segunda-feira, janeiro 11, 2010

CNE: obscura e ilegal


Apesar das suas críticas à lei eleitoral e à falta de conhecimento dos partidos, o CC reservou as críticas mais severas para a CNE e as suas “falhas na administração” assim como o seu, por vezes gritante, desrespeito pela lei, em particular sobre publicar informação.
O calendário eleitoral aprovado pela CNE a 14 de Maio de 2009 devia em princípio resolver todas as contradições das leis, mas em vez disso, continha também “imprecisões e anomalias” e em algumas passagens revelava “incoerência”. Os prazos não eram estabelecidos com clareza e certas partes do calendário sobrepunham-se impropriamente, por exemplo o registo os partidos e a entrega dos documentos de nomeação. O período para apresentação de candidaturas, disse o CC, “não se conforma com a lei” e não permitiu tempo para recurso, particularmente sobre nomes e símbolos (o que acabou em controvérsia, com partidos minúsculos a registarem símbolos e siglas que pareciam tentar criar de propósito confusão e tirar votos a partidos da oposição mais importantes). A CNE também violou a lei por não especificar a publicação das suas próprias decisões.
Embora a CNE tenha tido de ter em conta as contradições na lei, algumas das suas decisões apareciam, diz o CC, como “não plausível à luz da lei.”
Por lei, a CNE devia em princípio afixar as listas de candidatos três vezes – quando foram submetidas pela primeira vez, quando foram verificadas, e depois de ouvidas todas as reclamações. Só publicou uma vez. “A CNE não considerou a possibilidade de recursos. … Esta situação foi agravada pelo facto de a CNE não ter notificado os proponentes das suas decisões”.

Fonte: Boletim sobre o processo político em Moçambique – Número 44 – 11 de Janeiro de 2010

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