O consumidor poderá devolver um produto ou serviço, tendo este algum defeito ou não, bastando apenas que o comprador se sinta arrependido de ter comprado o mesmo e apresente argumentos. Tal situação vem salvaguardada na regulamentação da Lei do Consumidor apresentada publicamente há dias e que deverá ser encaminhada ao Conselho de Ministros.
A Lei de Defesa do Consumidor (Lei no 22/2009, de 28 de Setembro) foi aprovada pela Assembleia da República em 2009 e carecia dum regulamento que esclareça as normas da sua aplicação, definindo as regras e procedimentos a adoptar na protecção dos interesses dos consumidores.
A Lei de Defesa do Consumidor (Lei no 22/2009, de 28 de Setembro) foi aprovada pela Assembleia da República em 2009 e carecia dum regulamento que esclareça as normas da sua aplicação, definindo as regras e procedimentos a adoptar na protecção dos interesses dos consumidores.
No prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do acto de recepção do produto ou serviço, devendo, para o efeito, devolver o produto ou serviço nas condições em que o recebeu, de forma a não prejudicar o fornecedor.
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