Mostrar mensagens com a etiqueta eleições 2009. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta eleições 2009. Mostrar todas as mensagens

quinta-feira, outubro 23, 2014

Enchimento de urnas em 4 distritos

Em alguns sítios os problemas são os mesmos pois que ninguém toma medidas contra os criminosos. Isto aconteceu nas eleições de 2009. Comparem com o que se deu nestas eleições de 2014.

Quatro distritos mostram elevados, e improváveis, niveis de afluência com quase todos os votos a favor de Armando Guebuza. Assim é muito provável que ali tenha ocorrido massivo enchimento de urnas. Estes são as mesmas áreas onde ocorreu enchimento de urnas em 1999 e 2004. Os quatro distritos são:

● Chicualacula, Gaza: 97% afluência, 98% para Guebuza.
● Massagena, Gaza: 90% afluência, 98% para Guebuza.
● Massingir, Gaza: 86% afluência, 97% para Guebuza.
● Changara, Tete: 95% afluência, 98% para Guebuza.

Dois outros distritos parecem suspeitos:

● Chiuta, Tete: 80% afluência, 88% para Guebuza.
● Mabalane, Gaza: 78% afluência, 97% para Guebuza.

Só nestes distritos, há provavelmente pelo menos 50 000 votos extra para Guebuza.


Fonte: Boletim sobre o processo político em Moçambique Número 31 - 4 de Novembro de 2009

terça-feira, agosto 05, 2014

As Três Candidaturas à Presidência de 2009

Dos nove candidatos presidenciais que submeteram candidaturas ao Conselho Constitucional (CC) só foram aceites três: Armando Guebuza, Afonso Dhlakama e Daviz Simango. Cada candidato deve submeter assinaturas de 10.000 pessoas, reconhecidas pelo notário, que apoiam a sua nomeação. Alguns candidatos são acusados de “tentativas grosseiras de defraudar a lei e ludibriar o próprio Conselho”, e o CC apresentou os documentos relevantes ao Ministério Público e ao Ministro da Justiça, pedindo procedimento disciplinar e criminal, disse o CC no seu acórdão de 14 de Agosto. ver aqui (@Verdade)

quarta-feira, julho 23, 2014

Em 2009 só foram aprovados 3 candidatos presidenciais dos 9 que submeteram

Dos nove candidatos presidenciais que submeteram candidaturas ao Conselho Constitucional (CC) em 2009, só foram aceites três: Armando Guebuza, Afonso Dhlakama e Daviz Simango. Cada candidato deve submeter assinaturas de 10.000 pessoas, reconhecidas pelo notário, que apoiam a sua nomeação.

Alguns candidatos foram acusados de “tentativas grosseiras de defraudar a lei e ludibriar o próprio Conselho”.

quinta-feira, maio 24, 2012

Nas eleições gerais e das assembleias provinciais de 2009.

Um artigo do gestor público e historiador belga Marc de Tollenaere, publicado no livro “Moçambique Democrático”, recentemente lançado em Maputo, diz que “tanto a CNE como o CC optaram sistematicamente por uma aplicação bastante restritiva, constrangedora, parcial e desigual da lei”, que culminou com a exclusão dos partidos nas eleições.

segunda-feira, outubro 03, 2011

Eleições de 2009 em Moçambique: Transparência no Coração da Crítica

Carlos Por: Carlos Shenga

Resumo

Enquanto que Armando Guebuza e o seu partido Frelimo ganharam nas eleições presidenciais e legislativas de 28 de Outubro de 2009 com uma proporção esmagadora de três-quartos, essas vitórias ocorreram num panorama caracterizado pelo domínio das instituições eleitorais, nomeadamente: o judiciário Conselho Constitucional e Comissão Nacional de Eleições, pelo partido governante – a Frelimo; a exclusão e limitação dos partidos da oposição principalmente aqueles com mais chances de desafiar o governo de concorrer nas eleições; falta de transparência no processo eleitoral; e enchimento massivo das urnas em algumas assembleias de voto. O estudo mostra de forma breve as implicações das eleições de 2009 para a democratização em Moçambique; e apresenta algumas contribuições para o processo democrático no país. Ler mais

quinta-feira, maio 06, 2010

PGR Augusto Paulino escondeu o desvio de processos na CNE

No seu informe anual

O Procurador-Geral da República, Augusto Paulino, no seu informe de mais de 250 páginas, não falou das gritantes ilegalidades que aconteceram durante o polémico processo eleitoral, que culminou com as contestadas eleições de 28 de Outubro passado.
O último processo eleitoral teve muitas irregularidades, tais como o desvio de processos na Comissão Nacional de Eleições, a utilização de boletins de votos e de cartões de eleitores falsificados e o enchimento de urnas. Todos estes actos foram publicamente provados.
Mas o informe do PGR preferiu passar de forma superficial sobre todos estes casos, trazendo pequenos casos irrelevantes. No ponto número 4, referente a ilícitos eleitorais, o informe do PGR reservou apenas meia página para falar da ilegalidade que marcou o processo eleitoral de 28 de Outubro passado. Num punhado de parágrafos, Augusto Paulino foi bastante generalista e foi falando de forma superficial de um e de outro caso, ocultando factos e contornos em relação, por exemplo, ao que teria acontecido aos processos do MDM que, sem explicações, desapareceram da CNE.
Facto estranho é que o mesmo informe fala de casos de impacto, e no entender da procuradoria nenhum caso eleitoral merece ser um caso de impacto.
O informe do PGR refere que, em todo o país, ocorreram 235 casos relacionados com as eleições, que originaram 229 processos-crime, com 245 arguidos. Do número de processos acima referido, segundo o PGR, 24 são de querela, 199 sumários e seis transgressões.
Em conexão com ilícitos eleitorais, registaram-se os crimes de ofensas corporais voluntárias e involuntárias, ofensas corporais contra agentes da autoridade, fogo posto, porte de arma proibida, roubo, sedição, ameaças com arma proibida, danos por meio de assuada, uso de documento falso, difamação, introdução em casa alheia, ameaça com arma de arremesso e uso de passaporte falso.
Segundo o informe, houve registo de 3 casos de contravenções, dois de dupla inscrição no recenseamento eleitoral e um de promoção dolosa de inscrição. Dos processos referidos, 107 foram julgados, tendo sido os infractores condenados em penas que variam de três a dois anos de prisão e multa até 13 salários mínimos. Quarenta e oito processos julgados resultaram em absolvição dos infractores.

