Assim vai a nossa democracia.
No passado dia 09 de Março de 2012, 6ª feira última, o MDM delegação de Inhambane deslocava-se para a Cidade de Beira com seus jovens e fazedores da Cultura da Cidade de Inhambane, quando por volta das 10:30h foi interpelada na Portagem e Posto de Controle da Ponte sobre o Rio Save, pela Polícia local que depois de algum interrogatório e acerto entre os agentes, três homens da FIR vieram a brigada e pediram identificação de cada um dos viajantes.
Recolheram-nas e a posterior puseram-se a registrar o nome de cada um dos viajantes. Apercebendo-se da irregularidade o SG do MDM foi ter com os Agentes por forma a repor-se a legalidade. Com muito esforço conseguiu se levar toda a documentação que estava já na posse da Policia e infelizmente já havia se registrado o nome de alguns dos tripulantes.
Chegados a Beira, os fazedores de Cultura da Cidade de Inhambane foram se abrindo por já não estarem a suportar a pressão. Os mesmos estavam sendo constantemente ameaçados pelas Estruturas do Partido Frelimo em Inhambane, mandando mensagens com o teor de que já sabiam que os artistas estavam em viagem com o MDM, portanto, estes não perderiam por esperar. De minuto a minuto o teor de ameaça foi-se agravando, incluindo já perseguições, despejos, o não patrocínio, houve um até que teve o azar de ter a sua esposa recebido uma infeliz visita de um dos membros seniores da frelimo em sua residência, que incansavelmente ameaçava os artistas, houve também alguém que recebeu uma mensagem de entre tantas que dava a entender que estava muito perto de perder o seu emprego numa das instâncias turísticas da Cidade de Inhambane, que tem como um dos Sócios Um membro sénior da Frelimo que ao mesmo tempo é membro do Conselho de Ministros.
Findo o trabalho na Beira de regresso a Inhambane nesta 2ª feira, quando escalavam a Portagem do Save aconteceu o que os Artistas temiam e desconfiavam que fosse acontecer! A irregularidade voltou a prevalecer quando a FIR, a PRM, a Policia de Transito e Outros foram recolhendo os documentos dos viajantes membros do Partido MDM e foram efectuando o registo dos que conseguiram.
Novamente quando o Secretário-Geral do MDM apercebeu-se do que estava acontecer foi abortar a tentativa de Crime, quando se instalou uma autêntica tensão, pois existiam Policias da FIR e outros "armados até aos dentes" que tentavam por conseguinte ameaçar e impedir que o Repórter fizesse imagens do que estava acontecer. Só que novamente não sabiam com quem estavam a lidar! O SG argumentou que o que a Policia estava a fazer era ilegal, mas como de sempre, Casmurros e Ignorantes que são alguns deles, DIZIAM ESTAR A CUMPRIR ORDENS! ORDENS DE QUEM? Eis a questão! Luís Boavida chegou de os dizer que conhece a génese da coisa e se a Frelimo quer enfrentar o MDM poderá o encontrar agora em Inhambane, a Policia portanto, tem de pautar pela Imparcialidade e não deve deixar que nenhum Partido os use para atingir fins Políticos, pois muitas das vezes a corda arrebenta para o lado mais fraco. O que a partir dai gerou uma certa preocupação no seio dos mesmos. Não obstante a isto, o Chefe das Operações no momento ligou ao Comandante Distrital e da conversa havida entre eles e o SG do MDM, o último deixou claro de viva voz que ninguém ali se submeteria a deixar o seu nome e dados para registo e que isto teria suas consequências.
