Partido de Daviz Simango prova com A+B o suprimento de irregularidades
. documentos comprovativos demonstram que os processos do MDM estranhamente sumiram da CNE
. CNE mandou, ao CC, documentos falseados e este último órgão (CC), ignorando completamente a justificativa da reclamação do MDM decidiu, única e exclusivamente, com base nos documentos falseados da CNE
. Daviz Simango, num discurso conciliador pede que se faça justiça no dia da votação e pede aos órgãos judiciais para avançar com uma investigação séria porque o extravio de documentos na CNE constitui um crime público
Estranho e bastante estranho é o qualificativo que se pode dar as peripécias em que está envolto o processo eleitoral moçambicano. Com novos dados que vão surgindo a cada dia, mais razões para questionar sobre as reais razões que, terão, afinal, concorrido para a exclusão total ou parcial dos partidos concorrentes é uma pergunta absoluta e completamente necessária cada vez mais necessária. O caso que mais vem à superfície nesta estranheza eleitoral, é o já conhecido como “caso MDM”.
Este partido, na tarde de ontem, em conferência de imprensa bastante concorrida, explicou e provou com argumentos que não deixam muitas dúvidas que, estranhamente, processos do Movimento Democrático de Moçambique (MDM) foram ilicitamente retirados por pessoas até aqui desconhecidas. Enquanto não se conhecem as pessoas que suprimiram documentos concretos, argumenta o MDM, a verdade é que os documentos foram retirados nas instalações da CNE.
É a partir destas provas que coloca-se com maior tom a tese segundo a qual houve, entre as duas forças políticas representadas na CNE, uma concordata ou união conspiratória contra o partido de Daviz Simango. Sabe que a Frelimo e a Renamo, são as únicas organizações políticas que estão representadas na Comissão Nacional de Eleições.
Os factos
À 10 de Agosto do corrente ano, através da notificação n. 90/CNE/2009, de 10 de Agosto, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) pedia ao MDM para fazer o suprimento das irregularidades que constavam no expediente de candidatura remetido pelo partido aos órgãos eleitorais. O partido de Daviz Simango tomou conhecimento da notificação a 12 de Agosto.
Da lista constam, para candidatos específicos, algumas irregularidades tais como a falta de processos individuais, a falta de registos criminais, a falta da certidão de narrativa completa, entre outras irregularidades.
A CNE indicava, claramente e para cada candidato o documento que faltava.
Em forma de resposta e depois de regularizar as irregularidades detectadas pela CNE, o MDM, através da nota datada de 15 de Agosto remeteu à CNE os documentos exigidos. A nota do MDM que acompanhou a correcção das irregularidades deu entrada na CNE a 17 de Agosto conforme carimbo deste órgão eleitoral constante no cantos dos documentos enviados. Os documentos exibidos pelo MDM e que revelam autenticidade inegável, apresenta vistos de recepção dos documentos enviados àquele órgão. Isto é, a CNE confirmou através do documento por si autenticado que recebeu os requisitos que faltavam nos documentos remetidos pelo MDM. Apenas em relação à província de Gaza é que o MDM, segundo o documento na posse do mediaFAX, não conseguiu entregar naquele dia (17 de Agosto) o registo criminal do candidato João Ramalho Muhapa e o cartão de eleitor de Eduardo Fonseca. Para este caso, o MDM prometeu mandar estes requisitos logo que conseguisse, o que veio acontecer nos dias subsequentes.
Entretanto
Esta foi a única notificação enviada ao partido de Daviz Simango, o que, no entender deste partido, as irregularidades apresentadas são as únicas que os processos enviados pelo MDM, à CNE, apresentavam.
Sem outra notificação, mesmo sabendo-se que a lei eleitoral manda os órgãos eleitorais notificarem mais de uma vez aos partidos políticos até suprirem devidamente as irregularidades, a CNE afixou a 6/7 de Setembro as listas (definitivas?), negando ou excluindo o MDM em 9 dos 13 círculos eleitorais. Mais estranho, é que no mesmo dia, a CNE correu para o sorteio dos boletins de voto e tempos de antena.