Desvio de processos eleitorais não tem impacto?

O MDM exibiu, a 29 de Setembro, em conferência de Imprensa, a prova da entrega de todos os documentos à CNE, em 29 de Julho de 2009. Exibiu ainda a Notificação 90/CNE/2009, de 10 de Agosto, em que a CNE admite ter em seu poder todos os documentos dos candidatos do MDM, excepto nos casos com irregularidades.
No Acórdão 09/CC/2009, de 28 de Setembro, o Conselho Constitucional rejeita a reclamação que o MDM lhe submeteu. Para fundamentar a sua decisão, refere que recebeu um Ofício da CNE (47/CNE/2009, de 17 de Setembro), em que este órgão alega que o MDM, desde o início do processo de registo de candidaturas, a 29 de Julho, não entregou todo o expediente exigido por lei.
Quem recebeu, na CNE, todo o expediente eleitoral do MDM, a 29 de Julho último, foi o vogal Ezequiel Molde Gusse. Foi ele que assinou o recibo da CNE passado ao MDM, confirmando a recepção de todo o expediente.
No Ofício 47, a CNE admite que faltam muitos documentos no dossier eleitoral do MDM para as Legislativas. Mas, através da Notificação 90/CNE/2009, de 10 de Agosto, assinada pelo director do Gabinete do Presidente da CNE, este mesmo órgão eleitoral admitia que estavam em seu poder muitos documentos que, depois, a 17 de Setembro (Ofício 47) a própria Comissão Nacional de Eleições admite já estarem em falta. Se de facto, entre 10 de Agosto e 17 de Setembro desapareceram documentos do MDM, terá sido por alguma razão fora do alcance do MDM e da total e exclusiva responsabilidade da CNE. E foi com estes fundamentos que o MDM interpôs queixa-crime contra a CNE.

Enchimento de urnas também sem impacto?

Durante e depois do processo eleitoral, a Renamo, outro partido da oposição, mostrou, em conferência de Imprensa, provas de falsificação de cartões de eleitores em muitas províncias do país. Mas o informe da Procuradoria, de forma esquisita, fala apenas “de um caso de promoção dolosa de inscrição e dois casos de dupla inscrição”. O partido Renamo mostrou, igualmente em conferência de Imprensa, votos falsos que já circulavam em Nampula. O procurador não falou disso. Muitos relatórios revelaram, com análises e provas, que em certos círculos eleitorais houve enchimento de urnas a favor do candidato do partido Frelimo, Armando Guebuza. O procurador optou por não explicar como é que, num dado círculo eleitoral, o número de votantes era acima do número dos inscritos nos cadernos e, estranhamente, todos eles votaram em Guebuza e no paritdo Frelimo. (Matias Guente)

Fonte: CANALMOZ - 06.05.2010

Reflectindo: 1) O PGR escondeu ou esqueceu o dossier eleitoral como assunto da justiça? 2) Devido ao trabalho, escutei parcialmente o informe do PGR, mas os deputados levantaram o caso das fraúdes eleitorais? Foram deputados de que partido? Como se avalia a sensibilidade dos deputados quanto à justiça em Moçambique?

terça-feira, fevereiro 16, 2010

Doadores esperam ver "tratadas de maneira séria" deficiências do processo eleitoral

Os 19 países e instituições que suportam mais de metade do Orçamento de Estado de Moçambique querem ver "tratadas de maneira séria" as questões levantadas pela União Europeia sobre as eleições no país.
Num relatório dos observadores da União Europeia às eleições de outubro passado, ontem divulgado em Maputo, os responsáveis pela missão deixaram 25 recomendações, entre as quais profissionalizar e despolitizar a Comissão Nacional de Eleições (CNE), rever as leis sobre eleições, limitar os gastos em campanhas eleitorais e investigar as mesas onde as urnas tenham uma afluência de 100 por cento.
Em declarações à imprensa, o embaixador da Finlândia e presidente do grupo dos 19, Kari Alanko, disse que as conclusões do relatório não o surpreenderam, porque são muito idênticas às do relatório preliminar da missão da União Europeia, feito logo após as eleições.

