(texto integral)
A GRAVE SITUAÇÃO DO PAÍS
A segurança de pessoas e bens está ameaçada no nosso País. Cidadãos morrem, não estão seguros nas suas machambas, nas suas casas, nas estradas, na via pública, quer no campo quer na cidade. A criminalidade instala-se e a instabilidade tende a generalizar-se.
Os cidadãos clamam por uma intervenção do Partido Frelimo em que sempre confiaram. Partido que tem a responsabilidade da governação.
Os membros da Frelimo consideram que devem assumir as suas responsabilidades ouvindo o sentimento da sociedade e buscar soluções para a paz seja no plano militar, seja no estabelecimento da confiança social, seja no restabelecimento da ética pública.
A Frelimo tem a responsabilidade histórica da independência, e acumulou ao longo dos anos a experiência de governação do País. Esta é uma tarefa da FRELIMO e de toda a sociedade. Mas se a FRELIMO não se mostrar à altura das responsabilidades que são suas, não pode haver dúvidas de que a sociedade encontrará vias de fazer frente à situação, sem a FRELIMO ou contra a FRELIMO.
Uma escolha que sirva a paz e o País
Os membros da Frelimo estão preocupados com a situação do seu Partido porque estão conscientes do papel que o seu Partido deve desempenhar para bem e no interesse da sociedade. Os interesses do Partido são os dos seus ideais e do Povo. Não são interesses de pessoas, grupos de pessoas ou de membros individuais do Partido. Um partido só merece governar na medida em que respeita os interesses do Povo.
Assim, na escolha do candidato da Frelimo às eleições presidenciais não é apenas assunto eleitoral do Partido, devendo ser conduzido de forma a consagrar a melhor escolha para o País. Em princípio, a estrita observância, na letra e no espírito, das normas pertinentes inscritas nos estatutos sobre esta matéria, garante a escolha mais correcta, mais justa e mais consensual. Pelo contrário, a sua inobservância ou violação, fará o Partido resvalar para uma situação de caos e confusão, de fragilidade e de ilegitimidade, pondo em causa a sua própria razão de existir.
GRAVE SITUAÇÃO DA FRELIMO
Das irregularidades premeditadas
Os membros da Frelimo que subscrevem este documento estão convencidos que graves irregularidades vêm sendo praticadas pelos órgãos dirigentes e por isso recorrem ao Comité de Verificação na base do princípio de que este é um direito fundamental dos membros. Estão convencidos de que continuar a calar-se perante a ruína a que alguns membros estão a conduzir o Partido, é tornar-se cúmplice dessa destruição. Estão convencidos de que neste momento, difícil mas determinante, a salvação e o futuro do Partido está na responsabilidade de cada membro tomar uma posição clara, assente nos próprios princípios do nosso Partido, sem medo ou receio de consequências nefastas a nível pessoal.
Direitos dos membros
São direitos dos Membros do Partido:
- Eleger e ser eleito para os órgãos do Partido;
- Participar na discussão de questões da vida política, económica, social e cultural do Partido, dos seus órgãos e dos seus membros e apresentar alternativas de solução;
- Apresentar propostas de candidatos para os órgãos do Partido ou outros em que o Partido concorra;
- Solicitar o esclarecimento de quaisquer questões aos órgãos do Partido, a qualquer nível, até ao Comité Central e receber as devidas respostas;
- Discutir livremente os problemas nacionais e os posicionamentos que sobre eles o Partido deve assumir;
- Arguir a desconformidade com a Lei, os Estatutos e os Programas do Partido de quaisquer actos praticados pelos órgãos ou dirigentes do Partido;
E ainda exercer a liberdade de crítica e de opinião.
Isto porque, em conformidade com os Estatutos, “Os membros detêm a mais ampla liberdade de expressar a sua crítica e opinião, sendo-lhes exigido o respeito pelas decisões tomadas democraticamente, nos termos dos Estatutos”.
