quinta-feira, novembro 19, 2009

A queixa da Renamo e o parecer da CNE

A Comissão Nacional das Eleicões deu parecer sobre a queixa da Renamo, segundo o que se pode ler no Notícias:
“Sobre o primeiro ponto da reclamação, a CNE considera que a Renamo não cumpriu com o prazo de até dois dias depois da votação para a apresentação de reclamações, daí que na altura das operações de apuramento geral da eleição a CNE não se ter debruçado sobre qualquer reclamação. Devido ao facto da Renamo não ter observado os prazos legais para a apresentação de reclamações, a CNE considera extemporâneo o recurso e propõe a sua improcedência”, afirmou Juvenal Bucuana. Sobre a segunda parte da queixa da Renamo, a nossa fonte afirmou que a CNE, depois de analisar os fundamentos apresentados pelo queixoso, considera que os mesmos não trazem nenhum elemento que possa pôr em causa o conteúdo da deliberação em questão. “Face a isto, a CNE decidiu manter a sua posição em termos da deliberação 75/2009, sobre os resultados eleitorais”, frisou Bucuana.


Adenda: O estranho com a declaração da Comissão Nacional de Eleições (CNE), é o facto de os observadores da União Europeia afirmarem no seu comunicado a Imprensa que durante o apuramento, testemunharam directamente presidentes de mesas de voto que se recusaram a aceitar queixas dos representantes de partidos políticos, em várias mesas de voto, por todo o país. O padrão de queixas recusadas tornou-se conhecido durante os processos de contagem e apuramento.

Ainda, os observadores testemunharam representantes dos partidos políticos impedidos de presenciar o processo de apuramento nos distritosde Maravia, Angónia, Changara e Tsangano (Tete) e províncias de Manica e Cabo Delgado;
Também, os observadores da UE receberam, ainda, cópias de seis (6) queixas apresentadas pelos partidos políticos referentes a irregularidades durante o dia da votação e o apuramento, em Lichinga, Mutarara, Angónia, Chimoio e Quelimane. Estas queixas foram oficialmente recebidas pelos oficiais eleitorais nas mesas de voto. Veja aqui.

Minhas reflexões:

A pergunta é como é que os queixosos cumpririam o prazo se os presidentes de mesa ora se recusaram a aceitar queixas ora os que as receberam não as submeteram às instâncias superiores, como parece quando a CNE afirma que não houveram queixas? Será que os actos de fraudes praticados pelos membros das mesas foram voluntários e expontâneos ou foram organizados? Se foram actos voluntários e expontaneos sob responsabilidade individul dos membros de mesas de voto, porquê há muito esforço por parte da CNE e certas pessoas para escamotear o crime eleitoral?

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