Fonte: Rádio Mocambique (17/02/2010)

Observadores europeus às eleições apresentam relatório, que mantém todas as críticas

A Missão de Observação Eleitoral da União Europeia apresenta hoje (16), em Maputo, o relatório final sobre as eleições gerais de Moçambique de 28 de Outubro, no qual mantém as dúvidas sobre transparência que já tinha denunciado.
Em Novembro passado, num relatório preliminar, a Missão da União Europeia disse ter constatado "numerosas irregularidades" durante o apuramento dos votos, ainda que estas não tivessem afectado significativamente os resultados.
A Missão elogiou, e elogia, a organização do escrutínio, que permitiu a todos expressarem-se de forma livre, mas criticou as "irregularidades eleitorais" e "inconsistência de procedimentos".

Fonte: Lusa in África 21 (16.02.2010)

segunda-feira, janeiro 11, 2010

Acções criminosas pelos partidos e funcionários

Acções “fraudulentas” e “criminosas” pelos candidatos presidenciais e notários foram submetidas ao Ministério Público e ao Ministro da Justiça pelo CC. A constituição exige que cada candidato presidencial apresente 10 000 assinaturas de eleitores ao CC, não à CNE, e a lei eleitoral requer que sejam reconhecidas pelo notário.
Mas o CC descobriu que alguns candidatos em perspectiva copiaram simplesmente as listas a partir dos nomes e números do recenseamento eleitoral. Em alguns casos foram usadas em vez de assinatura, a impressão digital. Apareceu a mesma impressão digital para muitas pessoas. Pelo menos num caso, a lista foi falsificada para mais de 10 000, simplesmente fotocopiando páginas várias vezes. Isto foi fraude “que terá sido praticada ou por negligência ou até mesmo com dolo do agente notarial”.
O caso mais extremo foi o de José Viana que afirmou ter submetido 12 000 assinaturas mas o CC descobriu que só 11 eram válidas. Três outros candidatos tinham menos que 1000 assinaturas válidas.
O CC nota que 1063 editais, de perto de 3% do total das assembleias de voto, foram excluídos. Alguns tinham simplesmente erros, por exemplo no número da mesa de voto. Outros estavam “intencionalmente viciados” particularmente pelo aumento do número de eleitores. O CC chamou a atenção de que contagens paralelas feitas por observadores citaram isto como “enchimento de urnas”.
Finalmente, o CC diz que se “verificou que um número elevado de boletins de voto que haviam sido validamente preenchidos pelos eleitores foram, posteriormente, objecto de viciação dolosa por terceiros, dando lugar à sua invalidação”. E notou que estas acções são criminosas.
O CC nota que no passado havia um sentimento de impunidade para os crimes eleitorais, mas que isto parecia estar a mudar. O Procurador-Geral reportou que o CC tinha iniciado 229 queixas-crime contra 254 pessoas por infracções eleitorais mas estas eram maioritáriamente ofensas menores. Só 24 casos eram passíveis de sentença de prisão de mais de dois anos, sugerindo que ainda não tinham tido início os processos contra o pessoal das mesas de voto que tinha enchido urnas ou invalidado votos da oposição.

Erro mínimo nos provinciais

O CC deu todos os resultados que constavam das tabelas publicadas pela CNE. Mas um pequeno erro escapou para os resultados das assembleias provinciais. A CNE diz nas suas tabelas que votaram 3 971 429 pessoas nas eleições provinciais e a soma dos votos na tabela dão este número. Mas na sua declaração oficial (Deliberação n.º 75/2009) a CNE dá o número como 3 975 703. Na sua decisão, o CC dá um terceiro número, 3 978 582, mas depois dá resultados que somam um dos dois números da CNE, de que votaram 3 971 429 pessoas. Assim, este deve ser número correcto.

Fonte: Boletim sobre o processo político em Moçambique – Número 44 – 11 de Janeiro de 2010

Cortar na burocracia (no processo eleitoral)


”Reputamos indispensável também que sejam simplificados os procedimentos burocráticos no domínio da administração eleitoral”, declarou o CC. As exigências sobre candidatos estabelecidas na lei deviam ser simplificadas.
E na realidade a CNE ainda tornou as coisas piores, notou o CC. A lei 10/2007 diz que os candidatos para as assembleias provinciais devem ter residência na província pelo menos há seis meses, assim a CNE exigiu que cada candidato apresentasse um atestado de residência assinado por funcionários locais. Isto era totalmente desnecessário, comentou o CC, porque os candidatos também tinham de apresentar um cartão de eleitor que mostrava a província em que o candidato estava recenseado, e um Bilhete de Identidade que mostrava o seu endereço.

Comentário: Embora o CC não o diga directamente, a decisão da CNE prejudicou os partidos da oposição porque para muitos foi impossível conseguir que funcionários locais alinhados com a Frelimo lhes fornecessem os atestados de residência. É de notar também que as leis de 2007 estabeleciam um procedimento simplificado que requeria aos candidatos que apresentassem menos documentos, mas a lei de Abril de 2009 restabeleceu a lei mais antiga e procedimentos mais burocráticos. jh)

Fonte:Boletim sobre o processo político em Moçambique – Número 44 – 11 de Janeiro de 2010

