Por Josué Bila*
Um dos fermentos de um Estado de Direito Democrático e de uma sociedade livre é o direito humano à cultura intelectual, materializado aos cidadãos, independentemente da idade, género, cor de pele, orientação sexual, posição social, crença, filiação política ou outros atributos. Ao referir-se a idade, quer enfatizar-se que esse direito assiste extensivamente às crianças, porque detentoras, por excelência, de dignidade humana.
Direito à cultura intelectual
A pessoa infantil tem o direito humano à cultura intelectual, que deve ser garantido pelos decisores políticos, sociais e ético-espirituais de desenvolvimento da criança, a saber: Estado ou autoridades governamentais, família, escola, sociedade civil e religião. Aproveitando este gancho, pode-se rebater a idéia-convicção segundo a qual as sociedades que, por algum momento, se desenvolveram redobraram seus investimentos à cultura educacional e intelectual das gerações novas. Entende-se por direito humano à cultura intelectual todas as actividades educativas e culturais garantidas à criança, que objectivam a educação intelectual, racional e ética de sua personalidade, formando pessoas cultas ou, no mínimo, que tenham um padrão cívico notável, já desde a tenra idade.
Matriz sócio-cultural
Em nosso Moçambique, o direito humano à cultura intelectual para as crianças é, bastas vezes, violado, por influência de factores sócio-culturais e políticos. A matriz sócio-cultural moçambicana, embora aberta a matricular crianças na escola, não está sensibilizada sobre o espectro da criação de hábitos de leitura e círculos de cultura artística, para a formação do indivíduo que não só deve saber ler, escrever e fazer contas, mas também cívico, crítico e culto. Entre nós, observa-se que quanto mais as pessoas têm poder de compra, no meio urbano, suburbano ou rural, adquirem, no mercado, novos aparelhos televisores, vídeos e produtos similares, neutralizando-se e desprezando-se o gosto ao apetrechamento do intelecto e da crítica. As estantes de salas de visita de nossas famílias estão mais cheias de produtos electrónicos, que degradam o espírito, e não de livros, por exemplo. Quantos pares de calçado têm as crianças de classe alta, média e baixa, se comparado com os livros que os pais já compraram e, por consequência, lêem? Quantas delas têm uma simples gramática ou dicionário? E dicionário compra quem tem necessidade de consulta. E quem consulta o quê? Afinal de contas, não consulta quem lê?
Política de Estado
A política de Estado não fica de fora. O facto de em horas nobres, as estações de televisão exibirem novelas digestivas e degenerativas já é um indicativo de como o nosso Estado é omisso na construção de valores do direito humano à cultura intelectual. Independentemente das justificações contrárias, o gosto às novelas, ganho imerecidamente pelas crianças, torna-as presas fáceis ao consumismo, vida vegetativa, provincianismo mental e capacidade racional limitada (não pensam além do que lhes é mostrado ou enxergam). Estudos e observações de instituições e pessoas várias já concluíram o quão distante é uma criança consumidora de telenovelas da que é leitora e participante dos bens culturais, formadores de uma personalidade racional e de ética intelectual. Em tudo isto há que enfatizar que é necessária uma política pública para o sector de Educação, cimentada num prisma de direitos humanos, que benefie o desenvolvimento da personalidade das crianças, porque têm o direito de consumir o direito humano à cultura intelectual.
Um dos fermentos de um Estado de Direito Democrático e de uma sociedade livre é o direito humano à cultura intelectual, materializado aos cidadãos, independentemente da idade, género, cor de pele, orientação sexual, posição social, crença, filiação política ou outros atributos. Ao referir-se a idade, quer enfatizar-se que esse direito assiste extensivamente às crianças, porque detentoras, por excelência, de dignidade humana.
Direito à cultura intelectual
A pessoa infantil tem o direito humano à cultura intelectual, que deve ser garantido pelos decisores políticos, sociais e ético-espirituais de desenvolvimento da criança, a saber: Estado ou autoridades governamentais, família, escola, sociedade civil e religião. Aproveitando este gancho, pode-se rebater a idéia-convicção segundo a qual as sociedades que, por algum momento, se desenvolveram redobraram seus investimentos à cultura educacional e intelectual das gerações novas. Entende-se por direito humano à cultura intelectual todas as actividades educativas e culturais garantidas à criança, que objectivam a educação intelectual, racional e ética de sua personalidade, formando pessoas cultas ou, no mínimo, que tenham um padrão cívico notável, já desde a tenra idade.
Matriz sócio-cultural
Em nosso Moçambique, o direito humano à cultura intelectual para as crianças é, bastas vezes, violado, por influência de factores sócio-culturais e políticos. A matriz sócio-cultural moçambicana, embora aberta a matricular crianças na escola, não está sensibilizada sobre o espectro da criação de hábitos de leitura e círculos de cultura artística, para a formação do indivíduo que não só deve saber ler, escrever e fazer contas, mas também cívico, crítico e culto. Entre nós, observa-se que quanto mais as pessoas têm poder de compra, no meio urbano, suburbano ou rural, adquirem, no mercado, novos aparelhos televisores, vídeos e produtos similares, neutralizando-se e desprezando-se o gosto ao apetrechamento do intelecto e da crítica. As estantes de salas de visita de nossas famílias estão mais cheias de produtos electrónicos, que degradam o espírito, e não de livros, por exemplo. Quantos pares de calçado têm as crianças de classe alta, média e baixa, se comparado com os livros que os pais já compraram e, por consequência, lêem? Quantas delas têm uma simples gramática ou dicionário? E dicionário compra quem tem necessidade de consulta. E quem consulta o quê? Afinal de contas, não consulta quem lê?
Política de Estado
A política de Estado não fica de fora. O facto de em horas nobres, as estações de televisão exibirem novelas digestivas e degenerativas já é um indicativo de como o nosso Estado é omisso na construção de valores do direito humano à cultura intelectual. Independentemente das justificações contrárias, o gosto às novelas, ganho imerecidamente pelas crianças, torna-as presas fáceis ao consumismo, vida vegetativa, provincianismo mental e capacidade racional limitada (não pensam além do que lhes é mostrado ou enxergam). Estudos e observações de instituições e pessoas várias já concluíram o quão distante é uma criança consumidora de telenovelas da que é leitora e participante dos bens culturais, formadores de uma personalidade racional e de ética intelectual. Em tudo isto há que enfatizar que é necessária uma política pública para o sector de Educação, cimentada num prisma de direitos humanos, que benefie o desenvolvimento da personalidade das crianças, porque têm o direito de consumir o direito humano à cultura intelectual.
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