Toda aproximação que o MDM e outros partidos tentavam fazer junto dos órgãos eleitores não traziam resultados, na medida em que, este órgão continuava firme nas suas decisões alegando pretensas questões legais.
Com um vai e vem todos os dias e à toda hora, os partidos excluídos, incluindo o MDM decidiram recorrer ao Constitucional.
Nada bate certo nas posições do CC e CNE
A explicação encontrada pelo MDM para interpretar estas peripécias eleitorais é que, na verdade, pessoas na Comissão Nacional de Eleições retiraram, ilicitamente, documentos concretos e de candidatos concretos do MDM. Depois mandou, para o Conselho Constitucional listas de pretensos candidatos que o MDM não os conhece. O CC, por sua vez, analisou única e exclusivamente os documentos falseados e remetidos pela CNE, ignorando, completamente a justificativa/recurso enviada pelo MDM.
O acórdão do MDM refere na sua pag. 17 que “consta do mapa de controlo trazido pela CNE a inexistência dos processos individuais relativos aos candidatos efectivos: António Mendonça, Pissura Amade, Elias Gabriel e Miguel António”. Isto para a província de Cabo Delgado.
Mapa de Controlo é um documento que só a CNE tem acesso. Portanto, este mapa de controlo foi enviado pela CNE ao CC para defender a tese de que o MDM não cumpriu com os requisitos.
O estranho é que, a notificação enviada pela CNE ao MDM diz que os candidatos António Mendonça, Pissura Amade e Elias Gabriel não tem o registo criminal (não os processos individuais que o CC citando documentos da CNE diz que faltavam). Esta é, para o MDM uma prova evidente de que os mapas de controlo apenas conhecidos e controlados pela CNE foram falseados e enviados para o CC com objectivo único de defender a alegada razão sua para excluir o partido.
A pergunta que se coloca ainda neste caso concreto é: Como é que a CNE diz ao CC que, estes três candidatos não tem processos individuais se na notificação enviada ao MDM diz claramente que, para estes, falta apenas o registo criminal? A notar a falta de registos criminais é que, na verdade, estes candidatos tinham processos.
Aliás, estes registos criminais foram, no dia 17 de Agosto, enviados pelo mandatário do MDM à CNE, segundo comprova o documento carimbado e assinado por um dos vogais daquele órgão eleitoral.
Só para exemplificar, mais uma vez, a estranheza de todo este processo, o CC, citando o dito Mapa de Controlo da CNE diz a dado passo do seu acórdão: conforme consta do “mapa de controlo” da CNE junto dos autos, não existem processos individuais dos candidatos Inês Mussa, Afonso da Costa, Teresa Pitrosse, Claudina Inácio e Glória Isabel. Estes são nomes do círculo eleitoral de Tete.
Entretanto, a notificação da CNE enviada ao MDM, em nenhum momento fala falta de processos individuais em falta. A CNE pediu sim, bilhete de identidade, certidão de nascimento, registo criminal e cartão de eleitor para candidatos que, nem sequer, condizem com os que constam do mapa de controlo da CNE enviado ao CC.
É que contrariamente aos nomes que constam do Mapa de Controle, a CNE mandou para o MDM uma carta a pedir documentos específicos de Abel Gabriel, Venâncio Patreque, Paulino Jonas, Boaventura de Jesus, Elias Gilberto, Florêncio Mendes, Samuel André e Sorte Fernando.
Para o círculo eleitoral da província de Maputo, o CC diz que não existem processos individuais de Fernando Albazine, Lourenço Manuel e Gilda Alberto. Na verdade, a notificação da CNE ao MDM pediu única e exclusivamente a supressão de irregularidade da candidata Gilda Alberto, assim como, o facto de o candidato Henrique Devisse ter apresentado as fotocópias de cartão de eleitor e do BI não autenticados.
Portanto, refere e comprova o MDM, o CC agiu e decidiu única e exclusivamente com base no famoso mapa de controlo que, para o MDM, tem dados completamente falsos.