CNE: obscura e ilegal


Apesar das suas críticas à lei eleitoral e à falta de conhecimento dos partidos, o CC reservou as críticas mais severas para a CNE e as suas “falhas na administração” assim como o seu, por vezes gritante, desrespeito pela lei, em particular sobre publicar informação.
O calendário eleitoral aprovado pela CNE a 14 de Maio de 2009 devia em princípio resolver todas as contradições das leis, mas em vez disso, continha também “imprecisões e anomalias” e em algumas passagens revelava “incoerência”. Os prazos não eram estabelecidos com clareza e certas partes do calendário sobrepunham-se impropriamente, por exemplo o registo os partidos e a entrega dos documentos de nomeação. O período para apresentação de candidaturas, disse o CC, “não se conforma com a lei” e não permitiu tempo para recurso, particularmente sobre nomes e símbolos (o que acabou em controvérsia, com partidos minúsculos a registarem símbolos e siglas que pareciam tentar criar de propósito confusão e tirar votos a partidos da oposição mais importantes). A CNE também violou a lei por não especificar a publicação das suas próprias decisões.
Embora a CNE tenha tido de ter em conta as contradições na lei, algumas das suas decisões apareciam, diz o CC, como “não plausível à luz da lei.”
Por lei, a CNE devia em princípio afixar as listas de candidatos três vezes – quando foram submetidas pela primeira vez, quando foram verificadas, e depois de ouvidas todas as reclamações. Só publicou uma vez. “A CNE não considerou a possibilidade de recursos. … Esta situação foi agravada pelo facto de a CNE não ter notificado os proponentes das suas decisões”.

Fonte: Boletim sobre o processo político em Moçambique – Número 44 – 11 de Janeiro de 2010

3 eleições e datas impossíveis

O CC faz notar que foram levadas a cabo no dia 28 de Outubro três eleições distintas – Presidente, Assembleia da República, AR, e assembleias provinciais. Mas foram amalgamadas tanto pelas leis como pela CNE. Por exemplo, a CNE só apresentou um relatório ao CC, e quando este pediu relatórios separados para cada eleição, a CNE simplesmente enviou três fotocópias do mesmo relatório.
As eleições foram cobertas por várias leis, em particular a lei 7/2007 e a 10/2007, mais uma emenda constitucional de 2007 que adiou as eleições das assembleias provinciais para 2009. Depois, a 9 de Abril, a AR passou a lei 15/2009 que pretendia racionalizar as leis de modo a permitir que as três eleições fossem organizadas no mesmo dia, mas em vez disso criou um conjunto de prazos irreconciliáveis. “Os referidos prazos da lei nº 15/2009 são dificilmente conciliáveis com os fixados pelas lei nº 7/2007 e 10/2007”.
De facto, nota o CC, todo o calendário é impossível de cumprir. A data das eleições deve ser fixada com 180 dias de antecedência. Mas a lei 9/2009 exige também que todos os que tiverem 18 anos à data das eleições devem poder votar. Isto significa que o recenseamento final só deve ter lugar depois que é anunciada a data das eleições. Mas 180 dias não são suficientes para permitir o recenseamento e todos os procedimentos para determinar o número de assentos da assembleia (baseados no número de eleitores recenseados) e apresentar depois as listas dos candidatos como diz a lei.
Assim, diz o CC, ”antes de mais, que o legislador fixe prazos mais realistas”; e recomendou que “a marcação (da data das eleições) fosse feita com maior antecedência”

COMENTÁRIO: As eleições devem ter lugar antes das chuvas o que significa que a data em Outubro é quase inevitável. Certamente que fazia sentido fixar permanentemente o dia das eleições, por exemplo na segunda quarta-feira de Outubro. jh)

Fonte: Boletim sobre o processo político em Moçambique – Número 44 – 11 de Janeiro de 2010

Reflectindo: definitivamente concordo com Joseph Hanlon, mas parece ter se esquecido da semana e assim seria por exemplo, na segunda-feira da quarta-semana de Outubro. Isto tem grandes vantagens porque os partidos políticos, a sociedade civil e o governo estão sempre preparados para aquela data.

domingo, janeiro 10, 2010

CC dá OK aos resultados e ataca CNE, leis e partidos

1063 editais rejeitados

O Conselho Constitucional, CC, aprovou os resultados das eleições de 28 de Outubro de 2009, a 27 de Dezembro. Mas criticou fortemente as acções ilegais da Comissão Nacional de Eleições, CNE, que prejudicaram alguns partidos políticos. Tal como a maioria dos observadores, o CC distinguiu entre STAE, Secretariado Técnico de Administração Eleitoral e e CNE, elogiando o primeiro pela maneira como organizou as eleições.
Mais uma vez o CC apela para mais transparência dizendo que o STAE e a CNE devem fazer mais por publicar de imediato as suas decisões e notificar os que são directamente afectados por elas. Recomendou que deve haver “maior publicidade à sua actuação” e melhor “comunicação e diálogo com os partidos políticos”. Diz o CC que isto é necessário para a “elevação do nível de confiança e credibilidade que a administração eleitoral deve merecer”.
O CC foi também muito crítico àcerca da “multiplicidade de leis eleitorais” que são contraditórias e difíceis de interpretar. Apelou para uma revisão completa das leis eleitorais e para a criação de um “Código Eleitoral” simples e racionalizado.
Apesar dos problemas com a lei, o CC também criticou os partidos políticos por não estudarem a legislação, pelo “défice de conhecimento das normas reguladoras” e por ”cometerem os mesmos erros de eleição para eleição”.
Apontou também para acções criminosas significativas dos candidatos presidenciais e do pessoal das assembleias de voto.
O CC lembrou que, embora não tenha capacidade investigativa, teve em conta mais do que simplesmente os documentos que lhe foram apresentados pela CNE e usou relatórios da imprensa e dos observadores nacionais e internacionais.
Terminou concluindo que: “As várias irregularidades registadas e censuradas no presente Acórdão não influenciaram os resultados das eleições” e por isso validou-as.
A decisão do CC, Acordão n.º 32/CC/2009, sem anexos, está postada no website do CC em: ww.cconstitucional.org.mz/UserFiles/File/Tsave/Acordaos/acordaos2009/Acordao%2032%20CC%202009.pdf