O Partido estimula o diálogo e reconhece aos seus membros o direito de consulta, de concertação de opiniões para exposição de ideias, no seio dos órgãos, não sendo, porém, permitida a estruturação de tendências no seio do Partido.
A quem se apresenta o requerimento
Os requerentes apresentam este requerimento ao Comité de Verificação do Comité Central porque o mesmo constitui uma impugnação de decisões dos órgãos centrais. À luz da norma segundo a qual “A impugnação de actos praticados por órgãos do Partido, quando não se conformem com os Estatutos, o programa ou o regulamento, deve ser efectuada junto do Comité de Verificação competente, no prazo de trinta dias a contar da notificação ou da prática do ato impugnado, o qual se mantém válido enquanto não for decidida a sua anulação”, art. 28.
DESCONFORMIDADE COM OS ESTATUTOS DO PARTIDO FRELIMO
Quem propõe e quem decide
A proposta do candidato da Frelimo às eleições presidenciais cabe ao Comité Central a quem compete expressamente:
“Apreciar e aprovar as propostas da Comissão Política referentes às candidaturas da FRELIMO ou por ele apoiadas a Presidente da República” (art. 61)
Portanto, trata-se de propostas, ou de decisão da Comissão Política sobre as suas próprias propostas de candidatos, Não se trata de decisão do Partido sobre uma lista exclusiva de candidatos a candidatos.
A Comissão Política submete as suas propostas directamente ao Comité Central. Mas porque a competência de quem propõe não pode limitar ou restringir a competência de quem decide, o Comité Central pode, livremente, decidir aprovando uma daquelas propostas, como pode decidir considerar outras propostas que sejam submetidas por membros do Comité Central.
Os Estatutos são claros quando determinam que “As decisões dos órgãos superiores são obrigatórias para os órgãos inferiores”. Não diz que as decisões dos órgãos inferiores são obrigatórias para os órgãos superiores.
Então, quem é superior e quem é inferior?
Para saber quem é superior e quem é inferior, basta saber quem elege quem. Os estatutos estabelecem como competências do Comité Central:
- Deliberar sobre a eleição, dentre os seus membros, do Secretário-geral do Partido;
- Definir a composição da Comissão Política e eleger os seus membros; (art. 61)
Se não bastasse, os Estatutos dizem:
“O Comité Central orienta a nível nacional toda a actividade do Partido”.
De que forma a Comissão Política submete as suas propostas ao Comité Central
O Comité Central mandatou a Comissão Política para aprovar um perfil do candidato. Por sua vez este perfil deveria ser submetido à aprovação do Comité Central. Até aqui isso não foi observado, não se sabendo a que perfil se obedeceu para seleccionar os candidatos anunciados.
Este é o primeiro salto que se verificou no procedimento.
O segundo salto consistiu no anúncio através dos órgãos de comunicação social das propostas antes da sua submissão e consideração pelo Comité Central. Este salto no procedimento configura também uma violação grave da dignidade do próprio Comité Central, pois cabia a este órgão, e só a ele, receber as propostas em primeira mão.
Fosse qual fosse a urgência que o assunto requeresse, era incontornável a convocação de urgência do Comité Central.
Liberdade de decisão do Comité Central
Reitera-se que é prerrogativa do Comité Central, aceitar as propostas que lhe são submetidas, rejeitá-las ou considerar quaisquer outras, votando em plena liberdade.
Situação paralela a esta é a que se verifica quando a Constituição da República diz no seu art. 183 quem tem a iniciativa de lei (deputados, bancada, comissões parlamentares, governo e Presidente da República) e no seu art. 179 fala da competência da Assembleia de “aprovar leis”. Isto não pode querer dizer que tem de aprovar todas as propostas ou projectos de leis que lhe sejam submetidos, incluindo as provenientes das suas próprias comissões ou do Presidente da República. “Aprovar”, seja para os Estatutos do Partido seja para a Constituição da República, quer dizer aprovar ou não aprovar, e ainda alterar o que lhe é proposto.