Queixa a SADC e UA
Assim, e num discurso conciliador, o Presidente do Movimento Democrático de Moçambique, Daviz Simango, fez um apelo no sentido de os moçambicanos, apesar daquilo que considerou negação ilegal por parte de um punhado de gente ao usufruto dos direitos que as leis moçambicanas consagram aos moçambicanos, é importante manter a calma. Exortou, entretanto, que os mentores daquilo que chamou de actos ilegais sejam devidamente sancionados no dia da votação, votando, segundo ele, na sua própria candidatura e no seu partido para os círculos a que concorre.
Pediu, seguidamente que num situação em que se trata de roubo de documentos de outrém, a Procuradoria Geral da República não deve espere por uma queixa oficial para agir perante “este crime”. Deve, desde já, iniciar a investigar o caso no sentido de punir severamente os mentores das falcatruas e jogos anti – democráticos.
Prometeu, igualmente, que o seu partido vai queixar-se a órgãos externos tais como a SADC e a União Africana.
Fonte: SAVANA
. documentos comprovativos demonstram que os processos do MDM estranhamente sumiram da CNE
. CNE mandou, ao CC, documentos falseados e este último órgão (CC), ignorando completamente a justificativa da reclamação do MDM decidiu, única e exclusivamente, com base nos documentos falseados da CNE
. Daviz Simango, num discurso conciliador pede que se faça justiça no dia da votação e pede aos órgãos judiciais para avançar com uma investigação séria porque o extravio de documentos na CNE constitui um crime público
Estranho e bastante estranho é o qualificativo que se pode dar as peripécias em que está envolto o processo eleitoral moçambicano. Com novos dados que vão surgindo a cada dia, mais razões para questionar sobre as reais razões que, terão, afinal, concorrido para a exclusão total ou parcial dos partidos concorrentes é uma pergunta absoluta e completamente necessária cada vez mais necessária. O caso que mais vem à superfície nesta estranheza eleitoral, é o já conhecido como “caso MDM”.
Este partido, na tarde de ontem, em conferência de imprensa bastante concorrida, explicou e provou com argumentos que não deixam muitas dúvidas que, estranhamente, processos do Movimento Democrático de Moçambique (MDM) foram ilicitamente retirados por pessoas até aqui desconhecidas. Enquanto não se conhecem as pessoas que suprimiram documentos concretos, argumenta o MDM, a verdade é que os documentos foram retirados nas instalações da CNE.
É a partir destas provas que coloca-se com maior tom a tese segundo a qual houve, entre as duas forças políticas representadas na CNE, uma concordata ou união conspiratória contra o partido de Daviz Simango. Sabe que a Frelimo e a Renamo, são as únicas organizações políticas que estão representadas na Comissão Nacional de Eleições.
Os factos
À 10 de Agosto do corrente ano, através da notificação n. 90/CNE/2009, de 10 de Agosto, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) pedia ao MDM para fazer o suprimento das irregularidades que constavam no expediente de candidatura remetido pelo partido aos órgãos eleitorais. O partido de Daviz Simango tomou conhecimento da notificação a 12 de Agosto.
Da lista constam, para candidatos específicos, algumas irregularidades tais como a falta de processos individuais, a falta de registos criminais, a falta da certidão de narrativa completa, entre outras irregularidades.
A CNE indicava, claramente e para cada candidato o documento que faltava.
Em forma de resposta e depois de regularizar as irregularidades detectadas pela CNE, o MDM, através da nota datada de 15 de Agosto remeteu à CNE os documentos exigidos. A nota do MDM que acompanhou a correcção das irregularidades deu entrada na CNE a 17 de Agosto conforme carimbo deste órgão eleitoral constante no cantos dos documentos enviados. Os documentos exibidos pelo MDM e que revelam autenticidade inegável, apresenta vistos de recepção dos documentos enviados àquele órgão. Isto é, a CNE confirmou através do documento por si autenticado que recebeu os requisitos que faltavam nos documentos remetidos pelo MDM. Apenas em relação à província de Gaza é que o MDM, segundo o documento na posse do mediaFAX, não conseguiu entregar naquele dia (17 de Agosto) o registo criminal do candidato João Ramalho Muhapa e o cartão de eleitor de Eduardo Fonseca. Para este caso, o MDM prometeu mandar estes requisitos logo que conseguisse, o que veio acontecer nos dias subsequentes.
