O EX-PRESIDENTE do Conselho Constitucional, Luís Mondlane, comunicou formalmente ontem, em Maputo, àquele organismo sobre a sua indisponibilidade para ser ouvido pela comissão de inquérito criada para investigar alegadas violações à lei e normas internas que regem os vários procedimentos e actos administrativos daquela instituição e os princípios éticos exigidos aos detentores de cargos daquela natureza.
A posição de Luís Mondlane, comunicada à Imprensa através do seu advogado, Tomás Timbana, tem fundamento no artigo 58 da Lei nº 10/91, de 30 de Julho, do Estatuto dos Magistrados Judiciais, que estabelece que os magistrados judiciais não podem ser intimados para comparecer ou prestar declarações perante qualquer autoridade sem prévio consentimento do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
Nos termos do referido estatuto, uma vez que a comissão de inquérito foi criada pelo Conselho Constitucional, cabe a este órgão solicitar ao Conselho Superior da Magistratura Judicial, por escrito e devidamente fundamentada, a autorização demandada por Luís Mondlane.
Entretanto e segundo dados confirmados pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Ozias Pondja, até ao fim da tarde de ontem não tinha dado entrada naquele organismo nenhuma correspondência do CC nesse sentido.
Sobre este assunto, Tomás Timbana explicou que a decisão de Luís Mondlane de renunciar ao cargo de presidente do Conselho Constitucional acabou alterando toda a configuração em termos de procedimentos à volta do inquérito, uma vez que, enquanto presidente do CC, cabia ao próprio juiz Mondlane marcar a data e o local para ser ouvido pela comissão.
Nas novas condições ditadas pela renúncia à presidência do CC, Luís Mondlane só poderá ser ouvido mediante autorização expressa do órgão que tem jurisdição sobre ele, na qualidade de magistrado judicial, nomeadamente o respectivo Conselho Superior, enquanto órgão de gestão e disciplina da Magistratura Judicial.
Aliás, e ainda de acordo com Timbana, qualquer necessidade de instauração de um procedimento disciplinar ou criminal contra Luís Mondlane já não está na alçada do Conselho Constitucional, do qual está actualmente desligado, cabendo a outros organismos, como a Procuradoria-Geral da República ou o próprio Conselho Superior da Magistratura Judicial, agir nesse sentido.
Entretanto, segundo Timbana, o facto de ter expirado o prazo de dez dias inicialmente marcado para a conclusão do inquérito pode não constranger o decurso das acções previstas, considerando que a comissão, que integra três juízes-conselheiros do CC, pode requerer a prorrogação do prazo.
Na sequência das acusações levantadas contra Luís Mondlane este magistrado acabaria por renunciar num acto que disse ter sido motivado pelo interesse de contribuir para a salvaguarda da paz e estabilidade do país, abrindo espaço para a consolidação da democracia e do Estado de Direito democrático.
Fonte: Jornal Notícias - 23.03.2011
Sem comentários:
Enviar um comentário