A declaração da CNE continua acentuando que no interesse da “transparência e justeza” é dito às comissões de distrito e provincia que é permitido aos delegados de candidatura e observadores nacionais e internacionais “acompanharem a contagem de votos”.
A CNE emite instruções sobre erros em cartões e cadernos eleitorais
Foram dadas instruções às assembleias de voto sobre como lidar com problemas nos cartões de eleitor e cadernos de recenseamento eleitoral pela CNE, no sábado, 24 de Outubro (Deliberação n.º 71/CNE/2009 ) e foram postadas ontem no website http://www.stae.org.mz/pages/cne/deliberacoes.php).
As duas deliberações tomam uma posição rígida que pode levar à exclusão de alguns eleitores. Eleitor que não esteja no caderno de recenseamento eleitoral não vota, mesmo que tenha cartão de eleitor. As únicas excepções são as que a lei prevê – jornalistas, membros das mesas de voto, etc.
Cartões de eleitor sem foto já causaram alguma polémica e a CNE decidiu que se o cartão de eleitor não tem foto, o eleitor deve apresentar outro documento de identificação com foto, como BI, cartão de trabalho ou cartão de estudante.
Mas para erros menores a CNE foi mais inclusiva. Os eleitores com pequenos erros nos seus cartões – falta de carimbo, falta de assinatura do posto de recenseamento, falta de impressão digital ou sem número de registo visível – podem votar normalmente desde que estejam no caderno de recenseamento eleitoral.
COMENTÁRIO: A CNE optou por não permitir às pessoas votarem se houver dúvidas sobre a sua elegibilidade. A Renamo, em pelo menos duas conferências de imprensa, mostrou cartões de eleitor sem foto e disse que isto pemitia pessoas votarem indevidamente. Esta decisão previne que isso aconteça, ao forçar as pessoas a terem consigo outro documento com foto como o BI. Mas isto pode excluir algumas pessoas das zonas rurais para quem o único documento que possuem é o cartão de eleitor.
Do mesmo modo, a deliberação sobre nomes que não figuram no caderno é uma resposta aos receios da oposição sobre falsos cartões de eleitor. Mas pode também ser uma faca de dois gumes. O MDM diz que receia que alguns dos seus apoiantes tenham sido intencionalmente deixados de fora dos cadernos eleitorias e agora não possam votar mesmo tendo um cartão. jh
● A CNE postou finalmente no seu website as suas importantes e detalhadas instruções para o dia da votação e para o processo de contagem a todos os níveis. Trata-se da Deliberação n.º 69/CNE/2009 de 27 de Setembro (Directiva do sufrágio e apuramento dos resultados). Está também postada em http://www.stae.org.mz/pages/cne/deliberacoes.php
Fonte: Boletim sobre o processo político em Moçambique, Número 23, 28 de Outubro de 2009 – 1200
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