Entretanto
Esta foi a única notificação enviada ao partido de Daviz Simango, o que, no entender deste partido, as irregularidades apresentadas são as únicas que os processos enviados pelo MDM, à CNE, apresentavam.
Sem outra notificação, mesmo sabendo-se que a lei eleitoral manda os órgãos eleitorais notificarem mais de uma vez aos partidos políticos até suprirem devidamente as irregularidades, a CNE afixou a 6/7 de Setembro as listas (definitivas?), negando ou excluindo o MDM em 9 dos 13 círculos eleitorais. Mais estranho, é que no mesmo dia, a CNE correu para o sorteio dos boletins de voto e tempos de antena.
Toda aproximação que o MDM e outros partidos tentavam fazer junto dos órgãos eleitores não traziam resultados, na medida em que, este órgão continuava firme nas suas decisões alegando pretensas questões legais.
Com um vai e vem todos os dias e à toda hora, os partidos excluídos, incluindo o MDM decidiram recorrer ao Constitucional.
Nada bate certo nas posições do CC e CNE
A explicação encontrada pelo MDM para interpretar estas peripécias eleitorais é que, na verdade, pessoas na Comissão Nacional de Eleições retiraram, ilicitamente, documentos concretos e de candidatos concretos do MDM. Depois mandou, para o Conselho Constitucional listas de pretensos candidatos que o MDM não os conhece. O CC, por sua vez, analisou única e exclusivamente os documentos falseados e remetidos pela CNE, ignorando, completamente a justificativa/recurso enviada pelo MDM.
O acórdão do MDM refere na sua pag. 17 que “consta do mapa de controlo trazido pela CNE a inexistência dos processos individuais relativos aos candidatos efectivos: António Mendonça, Pissura Amade, Elias Gabriel e Miguel António”. Isto para a província de Cabo Delgado.
Mapa de Controlo é um documento que só a CNE tem acesso. Portanto, este mapa de controlo foi enviado pela CNE ao CC para defender a tese de que o MDM não cumpriu com os requisitos.
O estranho é que, a notificação enviada pela CNE ao MDM diz que os candidatos António Mendonça, Pissura Amade e Elias Gabriel não tem o registo criminal (não os processos individuais que o CC citando documentos da CNE diz que faltavam). Esta é, para o MDM uma prova evidente de que os mapas de controlo apenas conhecidos e controlados pela CNE foram falseados e enviados para o CC com objectivo único de defender a alegada razão sua para excluir o partido.
A pergunta que se coloca ainda neste caso concreto é: Como é que a CNE diz ao CC que, estes três candidatos não tem processos individuais se na notificação enviada ao MDM diz claramente que, para estes, falta apenas o registo criminal? A notar a falta de registos criminais é que, na verdade, estes candidatos tinham processos.
Aliás, estes registos criminais foram, no dia 17 de Agosto, enviados pelo mandatário do MDM à CNE, segundo comprova o documento carimbado e assinado por um dos vogais daquele órgão eleitoral.
Só para exemplificar, mais uma vez, a estranheza de todo este processo, o CC, citando o dito Mapa de Controlo da CNE diz a dado passo do seu acórdão: conforme consta do “mapa de controlo” da CNE junto dos autos, não existem processos individuais dos candidatos Inês Mussa, Afonso da Costa, Teresa Pitrosse, Claudina Inácio e Glória Isabel. Estes são nomes do círculo eleitoral de Tete.
Entretanto, a notificação da CNE enviada ao MDM, em nenhum momento fala falta de processos individuais em falta. A CNE pediu sim, bilhete de identidade, certidão de nascimento, registo criminal e cartão de eleitor para candidatos que, nem sequer, condizem com os que constam do mapa de controlo da CNE enviado ao CC.
É que contrariamente aos nomes que constam do Mapa de Controle, a CNE mandou para o MDM uma carta a pedir documentos específicos de Abel Gabriel, Venâncio Patreque, Paulino Jonas, Boaventura de Jesus, Elias Gilberto, Florêncio Mendes, Samuel André e Sorte Fernando.