Boletim sobre o processo político em Moçambique – Número 44 – 11 de Janeiro de 2010

terça-feira, dezembro 29, 2009

Acórdão do Conselho Constitucional apresenta mais críticas que elogios

Validação da vitória da Frelimo e de Guebuza

Conselho Constitucional reconhece as inúmeras irregularidades cometidas pela CNE e que marcaram o pleito, mas diz que as mesmas não influenciaram os resultados finais

Maputo (Canalmoz) – Caiu o pano das quartas Eleições Gerais e primeiras para formação das Assembleias Provinciais. Realizaram-se no País, em simultâneo, a 28 de Outubro do ano 2009 mas só ontem o Conselho Constitucional (CC) proclamou válidos – através do Acórdão 30/CC/2009 – os resultados dos três escrutínios, confirmando a vitória da Frelimo, tanto nas Legislativas, quanto nas Assembleias Provinciais, bem como a do seu candidato, Armando Emílio Guebuza, nas Presidenciais, que conquistou o seu segundo mandato consecutivo, com 75,13% do total dos votos, contra 17,41% conseguido pelo candidato da Renamo, Afonso Dhlakama, e 8,59% arrecadados pelo candidato do MDM, Daviz Simango.
A cerimónia de proclamação e validação teve lugar ontem, em Maputo, no Centro Internacional de Conferências Joaquim Chissano, tendo sido presidida pelo estreante presidente do Conselho Constitucional, Luís António Mondlane, que se apresentou acompanhado pelos restantes 6 juizes-conselheiros do órgão. Foi presenciada por diversas individualidades, entre as quais, representantes de partidos políticos concorrentes ao pleito.
Nas legislativas, os dados validados e proclamados pelo CC confirmam que a Frelimo elegeu 191 deputados, contra 51 da Renamo e 8 do emergente MDM.
A Assembleia da República de Moçambique tem ao todo 250 deputados.
Nas Assembleias Provinciais, a Frelimo elegeu 704 membros à escala nacional, contra 83 da Renamo, 24 do MDM e apenas 1 do PDD. O total de membros das Assembleias Provinciais que foram eleitos em todas dez províncias – à excepção da Província de Maputo Cidade – é de 812. Nas provinciais só a Frelimo foi admitida pela CNE a concorrer em todo o lado. Todas as outras organizações foram excluídas pelo que a vitória do partido que tem governado Moçambique desde a Independência Nacional não pode ser contestada por outros. Estava assim garantida à partida.

As irregularidades

Se bem que tenha reconhecido o que uns chamam “fraude” mas o CC prefere chamar “irregularidades” este órgão considerou que as mesmas não tiveram peso suficiente para tornar inválido o processo eleitoral.
O Conselho Constitucional assumiu que o processo eleitoral foi marcado por inúmeras irregularidades, que acompanharam todo o processo desde a revisão do quadro legal eleitoral, até à votação. Admitiu, por outras palavras, que houve viciação do processo desde o início da sua preparação, desde a aprovação do quadro jurídico. No entanto, para o Conselho Constitucional, as irregularidades mencionadas no acórdão não foram suficientemente relevantes para que o escrutínio fosse invalidado. A Renamo, no entanto, não é da mesma opinião. Outros, porém, acham que a Renamo foi cúmplice daquilo a que agora chama “fraude”, enquanto a exclusão lhe convinha, como foi o caso da exclusão dos outros concorrentes, designadamente o MDM que em apenas cinco meses de existência logrou eleger 8 deputados, se bem que apenas admitido a concorrer nas legislativas, em 4 de 13 círculos eleitorais constituídos.

Complexidade do quadro legal

Dentre várias anomalias registadas pelo CC e por cronologia da sucessão dos actos, este órgão a quem compete em último recurso proclamar o veredicto final fala de complexidade do quadro legal eleitoral. “… a multiplicidade de leis eleitorais que, embora regulando eleições diferentes contêm grosso modo os mesmos princípios e regras gerais, acaba por afectar a unidade e coerência do sistema de direito eleitoral, facto que, combinado com a deficiência na formulação de algumas normas, dificulta a interpretação e aplicação pelos diversos actores dos processos eleitorais”, critica o CC.
Outros entendem que isso foi premeditado com recurso ao facto de quem acabou por ser proclamado vencedor destas eleições, ser precisamente quem usou da maioria nos órgãos que legislaram, organizaram, geriram a exclusão e proclamaram válidos os escrutínios que deram a vitória retumbante à Frelimo e ao seu presidente.
Nos parágrafos subsequentes do seu extenso acórdão de 44 páginas publicado ontem, o CC critica também a lei de harmonização eleitoral proposta por Armando Guebuza - aprovada pela Assembleia da República, apenas pelos votos da bancada da Frelimo, contra o “Não” da Renamo, em Abril do corrente ano. Lê-se no acórdão do CC que a intenção de harmonizar certas normas que presidiu à aprovação da Lei 18/2009, acabou por resultar num “diploma não isento de imperfeições…”. O proponente acabou por sair vencedor. O presidente do Conselho Constitucional, também foi escolhido e designado pelo vencedor do escrutínio.

