
O Município possui um órgão executivo e outro
deliberativo. São órgãos executivos o Presidente do Conselho Municipal e o
Conselho Municipal, o órgão deliberativo é a Assembleia Municipal. O Presidente
do Conselho Municipal e o Conselho Municipal constituem o governo autárquico. Tanto
o Presidente do Conselho Municipal como os Membros da Assembleia Municipal são
eleitos por sufrágio universal, directo, igual, secreto e pessoal.
Presidente do Conselho Municipal
O Presidente do Conselho Municipal é o órgão executivo
singular do município.
Mandato
O mandato do Presidente do Conselho Municipal é de cinco
anos. Mas, por se tratar de eleições intercalares, os mandatos do presidente
que irá ser eleito neste pleito irá durar menos de dois anos, ou seja, até às
próximas eleições autárquicas, a terem lugar em 2013.
Eleição dos órgãos autárquicos
Os membros dos órgãos autárquicos (Presidente e Membros
da Assembleia Municipal) são eleitos por sufrágio universal, directo, igual,
secreto e periódico.
Responsabilização Civil e Criminal
Os membros dos órgãos das autarquias locais estão
sujeitos à responsabilidade civil e criminal pelos actos ou omissões realizados
no exercício dos seus cargos.
O que é Campanha Eleitoral?
É o período eleitoral em que os partidos e seus
candidatos se apresentam e dão a conhecer o seu manifesto aos eleitores das
respectivas autarquias em busca de votos.
O que é Campanha de Educação Cívica?
Campanha de Educação Cívica é o movimento de mobilização
da população para um determina objectivo. Neste caso concreto é o movimento
desencadeado pelos Agentes de Educação Cívica para a mobilização das
comunidades para o Recenseamento Eleitoral. Estas mobilizações são feitas
através do esclarecimento e informação sobre o processo de recenseamento em
geral, as suas fases e etapas, os procedimentos e mecanismos de inscrição dos
eleitores.
Compete à Comissão Nacional de Eleições (CNE), através do
Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (STAE), promover nos órgãos de
comunicação social e outros a Educação e o esclarecimento cívico dos cidadãos
sobre questões inerentes ao processo de recenseamento eleitoral.
A Campanha é a linha orientadora de toda a acção de
Educação Cívica. A sua estratégia assenta na divulgação das informações por
fases. Para cada fase são definidos um conjunto de materiais que se destinam a
distribuição pela população e a todas as entidades e organizações que cooperam
e colaboram com o STAE, como órgão que executa o recenseamento, os processos
eleitorais e referendos.
Na campanha de Educação Cívica, a comunicação
interpessoal é o meio fundamental de contacto com as populações pelo facto de
Moçambique ser um país vasto e a influência dos meios de comunicação social nas
zonas rurais continuar reduzida.
Fonte: @Verdade 29.03.2012
Sem comentários:
Enviar um comentário