segunda-feira, janeiro 11, 2010

Acções criminosas pelos partidos e funcionários

Acções “fraudulentas” e “criminosas” pelos candidatos presidenciais e notários foram submetidas ao Ministério Público e ao Ministro da Justiça pelo CC. A constituição exige que cada candidato presidencial apresente 10 000 assinaturas de eleitores ao CC, não à CNE, e a lei eleitoral requer que sejam reconhecidas pelo notário.
Mas o CC descobriu que alguns candidatos em perspectiva copiaram simplesmente as listas a partir dos nomes e números do recenseamento eleitoral. Em alguns casos foram usadas em vez de assinatura, a impressão digital. Apareceu a mesma impressão digital para muitas pessoas. Pelo menos num caso, a lista foi falsificada para mais de 10 000, simplesmente fotocopiando páginas várias vezes. Isto foi fraude “que terá sido praticada ou por negligência ou até mesmo com dolo do agente notarial”.
O caso mais extremo foi o de José Viana que afirmou ter submetido 12 000 assinaturas mas o CC descobriu que só 11 eram válidas. Três outros candidatos tinham menos que 1000 assinaturas válidas.
O CC nota que 1063 editais, de perto de 3% do total das assembleias de voto, foram excluídos. Alguns tinham simplesmente erros, por exemplo no número da mesa de voto. Outros estavam “intencionalmente viciados” particularmente pelo aumento do número de eleitores. O CC chamou a atenção de que contagens paralelas feitas por observadores citaram isto como “enchimento de urnas”.
Finalmente, o CC diz que se “verificou que um número elevado de boletins de voto que haviam sido validamente preenchidos pelos eleitores foram, posteriormente, objecto de viciação dolosa por terceiros, dando lugar à sua invalidação”. E notou que estas acções são criminosas.
O CC nota que no passado havia um sentimento de impunidade para os crimes eleitorais, mas que isto parecia estar a mudar. O Procurador-Geral reportou que o CC tinha iniciado 229 queixas-crime contra 254 pessoas por infracções eleitorais mas estas eram maioritáriamente ofensas menores. Só 24 casos eram passíveis de sentença de prisão de mais de dois anos, sugerindo que ainda não tinham tido início os processos contra o pessoal das mesas de voto que tinha enchido urnas ou invalidado votos da oposição.

Erro mínimo nos provinciais

O CC deu todos os resultados que constavam das tabelas publicadas pela CNE. Mas um pequeno erro escapou para os resultados das assembleias provinciais. A CNE diz nas suas tabelas que votaram 3 971 429 pessoas nas eleições provinciais e a soma dos votos na tabela dão este número. Mas na sua declaração oficial (Deliberação n.º 75/2009) a CNE dá o número como 3 975 703. Na sua decisão, o CC dá um terceiro número, 3 978 582, mas depois dá resultados que somam um dos dois números da CNE, de que votaram 3 971 429 pessoas. Assim, este deve ser número correcto.

Fonte: Boletim sobre o processo político em Moçambique – Número 44 – 11 de Janeiro de 2010

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