Recenseamento eleitoral

No acórdão que apresenta mais críticas do que elogios, o CC fala ainda das “falhas e avarias dos equipamentos informáticos”. Mas a grande crítica na componente do recenseamento eleitoral prende-se no calendário estabelecido pela CNE.
O CC critica o facto de a actualização do recenseamento eleitoral ter se realizado entre 15 de Junho e 29 de Julho de 2009, período que coincidiu com a apresentação de candidaturas às respectivas eleições. As candidaturas ocorreram entre 01 de Junho e 29 de Julho de 2009. O CC fala de sobreposição dos actos que tiveram implicações no processo, mencionando as seguintes: “condicionou o exercício do direito de sufrágio activo e passivo, pois só é eleitor quem estiver recenseado e só pode ser candidato quem for eleitor”. “O resultado do recenseamento eleitoral constitui a base para a fixação de mandatos por círculos eleitorais”, refere depois o CC, questionando, implicitamente, como a CNE fixou mandatos antes de realizar a actualização do recenseamento eleitoral, dado que “na apresentação de candidaturas às eleições legislativas e das assembleias provinciais, tem-se em conta o número de mandatos determinados com base no recenseamento eleitoral”.

CNE não cumpriu prazos legais

Seguindo a sequência dos actos do processo eleitoral, o CC criticou o facto de a CNE não ter observado os prazos legais na publicação das listas das candidaturas aprovadas nas legislativas e assembleias províncias. E ainda o facto de não ter dado a oportunidade aos partidos e coligações concorrentes excluídos, de apresentarem o recurso ao CC, correndo logo para a realização do sorteio de precedência nos boletins de voto dos concorrentes admitidos, acto que aconteceu no dia seguinte à fixação das listas das candidaturas aprovadas.
O CC critica ainda o facto de a CNE não ter afixado, como manda a lei, as listas dos candidatos excluídos. “(…) Esta situação foi agravada pelo facto de a CNE não ter notificado os proponentes das decisões que recaíram sobre as suas listas de candidatura e omitido a afixação das listas rejeitadas - procedimentos legais que nunca devem ser preteridos sob pena de inviabilizar o direito de impugnação” – lê-se na página 35 do acórdão com 44 páginas.
O CC criticou quase todas as fases do processo eleitoral. São tantas as “irregularidades” e imperfeições do processo que poder-se-ia esperar que o CC mandasse repetir o escrutínio, mas não é o caso.
O CC não invalidou os resultados. Reconheceu e criticou ter havido a invalidação de votos dos candidatos, pela parte dos membros das mesas de voto e fez. Reconheceu que houve enchimento de urnas, mas entendeu que foram apenas contingências naturais.

Abertos 229 processos-crime

Em consequência da invalidação dos votos e do enchimento das urnas, o presidente do CC anunciou ontem que foram instaurados processos-crime contra 245 arguidos.
“De acordo com a informação do digníssimo Procurador-geral da República, constante dos autos, no processo eleitoral findo foram instaurados 229 processos-crime relativos a infracções eleitorais, abrangendo um total de 245 arguidos”, disse o juiz presidente do Conselho Constitucional. Para o mesmo, “o conjunto dos ilícitos eleitorais registados é sintomático de uma situação de relativa falta de punição efectiva das infracções verificadas de forma recorrente em processos eleitorais anteriores que terão gerado um sentimento de impunidade nos prevaricadores”.
Não obstante tantas irregularidades que o CC reconhece terem dominado o processo eleitoral findo, o órgão validou e proclamou os respectivos resultados, contra o protesto da Renamo e conformismo do MDM.
Alguns dos excluídos até celebraram ontem a vitória da Frelimo na sede nacional dos proclamados vencedores. Foi o caso de Yacub Sibinde, presidente do PIMO, e de Miguel Mabote, presidente do PT.

(Borges Nhamirre)

Fonte: CanalMoz (2009-12-29)

segunda-feira, dezembro 21, 2009

RENAMO DESCOBRE 64 VOTOS A FAVOR DE AFONSO DHLAKAMA

Que se encontravam enterrados em Moma
Sessenta e quatro boletins de voto validamente expressos a favor de Afonso Dlhakama, referentes ao escrutínio de 28 de Outubro último, foram apresentados à imprensa, no passado sábado, pelo delegado politico distrital da Renamo, em Moma, António Nihorua, como forma de provar as alegadas fraudes engendradas pelos órgãos eleitorais a favor da Frelimo e do seu candidato.
De acordo, ainda, com aquele delegado, os boletins em causa encontravam-se enterrados num dos bairros daquele distrito costeiro, cuja descoberta foi possível devido a uma revelação, feita, confidencialmente, à Renamo por um quadro sénior da Frelimo, também residente em Moma , segundo o qual, a situação ocorreu no dia 16 de Dezembro em curso.
Acrescentou que o denunciante disse ter, igualmente, conhecimento de que parte significativa de votos válidos a favor da Renamo e do seu candidato foram enterrados em outros locais que poderão ser identificados em breve, enquanto que outra quantidade foi arremessada ao mar.
Nihorua disse que foi já criada uma comissão ao nível do distrito que, no decurso desta semana, irá proceder a localização dos referidos aterros para confirmação das provas das fraudes ocorridas naquele distrito, presumivelmente no acto de apuramento, uma vez que os delegados de candidatura da Renamo não fizeram parte da fiscalização, alegadamente por terem sido escorraçados pelos membros da PRM.
Por seu turno, Manuel Tomé, membro da comissão politica central da Frelimo confrontado sobre o caso, após a sua chegada a Nampula, no sábado último, disse tratar-se de um teatro barato, porque não seriam 64 votos que iriam alterar os resultados das eleições que dão uma larga vantagem à sua formação política e ao seu candidato.
Nunca ganhamos eleições através de boleia ou outro tipo de favoritismo dos órgãos eleitorais. Todas as nossas vitórias têm sido alicerçadas através do reconhecimento da população em relação ao trabalho que temos desenvolvido em prol da melhoria das suas condições de vida. Afirmou Tomé, a concluir

