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segunda-feira, setembro 24, 2018

O Conselho Constitucional é sério?

Chumbada petição da sociedade civil contra dívidas ocultas

Comissão Permanente do Parlamento moçambicano emite parecer em que rejeita pedido para declarar a inconstitucionalidade das contas do Estado de 2014, que incluem dívidas ocultas.

O pedido para declarar a inconstitucionalidade da resolução que aprova a Conta Geral do Estado de 2014 foi rejeitado, na terça-feira (05.09), pela Comissão Permanente do Parlamento com os votos do partido no poder, a Frente de Libertação de Moçambique (FRELIMO). A petição foi depositada no Conselho Constitucional em julho pelo Fórum de Monitoria do Orçamento, uma plataforma da sociedade civil suportada por duas mil assinaturas.
Segundo o porta-voz da Comissão Permanente, Mateus Katupha, "não há inconstitucionalidade, até porque é uma resolução, que não está sujeita a fiscalização por parte do Conselho Constitucional".
Mas a oposição votou a favor da petição. A Resistência Nacional Moçambicana (RENAMO) argumenta que a Conta Geral do Estado inclui uma dívida ilegal e inconstitucional de 850 milhões de dólares contraída pela Empresa Moçambicana de Atum (EMATUM), pelo que o empréstimo não pode ser imputado aos moçambicanos. Ler mais Deutche Welle

sábado, abril 29, 2017

STV OpiniaonoFeminino 27 04 2017

Viva Fatima Mimbire!!! Pensei que eu tivesse um dia mau quando na quinta-feira escrevi: "Os partidos da oposição, a sociedade civil, a Ordem dos Advogados, Economistas, entre outros não deviam submeter uma petição no Conselho Constitucional para provar o que a bancada da Frelimo aprovou ontem?"
A partir dos 54 minutos do vídeo abaixo, a Fatima Mimbire sugere que as bancadas da oposicão, a Renamo e o MDM, remetam o caso ao CC e tenho certeza que os chefes das bancadas Ivone Soares e Lutero Simango nos escutam Compatriotas, o assunto tem que se submeter ao Conselho Constitucional para nos provar a constitucionalidade da aprovação da dívida ilegal. O CC vai fazer os seus deveres.

segunda-feira, maio 16, 2016

Conselho Constitucional aguarda solicitação formal para apreciar inconstitucionalidade dos avales e garantias dos empréstimos da EMATUM, Proindicus e MAM

É flagrante a violação do Artigo 179 da Constituição da República nos avales e garantias concedidos pelo Governo aos empréstimos contraídos pelas Empresa Moçambicana de Atum (EMATUM), Proindicus e Mozambique Asset Management (MAM) contudo enquanto ninguém solicitar formalmente a intervenção do Conselho Constitucional o Órgão de soberania não pode pronunciar-se pois “não tem iniciativa/poder de cognição para iniciar a marcha processual com vista a apreciação de questões de inconstitucionalidade”.
A alínea p) do Artigo 179 da Constituição da República estabele que “É da exclusiva competência da Assembleia da República: autorizar o Governo, definindo as condições gerais, a contrair ou a conceder empréstimos, a realizar outras operações de crédito, por período superior a um exercício económico e a estabelecer o limite máximo dos avales a conceder pelo Estado”.

terça-feira, fevereiro 03, 2015

MDM acusa Conselho Constitucional de dividir e lançar incertezas

O líder do MDM (Movimento Democrático de Moçambique), terceiro maior partido moçambicano, acusou hoje o Conselho Constitucional de dividir o país e mergulhá-lo num "mundo de incertezas", ao validar os resultados das eleições gerais de 15 de Outubro.
"Dirijo-me aos compatriotas numa altura em que a soberania que reside no povo foi simplesmente usurpado pelo Conselho Constitucional, negando aos moçambicanos os direitos constitucionais", declarou Daviz Simango, numa mensagem divulgada a propósito do Dia dos Heróis, que se assinala hoje em Moçambique.

quarta-feira, janeiro 28, 2015

Simango responsabiliza Conselho Constitucional por eventual conflito em Moçambique

O presidente do Movimento Democrático para a Mudança de Moçambique(MDM) Daviz Simango  responsabiliza o Conselho Constitucional pela crise política existente no país actualmente ao ter escolhido um candidato de um partido para a presidência da República.

