A Direcção Nacional dos Registos e Notariados refuta as acusações feitas pelo Movimento Democrático de Moçambique na semana passada, segundo as quais estaria a dificultar o reconhecimento de assinaturas dos proponentes da candidatura de Daviz Simango ao cargo de Presidente da República e diz que o problema se deve à omissão da legislação eleitoral, que não especifica o tipo de reconhecimento (por semelhança das assinaturas ou por presença do indivíduo) deve ser feito.
É que, como explica Carla Guilaze, directora nacional dos Registos e Notariados, a anterior legislação dizia que o reconhecimento das assinaturas dos apoiantes das candidaturas devia ser feito por semelhança, o que dispensava a presença da pessoa no acto, porém, durante a aprovação da actual (legislação), que depois foi revista, este aspecto foi negligenciado, deixando tudo ao critério dos notários.
Para ultrapassar este problema, segundo Carla Guilaze, a Direcção Nacional dos Registos e Notariados emitiu “uma circular instruindo os notários a exigirem, para além do cartão de eleitor, o bilhete de identidade dos proponentes. Esse foi o meio-termo que encontrámos”.
“A legislação eleitoral diz que os proponentes devem estar recenseados e o documento que comprova isso é o cartão de eleitor, mas o Código de Notariado diz que o único documento válido para o reconhecimento de uma assinatura é o bilhete de identidade. Há uma colisão provocada pelo legislador. Na anterior legislação nós não tínhamos este tipo de problema”, explica.
Num outro desenvolvimento, Guilaze fez saber que todas as direcções provinciais de Registo e Notariado receberam ordens para dispensar um funcionário para se ocupar única e exclusivamente deste processo junto dos partidos, o que já foi feito no passado.
“Ao invés de os partidos irem aos notários para reconhecer as assinaturas, nós vamos mandatar um funcionário para fazer a triagem dos documentos nas sedes dos partidos. Isso já foi feito no passado e evitou situações deste género. Estamos a lidar com um assunto delicado e sério, nomeadamente as eleições presidenciais, legislativas e das assembleias provinciais e exige-se muita cautela e atenção por parte dos nossos funcionários. Portanto, esta acção não é discriminatória. São procedimentos normais do nosso trabalho. Muitos partidos estão a passar por isso, não só o Movimento Democrático de Moçambique”, referiu.
Refira-se que os cartórios, pelo menos a nível da cidade de Maputo, recusam-se a reconhecer as assinaturas dos cidadãos proponentes da candidatura de Daviz Simango alegadamente porque estes (os apoiantes) devem estar presentes no acto.Ou seja, o reconhecimento tem de ser por presença do indivíduo e não por semelhança ou comparação das assinaturas.
Fonte: @Verdade – 23.04.2014
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