WAMPHULA FAX – 21.12.2009, retirado Moçambique para todos

Reflectindo: 1) AWEPA/CIP já diversas vezes escrever que casos destes não são difícil em dar pistas para uma investigação. Se os boletins têm um número de série e a CNE sabem exactamente em que assembleia de voto foram usados. A questão é sempre se há que ousa investigar. 2) mais uma vez a resposta de Manuel Tomé é vaga e confirma-nos que ele estimula actos fraudelentos. O que está em questão é fraude que é um crime, segundo a lei eleitoral vigente em Moçambique. A questão neste caso não é Dhlakama nem Renamo como não é dos resultados finais nem de quem ganhou ou perdeu. Fraude e roubalheira é para mim um acto repugnante e nojento, não interessando a quem é roubado ou rouba. 3) vamos criar e desenvolver a cultura de honestidade em Moçambique.

quarta-feira, dezembro 16, 2009

MDM reúne-se sábado na Beira

Para decidir sobre périplo de Simango

Membros do Movimento Democrático de Moçambique (MDM) reúnem-se este sábado, na cidade da Beira, para dicidir sobre a data e aspectos de logística, com vista ao início do périplo de Daviz Simango.
O presidente do MDM, Daviz Simango, tem agendada uma digressão pelas províncias, com o objectivo de agradecer aos seus simpatizantes e à população, em geral, pela confiança depositada em si e no seu partido nas eleições de 28 de Outubro último.
Refira-se que a digressão de Simango deveria ter acontecido no mês passado, mas devido à sua participação no congresso dos partidos socialistas europeus, o mesmo ficou adiado para uma data a ser anunciada pela comissão política do MDM.
Ainda no encontro de sábado, os membros do Movimento Democrático de Moçambique vão avaliar aquilo que foi a performance do partido nas três eleições passadas, para além da redifinição da estratégia de actuação do partido ao nível da base, tendo em vista os próximos pleitos eleitorais.
Nos últimos tempos, o partido de Simango tem vindo a registar entrada de novos membros e na sua maioria são pessoas que por diversas razões abandonaram os partidos que representavam, com destaque para a Renamo e Frelimo.
Com sensivelmente 9 meses de existência no panorama político nacional, o MDM conseguiu eleger nas legislativas oito deputados em apenas dois dos quatro círculos eleitorais autorizados a concorrer pela Comissão Nacional de Eleições, num processo pouco claro, nomeadamente: Maputo cidade, Gaza, Sofala e Niassa.

Fonte: O País online (16.12.2009)

Nota: no texto do O País vem Gaza como um dos círculos eleitorais onde o MDM concorreu nas últimas eleições legislativas, mas foi no círculo eleitoral de Inhambane.

terça-feira, dezembro 15, 2009

Josefo Nguenha da Frelimo e o desvio de fundos de erário público para actividades políticas

O jornalista Atanásio Marcos do O País (confira aqui), na sua edicão online de 15 de Dezembro, escreve que Josefo Nguenha, chefe da bancada da Frelimo na Assembleia Municipal da Beira fez acusações graves ao edil daquela urbe em se apoderado do dinheiro de erário público para financiar a sua campanha eleitoral nas eleições de 28 de Outubro passado. A acusação foi feita na quinta sessão ordinária da Assembleia Municipal da Beira momentos após Simango ter apresentado o informe sobre edilidade, onde fez menção a alguns projectos em curso, visando mudar a face da cidade, incluindo a reabilitação de algumas artérias, com destaque para a avenida 24 de Julho.
Mais adiante, o chefe da bancada da Frelimo referiu que Simango abandonou a edilidade para fazer show-off político, ao se candidatar o cargo de chefe do estado.
Segundo o chefe da bancada da Frelimo Josefo Nguenha, a cidade esta paralisada, pois a mesma continua com problemas de saneamento do meio, com valas de drenagem inoperacionais, entre outros problemas.
Em resposta, o presidente do município da Beira considerou de infundadas as acusações da bancada da Frelimo e exigiu provas sobre o desvio de fundos da edilidade para financiar a sua campanha eleitoral.

Reflectindo: uma acusação interessante esta!

segunda-feira, novembro 30, 2009

Que quer dizer realmente ‘level playing field’? (4)

Quando estado e partido se sobrepõem

Num estado de partido predominante como Moçambique há uma sobreposição inevitável entre partido e estado. A questão da imparcialidade ou nivelamento do terreno anda à volta de como esta ligação e o poder são usados. Os funcionários públicos tratam igualmente todos os partidos ou abusam do poder?
Um dos nossos jornalistas locais ofendeu um administrador distrital com uma notícia publicada no Boletim. O administrador telefonou ao Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, STAE provincial e pediu ao STAE que retirasse a credencial ao jornalista. Em princípio, o STAE é um orgão administrativo neutro. Mas os administradores são poderosos nos aparelhos do partido e do estado e o STAE retirou a credencial.
O uso de recursos do estado, em especial viaturas, é outra parte do pacote.
Por todo o país, funcionários públicos atrasaram a emissão de documentos para os partidos da oposição e em alguns locais chegaram ao ponto de recusar passar credenciais a delegados de partido nas mesas de votação. E de 90 000 membros de mesas de voto, mais de mil dessas pensavam que o seu primeiro dever era para com o partido no poder e não para com eleições livres – e encheram as urnas com boletins de voto ou com votos para a oposição ilicitamente invalidados, ou então ficaram a olhar sem reagir quando outros membros da equipa o fizeram. Assumiram que a Frelimo os iria proteger, ou que nunca seriam identificados e acusados, e provavelmente estavam certos.

