Moçambique é um Estado de Direito porque a Constituição da República assim o declara. Porém, efectivamente, este princípio não se verifica quando é examinado no contexto da Administração da Justiça. O país seria como tal se a igualdade dos cidadãos perante a lei fosse efectiva quando se trata de responsabilizar os agentes de infracções pelos órgãos de Justiça, tais como o Ministério Público, entidade através da qual o Estado exerce o direito de punir, ou se a sua ligação ao poder político não obstaculizasse a acção da justiça.
Segundo o Centro de Integridade Pública (CIP), na prática, em Moçambique a Justiça resvala sempre num alerta/queixa que tem sido emitido pelos diferentes segmentos sociais: “É forte para os fracos e fraca para os fortes e isto por culpa do quadro legal que enfraquece a autonomia legal do Ministério Público e a independência formal dos tribunais”.