Em entrevista à VOA, hoje, 28, Daviz aponta o dedo ao Conselho Constitucional também por eventuais conflitos armados.

Na entrevista, que será desenvolvida amanhã, 29, na emissão vespertina da VOA, Simango fala sobre a proposta de revisão da Constituição, as propostas do MDM para a actual legislatura, a crise actual e o futuro do país.

Fonte: VOA – 28.01.2015

segunda-feira, janeiro 12, 2015

“Maldição dos recursos” naturais pariu o acórdão do CC

Por Noé Nhantumbo

Vírgulas, extemporaneidade e outras armadilhas judiciais


Quando não se falava de riqueza nem de recursos minerais de valor estratégico, Moçambique caminha a seu ritmo e sem convulsões.
Logo que começaram a ser identificados ou ressuscitados os “dossiers” adormecidos, as coisas começaram a mudar.
Se durante a I República, em nome de um regime que se dizia socialista e primava pelo estabelecimento de uma economia superintendida e controlada pelo Estado, a acalmia era a característica predominante no seio dos funcionários a todos os níveis. Seguiam-se as orientações do partido no poder, que se confundia com o Estado. Tudo estava sob controlo e ninguém se atrevia a “saltar o arame”.
A partir da altura em que a fachada e charada socialista desmoronaram, tudo mudou.
O advento de ministros-empresários alicerçados na tese do “Empoderamento” Económico Negro deu lugar a uma corrida desenfreada por posições de controlo de uma economia que havia sido privatizada essencialmente em benefício exclusivo dos detentores do poder executivo e seus comparsas.

terça-feira, dezembro 30, 2014

Conselho Constitucional: Comunicacão Social

Na página página 54 do Acórdão nº 21/CC/2014, fala sobre a Comunicação social no período eleitoral e eis:

Comunicação Social

Relativamente a comunicação social, importa aqui sublinhar a sua primordial e indiscutível importância, para o esclarecimento da opinião pública e de promoção da liberdade de opinião e de imprensa. Os órgãos de comunicação social jogam um papel chave na informação e educação do eleitorado em todas as fases do processo eleitoral.
Foram credenciados para acompanhar o processo eleitoral 1851 (mil e oitocentos e cinquenta e um) jornalistas nacionais e 85 (oitenta e cinco) estrangeiros.

O Conselho Constitucional enaltece o incansável e abnegado envolvimento dos profissionais da comunicação social, públicos e privados e cuja missão se reconhece ser da maior utilidade para o País."'

Fonte: Conselho Constitucional - 30.12.2014

domingo, dezembro 28, 2014

Conselho Constitucional valida resultados

O Conselho Constitucional (CC) vai proceder nesta terça-feira (30 de Dezembro), no Centro Internacional de Conferências Joaquim Chissano em Maputo, a validação e proclamação dos resultados das Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, realizadas a 15 de Outubro.
Segundo os resultados anunciados pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) o sufrágio teve como vencedor Filipe Jacinto Nyusi e o seu partido, a Frelimo.
Em segundo lugar ficou o partido Renamo, com o seu líder Afonso Dhlakama e em terceiro, Daviz Mbepo Simango, Presidente do partido do Movimento Democrático de Moçambique.
Para a divulgação e validação dos resultados, o CC basea-se na alínea número 2 do Artigo 224 da Constituição da República e no Artigo 120 da Lei número 6/2006, de 2 de Agosto, da Lei Orgânica do Conselho Constitucional.