Para o círculo eleitoral da província de Maputo, o CC diz que não existem processos individuais de Fernando Albazine, Lourenço Manuel e Gilda Alberto. Na verdade, a notificação da CNE ao MDM pediu única e exclusivamente a supressão de irregularidade da candidata Gilda Alberto, assim como, o facto de o candidato Henrique Devisse ter apresentado as fotocópias de cartão de eleitor e do BI não autenticados.
Portanto, refere e comprova o MDM, o CC agiu e decidiu única e exclusivamente com base no famoso mapa de controlo que, para o MDM, tem dados completamente falsos.
Queixa a SADC e UA
Assim, e num discurso conciliador, o Presidente do Movimento Democrático de Moçambique, Daviz Simango, fez um apelo no sentido de os moçambicanos, apesar daquilo que considerou negação ilegal por parte de um punhado de gente ao usufruto dos direitos que as leis moçambicanas consagram aos moçambicanos, é importante manter a calma. Exortou, entretanto, que os mentores daquilo que chamou de actos ilegais sejam devidamente sancionados no dia da votação, votando, segundo ele, na sua própria candidatura e no seu partido para os círculos a que concorre.
Pediu, seguidamente que num situação em que se trata de roubo de documentos de outrém, a Procuradoria Geral da República não deve espere por uma queixa oficial para agir perante “este crime”. Deve, desde já, iniciar a investigar o caso no sentido de punir severamente os mentores das falcatruas e jogos anti – democráticos.
Prometeu, igualmente, que o seu partido vai queixar-se a órgãos externos tais como a SADC e a União Africana.
Fonte: SAVANA
6 comentários:
Agradeço que leia os comentários alusivos a esta postagem no blog do Sr. Bosse.
Ainda há quem defenda acérrimamente a Frelimo, mesmo após estas denúncias e provas de irregularidades. Será que são pagos para tal?
Estou cansada do abuso de poder pelo partido Frelimo, também dos fantoches bem manipulados e pagos que perpetuam este abuso.
Deve ser o povo a decidir o destino a dar ao país. O povo Moçambicano merece essa liberdade.
O governo só se recorda do povo em tempo de campanha ou eleições.
A quererem comprar-nos com pequeno almoço, almoço e uma gorjeta.
Os desempregados, coitados, que passam fome, que se aproveitem, mas que no dia da votação saibam e votem em quem desejarem, pois o voto é SECRETO. Isso é o que nos safa.
Porque não se lembram desta gente no dia a dia? Porque só agora?
Oportunistas e trafulhas...
Maria Helena
Tambem sugiro que espreitem os comentarios alusivos a esta postagem no blog do Sr. Bosse
www.bossesblog.blogspot.com .
Não aguentei com Paul Fauvet. Mas espero que ele se mantenha ao debate já que há muito que ele devia nos explicar. Negar que o Notícias é meio de propaganda da Frelimo, é a pior. ver aqui. Considerar este caso de normal é ver nos mocambicanos como incapazes de serem honestos.
Caro Reflectindo,
Fui ver o Bosses Blog e nao vi algo que possa esclarecer alguma coisa. Veja o comentario que la deixei e veja o meu novo post "As irregularidades da discordia" em www.nkutumula.blogspot.com, onde explico quais sao as irregularidades supriveis e as insupriveis.
Os partidos excluidos cometeram irregularidades insanaveis, por isso foram excluidos.
Entregar candidaturas com todos os documentos, estando alguns em fotocopia nao reconhecida eh diferente de entregar candidaturas com documentos em falta.
A primeira eh uma irregularidade sanavel. A segunda eh uma irregularidade insanavel e da lugar a exclusao da lista.
Um abraco
Mano Nero
Quanto aos erros da CNE eu acredito no que o Observatório Eleitoral escreveu no seu parecer jurídico ao Conselho Constitucional.
Sobre os documentos alegadamente desaparecidos na CNE tem que se fazer uma investigacão.
Um abraço
Veja mais comentários no Blogue do Bosse.
Obrigado!
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