Carros em processo de alienação antes do tempo previsto
Na investigação do @Verdade detectámos, pelo menos, três viaturas em processo de alienação que violam o regulamento para o efeito. Trata-se de Honda Accet AAL-829-MP de 2010 e AAL-826-MP de 2011. Como também a Honda City AAL-828-MP de 2010. A alínea a) do artigo 5 esclarece que “o preço de venda corresponderá ao valor residual da viatura, cinco anos após a sua afectação ao requerente. No entanto, de 2010 a esta parte nenhum dos carros citados ultrapassou os cinco anos de uso com os requerentes. Ou seja, decorreram, na melhor das hipóteses, quatro anos.
Um juiz conselheiro, na condição de não ser citado, aproximou-se do @Verdade e fez saber que há poucos veículos, adquiridos depois de 2005, no TA, que foram alienados depois de cinco anos de uso. Citou, para dar um exemplo, o número 1, do artigo 6, que informa que “o pagamento da viatura adquirida (...) poderá ser efectuado em prestações mensais, no máximo de sessenta, mas calculadas por forma tal que o seu quantitativo mensal não resulte inferior a 15 porcento do vencimento mensal”. Calculando o salário base de um dos funcionários que tiveram direito a um carro do Estado, em 2008 e que completou cinco anos de rodagem em 2013, não se justifica que os mesmos já tenham sido pagos na totalidade.
Fonte: @Verdade – 18.04.2014
1 comentário:
Estamos mal daqueles que passaram por cargos de estado, estes são perigosos e mentirosos porque conhecem bem o que faziam e tentam a tudo custo denegrir a imagem dos outros, porque já não tem aproveitamento igual, isto é vez e vez , não nos agita para você é era bozinho,
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