Fonte: O País online – 28.12.2014

sábado, dezembro 27, 2014

FRELIMO DIZ QUE NÃO VAI PERMITIR AGITAÇÃO DURANTE VALIDAÇÃO DOS RESULTADOS ELEITORAIS

A Frelimo, partido no poder em Moçambique, afirma que não vai permitir que a Renamo, o maior partido de oposição ou qualquer outra formação política agitem as populações durante a validação e proclamação dos resultados das eleições gerais presidenciais, legislativas e das assembleias provinciais.

O Conselho Constitucional, órgão de soberania ao qual compete especialmente administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional em Moçambique, deverá anunciar formalmente, na terça-feira próxima, os resultados das eleições gerais de 15 de Outubro.

terça-feira, novembro 25, 2014

CONSELHO CONSTITUCIONAL CHUMBA RECURSO DO MDM EM TETE

O Conselho Constitucional (CC), órgão de soberania ao qual compete especialmente administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional em Moçambique, decidiu chumbar o recurso do Movimento Democrático de Moçambique (MDM), o segundo maior partido da oposição, contra a decisão do Tribunal Judicial da Cidade de Tete, de não dar provimento ao recurso desta formação política contra os resultados das eleições gerais de 15 de Outubro, naquela cidade e noutras regiões da província de Tete.

No seu recurso ao CC, o MDM alega que os seus delegados de candidatura bem como da Renamo, o maior partido da oposição, foram escorraçados das mesas pelos presidentes das mesas, que foram escolhidos a dedo pelo STAE e, desde logo, impedidos de participar na fiscalização do processo de votação.

domingo, julho 27, 2014

Comissão Africana dos Direitos do Homem considerará reclamação contra CNE

A Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, aceitou a queixa do Francisco Campira contra o Estado Moçambicano e considera que a primeira vista, ela revela uma violação da Carta Africana. Os excertos desta decisão foram apresentados pelo Professor Doutor Gilles Cistac, no Newsletter no. 6 do Observatório Eleitoral de Junho de 2014.

quinta-feira, janeiro 23, 2014

CC critica actuação da Polícia

Actuação da polícia no dia da votação foi severamente criticada na decisão do CC. Foram citadas as "detenções arbitrárias pela polícia aos delegados de candidatura, em pleno exercício do direito de fiscalizar as operações" observando que "as autoridades policiais sabem ou deveriam saber que a Lei Eleitoral garante imunidade penal a esses delegados, proibindo a sua detenção durante o funcionamento da mesa da assembleia de voto." 

CC anula eleições em Gurué, alegando "flagrantes violações da lei" da parte dos funcionários eleitorais

"Flagrantes violações da lei da parte dos membros das mesas das assembleias de voto, assim como da Comissão Provincial de Eleições da Zambézia" levaram o Conselho Constitucional (CC) a anular a eleição municipal em Gurué, em uma decisão sem precedentes, anunciada esta manhã em conferência de imprensa. (Acórdão n º 4/CC/2014, de 22 de Janeiro; http://www.cconstitucional.org.mz/Jurisprudencia/04-CC-2014)

O CC também criticou os excessos da parte da polícia, incluindo a detenção ilegal de delegados do partido MDM e criticou a Comissão Nacional de Eleições (CNE) por violações graves de segurança que permitiram que os boletins de voto fossem encontrados fora das assembleias de voto antes mesmo do começo da votação.

CC anula eleição Gurué

O Conselho Constitucional cancelou hoje a eleição municipal em Gurué por causa de conduta ilegal e ordenou eleições de presidente e assembeia a ser executado novamente. Vamos publicar um relatório detalhado sobre a decisão ainda hoje.

Fonte: Boletim sobre o processo político em Moçambique Número EA 66 - 23 de Janeiro de 2014

quarta-feira, janeiro 22, 2014

CC rejeita protesto do MDM em Gurué

resultado duvidoso confirmado

O Conselho Constitucional rejeitou o recurso do MDM contra os resultados da eleição em Gurué, com o fundamento de que o MDM recorreu contra os resultados divulgados pela Comissão Nacional de Eleições à 4 de dezembro, quando deveria ter apelado contra o rejeição do protesto do MDM pela CNE de 28 de novembro. A CNE rejeitou o protesto MDM, porque denúncia deveria ter sido feita à Comissão Eleitoral do Distrito Gurué até 24 de Novembro, mas só foi feita em 27 de novembro.
(Acordão não 3/CC/2014 de 21 de Janeiro)
Assim, o CC não tomou em consideração os factos do caso, e a eleição muito questionável do candidato da Frelimo, Jahanguir Hussen Jusseb, está confirmada.

