”Reputamos indispensável também que sejam simplificados os procedimentos burocráticos no domínio da administração eleitoral”, declarou o CC. As exigências sobre candidatos estabelecidas na lei deviam ser simplificadas.
E na realidade a CNE ainda tornou as coisas piores, notou o CC. A lei 10/2007 diz que os candidatos para as assembleias provinciais devem ter residência na província pelo menos há seis meses, assim a CNE exigiu que cada candidato apresentasse um atestado de residência assinado por funcionários locais. Isto era totalmente desnecessário, comentou o CC, porque os candidatos também tinham de apresentar um cartão de eleitor que mostrava a província em que o candidato estava recenseado, e um Bilhete de Identidade que mostrava o seu endereço.
Comentário: Embora o CC não o diga directamente, a decisão da CNE prejudicou os partidos da oposição porque para muitos foi impossível conseguir que funcionários locais alinhados com a Frelimo lhes fornecessem os atestados de residência. É de notar também que as leis de 2007 estabeleciam um procedimento simplificado que requeria aos candidatos que apresentassem menos documentos, mas a lei de Abril de 2009 restabeleceu a lei mais antiga e procedimentos mais burocráticos. jh)
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