Neste instante, um membro femenino da LJMDM – Inhambane sentiu uma grande necessidade de urinar e quando se dirigia a casa de banho para fazer Xixi, foi lhe apontada uma arma que no mesmo instante já havia sido manipulada por um agente da FIR, impedindo-a de se deslocar do local mesmo depois de ela explicar-lhe da necessidade que tinha, quando inconscientemente o agente da FIR ordenou-lhe para fazer Xixi no local e assim aconteceu perante o olhar impávido de todos, como documentam as imagens. Mesmo assim os Jovens do MDM não se deixaram intimidar e estavam todos dispostos a levar tiro se preciso, pois estes já conhecem os seus direitos e deveres. Os mesmos entoavam canções que diziam que Moçambique era de todos… Foi reforçado a aparato Policial com mais 6 (Seis) homens da FIR também armados que fizeram o "anel de ameaça", mas mesmo assim os Jovens não se sentiram intimidados, muito pelo contrário. Foi a Policia que se rebaixou pois após o fim da Conversa telefónica entre o Comandante Distrital e o SG do MDM os Policias apenas se dignaram em vasculhar a bagagem de alguns dos viajantes e dar uma vista de olhos em alguns Documentos de Identificação!
Neste processo todo a Comitiva ficou retida cerca de Uma hora e meia no local, incluindo o Candidato as Intercalares de Inhambane pelo MDM Fernando… O QUE SE PRETENDE TRANSMITIR COM ESTAS ARBITRARIEDADES TODAS? REGRESSAMOS A ERA DAS GUIAS DE MARCHA? MOÇAMBIQUE ADOPTOU JÁ FRONTEIRAS REGIONAIS (PROVINCIAIS) DENTRO DOS SEUS LIMITES TERRITORIAS? ATÉ QUE PONTO A NOSSA POLÍCIA CONHECE AS LEIS VIGENTES NESTE PAÍS? A Constituição da Republica no seu artigo 35 sobre o (Princípio da Universalidade e Igualdade), no Titulo III que fala dos DIREITOS, DEVERES E LIBERDADES FUNDAMENTAIS, diz que "Todos os cidadãos são iguais perante a lei, gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres, independentemente da cor, raça, sexo, origem étnica, lugar de nascimento, religião, grau de instrução, posição social, estado civil dos pais, profissão ou opção política." O que quer dizer que a Policia não deve aceitar ser instrumentalizada a agir de diferentes formas para com Cidadãos Nacionais devidamente identificados, porque foi o que se assistiu: vários carros passavam inclusive os que transportavam pessoas e outros sem estas exigências, menos os do MDM. Sem contar que quando a Frelimo passa por estas espaços só falta porem-se o tapete vermelho! Mais ainda no artigo 39 da Constituição da Republica (Actos contrários à unidade nacional) lê-se; "Todos os actos visando atentar contra a unidade nacional, prejudicar a harmonia social, criar divisionismo, situações de privilégio ou discriminação com base na cor, raça, sexo, origem étnica, lugar de nascimento, religião, grau de instrução, posição social, condição física ou mental, estado civil dos pais, profissão ou opção política, são punidos nos termos da lei." Até que ponto a Policia tem noção disto?! O artigo 55 da CR no seu No 2 diz que "Todos os cidadãos são livres de circular no interior e para exterior do território nacional, excepto os judicialmente privados desse direito." O artigo 72 do nos seus Nr’s 1e2 diz-se: "1. As liberdades e garantias individuais só podem ser suspensas ou limitadas temporariamente em virtude de declaração do estado de guerra, do estado de sítio ou do estado de emergência nos termos estabelecidos na Constituição. 2. Sempre que se verifique suspensão ou limitação de liberdades ou de garantias, elas têm um carácter geral e abstracto e devem especificar a duração e a base legal em que assenta." Portanto Moçambique não se encontra a viver uma situação similar! Por último o artigo 80 do mesma (Direito de resistência), diz que; "O cidadão tem o direito de não acatar ordens ilegais ou que ofendam os seus direitos, liberdades e garantias." É DESTE DISPOSITIVO QUE SE VALEU A COMITIVA DO MDM.
Por: Jame Ac
Fonte: Jame Ac/Facebook - 13.03.2012
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