Após a contagem em cada assembleia de voto, foi fornecida uma cópia oficial da folha de resultados (edital) a cada um dos partidos. Somados os editais, os resultados deram a maioria dos votos para Orlando António Janeiro do MDM. Mas, quando a comissão eleitoral distrital anunciou o resultado, foi proclamado vencedor Jusseb. A contagem paralela feita pelo Observatório Eleitoral confirmou que Janeiro e MDM haviam vencido. (Veja boletim eleitoral EA-63, 12 dezembro de 2013). Com isto, o que se pode deduzir é que em algum momento durante a centralização dos resultados, houve falsificação dos mesmos. Mas o facto é que o CC nunca tomou em consideração o resultado real.


Fonte:  Boletim sobre o processo político em Moçambique Número EA 65 - 22 de Janeiro de 2014

terça-feira, janeiro 21, 2014

Constitutional Council Rejects MDM Maputo Appeal

The Constitutional Council, Mozambique's highest body in matters of constitutional and electoral law, has unanimously rejected an appeal from the Mozambique Democratic Movement (MDM) calling for the 20 November municipal elections in the Maputo urban district of Kamabukwana to be annulled.
The MDM appeal mentioned in particular the detention of its polling station monitors in several polling stations, violating the immunity of the monitors guaranteed under the electoral law.

domingo, janeiro 19, 2014

CC chumba pedido do MDM por incumprimento do princípio de impugnação prévia

Partido solicitou repetição da votação no KaMubukwana, Cidade de Maputo
O Cl (CC) decidiu, em acórdão de 14 de Janeiro, não dar provimento ao recurso apresentado pelo Movimento Democrático de Moçambique (MDM), no qual o partido solicitava a anulação da votação e, consequentemente, a repetição do processo eleitoral no distrito de KaMubukwana, no município da cidade de Maputo.

domingo, setembro 29, 2013

CC diz que só juiz é competente para emitir mandado de captura de suspeitos

O pedido de declaração de inconstitucionalidade foi subme­tido pela Liga dos Direitos Huma­nos, que conseguiu reunir duas mil assinaturas dos cidadãos.

A Liga dos Direitos Humanos pediu e foi declarada a incons­titucionalidade dos números 1, 2 e 3 do parágrafo único do ar­tigo 293 do Código do Processo Penal, que conferia poderes ao Ministério Público, autoridades policiais, administradores e até ao conselho executivo local, para ordenarem a prisão preventiva de cidadãos suspeitos de ter cometi­do qualquer tipo de crime, mes­mo que não tivessem sido encon­trados em flagrante delito. Desde já, só o juiz é competente para emitir um mandado de captura de suspeitos. Ou seja, o oficial da polícia, do Ministério Público, ou da administração pública, caso tenham fundamento para tal de­vem submetê-los a um juiz para decisão. Ler mais

Fonte: O País online 27.09.2013

quarta-feira, setembro 04, 2013

Conselho Constitucional moçambicano chumba recurso da Renamo sobre "ilegalidade" da CNE

O Conselho Constitucional (CC) moçambicano rejeitou um recurso interposto pela Renamo, principal partido da oposição, que exigia que a Comissão Nacional de Eleições (CNE) fosse declarada ilegal por o movimento não ter designado os seus representantes no órgão.

A CNE está a funcionar com apenas 11 dos seus 13 membros, porque a Renamo (Resistência Nacional Moçambicana) não indicou os seus dois membros, em protesto contra a não inclusão na lei eleitoral de uma cláusula que preconiza a paridade nos órgãos eleitorais, que acusa de favorecerem a Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo), partido no poder.