Académicos sugerem que na revisão da Constituição da República, o sistema de Governo em vigor no país seja alterado, passando de presidencialista para semi-presidencialista.
Terminou ontem, em Maputo, o ciclo de debates em torno da proposta de revisão da Constituição. As discussões promovidas por organizações da sociedade civil, entre elas o Instituto de Governação e Desenvolvimento (GDI – sigla em inglês) e a Liga dos Direitos Humanos (LDH), iniciaram a 30 de Novembro do ano passado e envolveram vários segmentos da sociedade moçambicana, com destaque para os académicos. Depois das reflexões sobre os pontos que carecem de revisão na Constituição, os académicos envolvidos no debate chegaram a algumas conclusões. Para Armindo Rita, docente universitário de Direito Constitucional, o país deve adoptar o sistema de Governo Semi-presidencial, deixando para a história o sistema presidencialista, actualmente em vigor.
O sistema semi-presidencialista, proposto pelos estudiosos, presupõe basicamente: a divisão efectiva de poderes entre o Presidente da República e o Primeiro-ministro; o Presidente é eleito por via de um sufrágio popular para dois mandatos apenas; incompatibilidade da função de Chefe de estado e a de presidente do partido; o Primeiro-ministro, pors sinal chefe do Governo, é nomeado pelo Presidente de acordo com os resultados das eleições legislativas e passa a presidir o Conselho de Ministros; e influência do Parlamento na destituíção do Primeiro-ministro, com as devidas consequências jurídico-constitucional. Já o presidencialista, tem no Chefe de estado um órg|ao decisivo que eleito, tem poderes signmificativos e lidera o executivo; o Governo não responde politicamente perante ao Parlamento no que respeita à possibilidade de o Parlamento demitir o Governo.
Propondo, o sistema-presidencialista, os académicos entendem que o país dará um grande passo na consolidação da democracia.
Fonte: O País online - 01.05.2011
1 comentário:
Gosto das propostas do GDI e PJ, sobretudo no que diz respeito ao sistema presidencial - a divisão efectiva de poderes entre o Presidente da República e o Primeiro-ministro; o Presidente é eleito por via de um sufrágio popular para dois mandatos apenas; incompatibilidade da função de Chefe de estado e a de presidente do partido...
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