A Comissão Política tem o direito de apreciar e votar as suas propostas mas estas continuam a ser meras propostas. Pretender que o Comité Central estivesse vinculado, na escolha, à lista proposta pela Comissão Política, significa inverter a hierarquia, dano lugar à usurpação de funções de órgãos superiores pelos órgãos inferiores.
Uma pretensão ou afirmação em sentido contrário pelo Secretário-geral do Partido tem a gravidade institucional que não tem um comentário ou opinião de um membro.
Debate das propostas por órgãos inferiores
Anunciado pelo Secretário-geral, está a ter lugar o debate das propostas dos candidatos ao nível dos Comités Provinciais. Aqui deparamos com mais um salto deliberado no procedimento, salto que, na prática e mais uma vez, coloca a carroça à frente dos bois. É que a acontecerem tais debates, eles só poderiam ter lugar por decisão do Comité Central, que pode levar esse debate ao nível que entender.
Assim, os Comités Provinciais não têm competência para discutir o que é da competência do Comité Central sem que este decida e os oriente nesse sentido.
Ao fazê-lo, sem mandato do Comité Central, estão a tentar forçar a decisão deste órgão, a colocar o Comité Central perante factos consumados, invocando um consenso comandado. Trata-se da consumação da estratégia de colocar a carroça à frente dos bois.
Não há dúvida de que se está perante uma flagrante e grosseira violação dos Estatutos. Juntamente com o Secretário-geral devem ser chamados à responsabilidade por esse facto nos termos dos Estatutos os respectivos responsáveis.
Membros do Comité Central residentes ou eleitos nas províncias
Os membros do Comité Central uma vez eleitos e qualquer que seja a sua proveniência ou forma de eleição decidem no âmbito do Comité Central, tendo em conta os interesses do Partido.
O Comité Central é um órgão próprio, com personalidade própria, defensor dos ideais e princípios nacionais, não uma soma de Comités Provinciais.
Assim como não há bancadas provinciais na Assembleia da República, não há membros provinciais do Comité Central.
O que pedem os requerentes?
Os requerentes requerem ao Comité de Verificação nos termos dos artigos 10, Direitos dos Membros, art. 13 Tipificação das Sanções, 19 Liberdade de crítica e de opinião, 21 Sistema eleitoral, 28 Impugnações, 61 Competências do Comité Central, 65 Competências da Comissão Política, todos dos Estatutos, o seguinte:
Que o Comité de Verificação garanta a observância dos Estatutos, nomeadamente:
a) Que o Comité Central é o órgão máximo entre os Congressos;
b) Que a escolha dos candidatos da Frelimo é da competência exclusiva e irrestrita do Comité Central;
c) Que é da competência da Comissão Política apresentar propostas directamente ao Comité Central;
d) Que se trata de propostas e não de decisões;
e) Que se ponha termo ao debate das propostas nos Comités Provinciais até que o Comité Central se pronuncie sobre esta matéria;
Requerem ainda que o Comité de Verificação do Comité Central instrua os Comités de Verificação dos Comités Provinciais para verificar:
a) Se alguma forma de pressão está a ser exercida por algum membro do Comité Provincial junto de membros do Comité Central residentes de modo a determinar o seu voto.
b) Que sejam responsabilizados nos termos estatutários os dirigentes provinciais e os dirigentes centrais envolvidos.
Finalmente que, para se pôr cobro à usurpação de funções, se determine a realização antecipada do Comité Central para este órgão assumir a plenitude dos seus poderes.
Nos termos das regras de conflito de interesse, por ser parte interessada no processo, o presente Secretário do Comité de Verificação está impedido de participar na sessão do Comité de Verificação em que este requerimento vai ser analisado.
Retirado do Diálogo sobre Moçambique – 29.01.2014
2 comentários:
Isto e jogo sujo do MDM
Fiques pensando nisso. Porém, fazes bem por revelares a preocupacão com as fissuras na Frelimo.
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