Nunca é uma coisa só

Nunca é uma coisa sózinha que torna o processo injusto, ou desnivela demasiado o campo. Mas tomadas no seu conjunto, o terreno para disputar estas eleições estava para o lado de um monte cheio de degraus e os grupos de observadores chave estão certos nas suas críticas.
Para ser internacionalmente aceite exige-se mais algum equilíbrio e justiça. E em última análise, cabe à Frelimo fazer a opção política – será assim tão grande o risco de perder eleições justas em 2013 e 2014 que precisa de ignorar as críticas internacionais, ou é genuinamente popular e capaz de ganhar eleições livres, justas e transparentes?

Fonte: Boletim sobre o processo político em Moçambique – Número 43 – 19 de Novembro de 2009 – pág.4

Que quer dizer realmente ‘level playing field’? (3)

Mudança de regras

Uma questão fundamental tem a ver com os cinco documentos que cada candidato tem de apresentar – cópias autenticadas de certidão de nascimento, BI, e cartão de eleitor; registo criminal; e uma carta em que o candidato diz que concorda em contestar e é elegível. Isto tinha sido exigido em todas as anteriores eleições, mas duas leis de 2007 (7/2007 e 10/2007) relaxaram a exigência – sensatamente – e requeriam apenas dois documentos, a carta de consentimento e a identificação. Mas a lei 15/2009 passada a 9 de Abril deste ano, tentando corrigir várias inconsistências também reintroduziu mais documentos necessários. Os partidos tinham mais do que três meses para os recolher mas neste ponto entrou a desigualdade em jogo – inevitávelmente os funcionários agem rapidamente quando se trata de funcionários da Frelimo (que às vezes até são seus chefes no aparelho de estado), enquanto pode levar semanas para os partidos da oposição conseguirem os mesmos documentos. Assim a combinação de uma lei passada à última hora, dificultando mais as candidaturas, e um aparelho estatal hostil, subitamente desnivela o campo – a oposição já está a lançar a bola de baixo para cima.

A Commonwealth marcou o ponto de que a CNE, ao não trabalhar com os partidos para criar um conjunto de regras claras, consistentes e transparentes, piorou muito os problemas. A Frelimo, com mais recursos, podia cobrir todas as eventualidades; o novo partido da oposição, o Movimento Democrático de Moçambique, MDM, ficou constrangido a adivinhar qual seria a interpretação da lei que ia ser aplicada. A CNE pode ter aplicado as leis igualmente para todos, mas ao não dizer aos partidos exactamente quais eram as regras, deu de novo vantagens ao partido mais forte.

O campo foi ainda mais desnivelado pela decisão do Conselho Constitucional que aceitou a exclusão pela CNE do MDM na maioria das províncias. Os méritos legais da decisão vão continuar em debate. Mas aparentemente a única prova usada pelo Conselho Constitucional foi um único documento, secreto, que nunca foi visto pelos outros partidos em questão, e que é contradito nos seus fundamentos por outros documentos emitidos pela CNE. Quando só uma das partes na disputa pode apresentar provas a um tribunal, isto parece injustiça.

Fonte: Boletim sobre o processo político em Moçambique – Número 43 – 19 de Novembro de 2009 – 3

domingo, novembro 29, 2009

Que quer dizer realmente ‘level playing field’? (2)

Quando é que os truques são justos?

Inevitavelmente, os partidos políticos tentam “fintar” uns aos outros mas até que ponto a desigualdade torna isto injusto? A Frelimo usou o procedimento engendrado pela Renamo para seleccionar representantes da sociedade civil como membros das comissões eleitorais para garantir que muitos dos membros da “sociedade civil” tinham simpatias pela Frelimo. Era tudo legal; a Frelimo simplesmente viu melhor que a Renamo como usar a lei em seu benefício. Mas apesar disso deixa um amargo de boca. E criou comissões eleitorais cujas simpatias eram conhecidas de todos e foram assumidas como sendo parciais; acreditou-se que um só partido levava vantagem injusta. A declaração preliminar da União Europeia notava que havia ”falta de confiança geral na independência da CNE”. Isto relacionava-se directamente com o obsessivo secretismo e falta de transparência – documentos que eram secretos e deviam ser públicos, chegavam às mãos da Frelimo mas não da oposição.

Um truque comum em muitos países é um partido tentar ocupar um lugar onde outro partido vai ter um comício de campanha. Mas em Moçambique, quando a oposição comunica à polícia onde vai fazer o seu comício e a polícia diz à Frelimo, isto torna-se subitamente injusto e o terreno fica desnivelado. Um partido fica com uma vantagem injusta.

Continua.

Fonte: Boletim sobre o processo político em Moçambique – Número 43 – 19 de Novembro de 2009 – 4